TJDFT - 0060759-09.2010.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 22:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA LENI CARDOZO COSTA em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA LENI CARDOZO COSTA em 25/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 13:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:16
Decorrido prazo de YOLANDA HOLANDA DA COSTA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA LENI CARDOZO COSTA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 09:28
Recebidos os autos
-
02/12/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de YOLANDA HOLANDA DA COSTA em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 23:23
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 07:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/07/2024 22:31
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:09
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:10
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 14:22
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para SOBREPARTILHA (48)
-
08/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/02/2024 15:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2024 02:24
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0060759-09.2010.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCO CLEITON CARDOZO COSTA, LEIDA MARIA CARDOSO COSTA DOS SANTOS, LUIS CLAUDIO CARDOSO COSTA, Y.
H.
D.
C.
MEEIRO: MARIA LENI CARDOZO COSTA REPRESENTANTE LEGAL: GENEIR JOSE DA COSTA DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de sobrepartilha de bem deixado pelo falecimento de FRANCISCO HOLANDA COSTA, conforme certidão de óbito acostada ao ID 40538098.
Antes da reabertura do inventário, intimem-se os requerentes, sob pena de indeferimento da petição, para: a) instrução do feito com documentos pessoais de identificação do inventariado; b) regularização da representação processual de todos os herdeiros, com a apresentação das respectivas procurações atualizadas, bem como dos seus documentos pessoais de identificação; c) atualização do valor da causa para o montante do proveito econômico pretendido; d) recolhimento das custas processuais devidas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpridos, retornem os autos imediatamente conclusos, considerando a prioridade de pessoa maior de 80 (oitenta) anos. 2.
Observo, outrossim, tendo em vista que os presentes autos tramitam por meio eletrônico desde a sua digitalização, e em cumprimento ao disposto nos artigos 12 e 14 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019 deste e.
Tribunal, as partes foram intimadas a se manifestarem acerca da retirada de documentos físicos, conforme certificado no ID 150273522, tendo transcorrido o prazo, os autos físicos foram encaminhados ao NUCARQ para eliminação.
I.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
15/01/2024 20:04
Recebidos os autos
-
15/01/2024 20:04
Determinada a emenda à inicial
-
01/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
11/09/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 17:15
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:15
Determinado o arquivamento
-
24/04/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/04/2023 02:47
Decorrido prazo de YOLANDA HOLANDA DA COSTA em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEITON CARDOZO COSTA em 18/04/2023 23:59.
-
27/02/2023 07:23
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 13:48
Processo Desarquivado
-
12/05/2021 10:02
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de YOLANDA HOLANDA DA COSTA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de MARIA LENI CARDOZO COSTA em 10/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 20:05
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 16:19
Expedição de Alvará.
-
27/04/2021 16:18
Expedição de Alvará.
-
25/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de YOLANDA HOLANDA COSTA em 10/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 15:52
Recebidos os autos
-
26/02/2021 15:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/10/2020 08:35
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/10/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 14:52
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de YOLANDA HOLANDA COSTA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de MARIA LENI CARDOZO COSTA em 13/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:46
Publicado Certidão em 05/10/2020.
-
02/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 20:39
Recebidos os autos
-
30/09/2020 20:38
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 13:48
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
29/09/2020 07:37
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
29/09/2020 07:37
Transitado em Julgado em 25/09/2020
-
29/09/2020 07:35
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de YOLANDA HOLANDA COSTA em 25/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:38
Publicado Sentença em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 09:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2020 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 07:45
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 18:25
Recebidos os autos
-
31/08/2020 18:25
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2020 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/05/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 15:41
Juntada de Petição de manifestação;
-
27/05/2020 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 10:00
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEITON CARDOZO COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de MARIA LENI CARDOZO COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 21:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:17
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 09:38
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 14:32
Recebidos os autos
-
27/03/2020 14:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/12/2019 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/12/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 02:52
Publicado Certidão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
23/11/2019 06:35
Decorrido prazo de MARIA LENI CARDOZO COSTA em 22/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 02:44
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 13:00
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 06:22
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 19:40
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 11:31
Recebidos os autos
-
07/10/2019 11:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/09/2019 17:16
Decorrido prazo de NATALIA DE JESUS MORAIS em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/09/2019 16:34
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEITON CARDOZO COSTA - CPF: *73.***.*94-68 (REQUERENTE) em 03/09/2019.
-
04/09/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 07:38
Decorrido prazo de YOLANDA HOLANDA COSTA em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 07:38
Decorrido prazo de MARIA LENI CARDOZO COSTA em 30/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 03:09
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 19:06
Juntada de Petição de Cota;
-
09/08/2019 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 12:17
Publicado Certidão em 08/08/2019.
-
08/08/2019 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 13:37
Distribuído por sorteio
-
25/07/2019 13:36
Juntada de Petição de petição inicial
-
25/07/2019 13:36
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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