TJDFT - 0724071-90.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de LAZARA NEILA DUTRA GUIMARAES em 08/08/2024 23:59.
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01/04/2024 16:11
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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27/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:46
Julgado procedente o pedido
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07/03/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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07/03/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos legais (arts. 319 e 320, ambos do CPC), recebo a petição inicial (ID 180064298) e a emenda (ID 185951181). -
29/02/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:28
Recebidos os autos
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29/02/2024 16:28
Recebida a emenda à inicial
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07/02/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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06/02/2024 18:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2024 03:13
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724071-90.2023.8.07.0020 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) incluir a curatelada no polo ativo, representada pela curadora, uma vez que é titular do bem a ser alienado; 2) juntar procuração em nome da curatelada, devidamente representada pela curadora; 3) juntar documentos pessoais da curatelada; 9) juntar termo de compromisso e curatela.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Diante da determinação de emenda no teor da inicial, apresente-se NOVA petição inicial consolidada com as alterações aplicadas, a fim de permitir a melhor organização dos autos, reunindo num só instrumento os elementos subjetivos e objetivos da ação, que receberam alterações por força da emenda.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
25/01/2024 19:10
Recebidos os autos
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25/01/2024 19:10
Determinada a emenda à inicial
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07/12/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/12/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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07/12/2023 12:36
Juntada de Certidão
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07/12/2023 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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06/12/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 18:32
Recebidos os autos
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05/12/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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05/12/2023 16:03
Juntada de Certidão
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05/12/2023 15:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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05/12/2023 15:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 15:21
Recebidos os autos
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30/11/2023 15:21
Declarada incompetência
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30/11/2023 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/11/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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