TJDFT - 0723956-11.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 11:57
Recebidos os autos
-
08/03/2024 11:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/03/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 17:12
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de PAULINO MARTINS FERREIRA NETO em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:44
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723956-11.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: PAULINO MARTINS FERREIRA NETO EMBARGADO: HIGINO FRANCISCO SALES NETO SENTENÇA PAULINO MARTINS FERREIRA NETO promoveu ação pelo procedimento comum em face de HIGINO FRANCISCO SALES NETO.
Determinada emenda a inicial (ID 178301584), a parte autora quedou-se inerte, como certificado pela egrégia Secretaria deste Juízo (ID 182080662).
Consequentemente, não tendo sido cumpridas as determinações de emenda, impõe-se o indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único do CPC/2015.
Diante do exposto, não tendo sido promovida a emenda determinada, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro encerrada a atual fase processual sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, e art. 330, inciso IV, todos do CPC/2015.
Eventuais custas processuais finais ficarão a cargo do autor, ressalvando-lhe o diposto no art. 98, §3º do CPC, ficando-lhe ressalvado o benefício do artigo 98, §3º, do CPC, porquanto é beneficiário da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios, ante a realidade dos autos.
Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
15/12/2023 16:00
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:00
Indeferida a petição inicial
-
15/12/2023 16:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/12/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/12/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de PAULINO MARTINS FERREIRA NETO em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 14:24
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:24
Concedida a gratuidade da justiça a PAULINO MARTINS FERREIRA NETO - CPF: *91.***.*06-30 (EMBARGANTE).
-
10/11/2023 21:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718967-93.2022.8.07.0007
Juliana Rodrigues de Oliveira
Instituto de Ensino Superior Social e Te...
Advogado: Sara Pereira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2022 15:05
Processo nº 0701616-97.2024.8.07.0020
Gabriel Pereira de Sousa
Em Segredo de Justica
Advogado: Gustavo Costa Bueno
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 13:46
Processo nº 0701616-97.2024.8.07.0020
Gabriel Pereira de Sousa
Em Segredo de Justica
Advogado: Gustavo Costa Bueno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2024 06:24
Processo nº 0716230-54.2021.8.07.0007
Clorisvaldo Costa Montanha
Silvio Carlos de Albuquerque Lima
Advogado: Osvaldo Elias da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2021 12:22
Processo nº 0708830-03.2023.8.07.0012
Leide Daiane Goncalez de Godoy
Hoepers Recuperadora de Credito S/A
Advogado: Djalma Goss Sobrinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 13:53