TJDFT - 0702382-13.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 11:41
Baixa Definitiva
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31/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 11:41
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 11:40
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DANIELA DE LIMA PINTO em 30/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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12/09/2024 16:20
Conhecido o recurso de DANIELA DE LIMA PINTO - CPF: *58.***.*70-68 (EMBARGANTE) e não-provido
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12/09/2024 12:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:31
Juntada de intimação de pauta
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20/08/2024 15:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2024 15:03
Recebidos os autos
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08/08/2024 17:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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08/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DANIELA DE LIMA PINTO em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 14:41
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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28/07/2024 21:02
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/07/2024 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 25/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
PLANO DE SAÚDE.
DOENÇA PREEXISTENTE.
DECLARAÇÃO DE SAÚDE.
DECLARAÇÃO FALSA.
FRAUDE.
MÁ-FÉ COMPROVADA.
SÚMULA Nº 609, STJ.
PORTABILIDADE.
PRAZO NÃO OBSERVADO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Segundo o art. 11, caput da Lei nº 9.656/1998, que regula os planos e seguros privados de saúde, é vedada a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de contratação após vinte e quatro meses de vigência do contrato. 2.
Conforme os arts. 2º, I e 5º, caput da Resolução nº 162/2007 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o beneficiário tem o dever de informar à operadora de plano de saúde, no momento da contratação, a existência de doença ou lesão preexistente de que saiba ser portador, sob pena de caracterização de fraude, ficando sujeito à suspensão da cobertura ou rescisão unilateral do contrato. 3.
No caso em tela, restou comprovado que o beneficiário tinha conhecimento de doenças preexistentes no momento da contratação do plano de saúde mas, apesar disso, deliberadamente prestou declaração falsa de que não era portador das referidas enfermidades, o que configura má-fé e legitima a rescisão unilateral do contrato pela operadora do plano de saúde. 4.
Não é possível o aproveitamento dos prazos de carência, tendo em vista que não foi observado o prazo de dois anos para realização da primeira portabilidade (RN 438/18, art. 3ª, III). 5.
Recurso conhecido e provido.
Sentença reformada. -
11/07/2024 15:59
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
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11/07/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/06/2024 21:36
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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06/06/2024 14:28
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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03/06/2024 13:35
Recebidos os autos
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03/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/06/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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