TJDFT - 0724244-90.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 17:46
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:46
Outras decisões
-
18/08/2025 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 19:56
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 16:55
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:55
Deferido o pedido de SORAIA FREIRE VIEIRA - CPF: *15.***.*33-91 (AUTOR).
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de SORAIA FREIRE VIEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 15:46
Juntada de Petição de apelação
-
22/04/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
30/03/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
24/03/2025 12:12
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2025 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
12/03/2025 21:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/03/2025 21:08
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/03/2025 07:20
Recebidos os autos
-
11/03/2025 07:20
Outras decisões
-
18/02/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 19:10
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/11/2024 17:14
Juntada de Petição de laudo
-
14/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:35
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724244-90.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SORAIA FREIRE VIEIRA REU: MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA DESPACHO Apresentado o laudo pericial (ID 210746863), a Secretaria promoverá a intimação das partes e dos assistentes técnicos, preferencialmente pela via eletrônica, para, querendo, apresentar manifestação e pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Juntadas essas manifestações, a Secretaria intimará a Senhora Perita Judicial, pela via eletrônica, para resposta no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Vencidos esses prazos, anotar-se-á a conclusão do feito para nova decisão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
13/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 16:38
Juntada de Petição de laudo
-
29/08/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 20:23
Recebidos os autos
-
25/06/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de SORAIA FREIRE VIEIRA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:15
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:15
Outras decisões
-
13/05/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 04:31
Decorrido prazo de MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724244-90.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SORAIA FREIRE VIEIRA REU: MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, neste ato, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre id. 193849151.
Taguatinga - DF, 27 de abril de 2024 19:05:44.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
27/04/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de SORAIA FREIRE VIEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 05:49
Recebidos os autos
-
11/04/2024 05:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 05:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 04:35
Decorrido prazo de MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724244-90.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SORAIA FREIRE VIEIRA REU: MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, neste ato, nos termos da portaria 1/22 ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o id. 186924419.
Taguatinga - DF, 10 de março de 2024 12:37:49.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
10/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de SORAIA FREIRE VIEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:57
Decorrido prazo de MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:10
Decorrido prazo de ANNA KAROLLINA MENDONCA NOVAES em 26/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de SORAIA FREIRE VIEIRA em 23/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724244-90.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SORAIA FREIRE VIEIRA REU: MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Revendo os autos, hei por bem reconsiderar o último decisum, afastando o julgamento antecipado da causa, considerando o princípio constitucional da ampla defesa e a necessidade de realização da prova pericial para a solução dos pontos controvertidos pelos litigantes.
Na espécie, a prova pericial se mostra necessária, para determinar se o alegado vício construtivo (“ondulação enorme” do piso da sala do imóvel) efetivamente existiu, se era anterior à entrega do imóvel à autora ou se teria outra causa superveniente etc.
Por conseguinte, nomeio perita do Juízo a Sra.
ANNA KAROLLINA MENDONÇA, que figura como “engenheira civil” na tabela de peritos da e.
Corregedoria de Justiça desta Corte, consoante decisão proferida no PA SEI nº 2107/2018.
Promova a Secretaria a notificação do(a) Expert, para: a) Apresentar proposta razoável de honorários, condizente com o grau de dificuldade da perícia, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de substituição; b) Apresentar o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da decisão que autorizar o início dos trabalhos de produção da prova, sob pena de multa e comunicação do fato ao conselho profissional competente (art. 468, inciso II e §1º, CPC); c) Cientificar-lhe que este Juízo poderá autorizar o pagamento, no início dos trabalhos, de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários; d) Cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso, e assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; e) Observar, na elaboração do laudo pericial, estritamente o que determina o art. 473 do CPC, especialmente no que diz respeito à apresentação de resposta conclusiva e fundamentada aos quesitos formulados, e à adoção de linguagem simples, de fácil entendimento e com coerência lógica, sendo terminantemente vedada a emissão de opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
Os honorários periciais serão rateados entre os litigantes, nos termos do disposto no artigo 95, caput, do CPC.
Apresentada a proposta de honorários periciais, deverá a Secretaria intimar as partes, para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Sem embargo, ficam as partes desde já intimadas a: a) Arguir o impedimento ou a suspeição da Sra.
Perita nomeada, se for o caso; b) Indicar assistente técnico; c) Apresentar quesitos que sejam pertinentes à controvérsia fixada, sob pena de indeferimento.
Apresentado o laudo pericial, a Secretaria promoverá a intimação das partes e dos assistentes técnicos, preferencialmente pela via eletrônica, para, querendo, apresentar manifestação e pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Juntadas essas manifestações, a Secretaria intimará a Senhora Perita Judicial, pela via eletrônica, para resposta no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Vencidos esses prazos, anotar-se-á a conclusão do feito para nova decisão.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
25/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:58
Outras decisões
-
11/12/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/10/2023 04:14
Decorrido prazo de MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:39
Decorrido prazo de SORAIA FREIRE VIEIRA em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:53
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/08/2023 18:43
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2023 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
29/06/2023 13:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 13:22
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:55
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 16:23
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:23
Deferido o pedido de SORAIA FREIRE VIEIRA - CPF: *15.***.*33-91 (AUTOR).
-
27/02/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/02/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:52
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
24/01/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
19/01/2023 11:41
Recebidos os autos
-
19/01/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/12/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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