TJDFT - 0714468-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/10/2023 13:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/10/2023 04:04 Decorrido prazo de PAULO EDSON RAMOS NOGUEIRA em 23/10/2023 23:59. 
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                                            13/10/2023 02:37 Publicado Certidão em 13/10/2023. 
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                                            11/10/2023 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 
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                                            09/10/2023 22:49 Expedição de Certidão. 
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                                            06/10/2023 19:55 Recebidos os autos 
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                                            06/10/2023 19:55 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia. 
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                                            03/10/2023 14:22 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            03/10/2023 14:21 Transitado em Julgado em 23/08/2023 
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                                            29/08/2023 14:00 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2023 14:00 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            23/08/2023 03:30 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO PARKSHOPPING em 22/08/2023 23:59. 
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                                            23/08/2023 03:30 Decorrido prazo de PAULO EDSON RAMOS NOGUEIRA em 22/08/2023 23:59. 
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                                            04/08/2023 01:20 Decorrido prazo de PAULO EDSON RAMOS NOGUEIRA em 03/08/2023 23:59. 
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                                            31/07/2023 00:28 Publicado Sentença em 31/07/2023. 
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                                            29/07/2023 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 
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                                            28/07/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714468-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO PARKSHOPPING EXECUTADO: PAULO EDSON RAMOS NOGUEIRA SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por CONDOMINIO DO PARKSHOPPING em desfavor de PAULO EDSON RAMOS NOGUEIRA, partes qualificadas nos autos.
 
 Tendo em vista o pagamento do débito (ID. 165688625), com fundamento no art. 924, inc.
 
 II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
 
 Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora (dados bancários no id 166583986) dos valores depositados (ID. supra), mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver.
 
 Custas finais pelo executado, se houver.
 
 Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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                                            27/07/2023 15:13 Recebidos os autos 
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                                            27/07/2023 15:13 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            27/07/2023 07:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            26/07/2023 16:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/07/2023 00:29 Publicado Certidão em 20/07/2023. 
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                                            20/07/2023 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 
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                                            19/07/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714468-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO PARKSHOPPING EXECUTADO: PAULO EDSON RAMOS NOGUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o executado compareceu neste Juízo e requereu a juntada dos documentos anexos.
 
 Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se o depósito quita o débito.
 
 RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data.
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                                            18/07/2023 14:10 Juntada de Certidão 
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                                            13/07/2023 19:26 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/06/2023 11:22 Expedição de Mandado. 
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                                            16/06/2023 09:49 Recebidos os autos 
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                                            16/06/2023 09:49 em cooperação judiciária 
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                                            13/06/2023 10:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            12/06/2023 14:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2023 00:38 Publicado Certidão em 06/06/2023. 
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                                            06/06/2023 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023 
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                                            02/06/2023 06:09 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2023 06:06 Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            02/06/2023 01:15 Decorrido prazo de PAULO EDSON RAMOS NOGUEIRA em 01/06/2023 23:59. 
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                                            11/05/2023 17:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/05/2023 16:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2023 00:36 Publicado Decisão em 02/05/2023. 
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                                            28/04/2023 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023 
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                                            26/04/2023 19:26 Recebidos os autos 
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                                            26/04/2023 19:26 Deferido o pedido de CONDOMINIO DO PARKSHOPPING - CNPJ: 00.***.***/0001-06 (AUTOR). 
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                                            26/04/2023 14:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            26/04/2023 00:38 Publicado Decisão em 26/04/2023. 
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                                            26/04/2023 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023 
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                                            24/04/2023 18:37 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            24/04/2023 16:46 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2023 16:46 Declarada incompetência 
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                                            24/04/2023 12:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
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                                            20/04/2023 13:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2023 02:23 Publicado Decisão em 14/04/2023. 
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                                            13/04/2023 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023 
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                                            11/04/2023 23:06 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2023 23:06 Outras decisões 
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                                            03/04/2023 15:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
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                                            03/04/2023 13:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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