TJDFT - 0700899-36.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA DOIS IRMAOS - RESIDENCIAL DAS OLIVEIRAS em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:37
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700899-36.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA DOIS IRMAOS - RESIDENCIAL DAS OLIVEIRAS REVEL: ADEMILTON SILVA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que já finalizada a prestação jurisdicional, tendo a autora informado a quitação da dívida, determino o arquivamento dos autos com as cautelas de praxe.
Int.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
22/07/2024 14:10
Recebidos os autos
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22/07/2024 14:10
Determinado o arquivamento
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18/07/2024 20:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700899-36.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA DOIS IRMAOS - RESIDENCIAL DAS OLIVEIRAS REVEL: ADEMILTON SILVA PEREIRA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 8 de julho de 2024 19:12:54.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
08/07/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 19:00
Recebidos os autos
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08/07/2024 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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05/07/2024 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2024 09:15
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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05/07/2024 04:23
Decorrido prazo de ADEMILTON SILVA PEREIRA em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:04
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 08:51
Recebidos os autos
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05/06/2024 20:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/06/2024 04:41
Decorrido prazo de ADEMILTON SILVA PEREIRA em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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08/05/2024 14:42
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 02:29
Recebidos os autos
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07/05/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/03/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/03/2024 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/03/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:39
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 16:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2024 15:45
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:45
Outras decisões
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24/02/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/02/2024 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700899-36.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA DOIS IRMAOS - RESIDENCIAL DAS OLIVEIRAS REU: ADEMILTON SILVA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Juntar aos autos para comprovar documentalmente que a parte ré é a proprietária da unidade habitacional da qual se originou a cobrança das taxas objeto da ação ou que de qualquer forma se obrigou a seus pagamentos, como: assinaturas em atas, remessa de cobranças à parte, cessão de direito; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
G -
25/01/2024 17:04
Recebidos os autos
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25/01/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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