TJDFT - 0735542-97.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 06:07
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:20
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:54
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 10:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 10:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:56
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 19:19
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:37
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:36
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735542-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE SOUSA, PAULA REJANE FERNANDES SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao executado, para pagamento do débito remanescente, em 05 dias.
Decorrido o prazo, cumpra-se decisão de ID 187308081, para fins de satisfação do crédito remanescente indicado no ID 196691488.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
29/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:21
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:21
Outras decisões
-
20/05/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/05/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:32
Recebidos os autos
-
10/05/2024 12:32
Outras decisões
-
02/05/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:44
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735542-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA GOMES DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se cumprimento de sentença de honorários.
Anote-se, inclusive com a alteração dos polos, se o caso.
Intime-se o executado, via sistema PJe, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 2.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 3.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico, via Sisbajud, na forma dos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser realizada somente com a utilização dos primeiros oito dígitos do CNPJ, a fim de que o ato alcance a matriz e todas as suas filiais, ficando as partes, desde já, cientes, de tal providência. 4.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Datado e assinado eletronicamente.
ITANÚSIA PINHEIRO ALVES Juíza de Direito Substituta -
29/02/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 14:17
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:16
Deferido o pedido de REGINA GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*61-20 (AUTOR).
-
21/02/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/02/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 19:25
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:25
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
06/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 04:49
Decorrido prazo de REGINA GOMES DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:49
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
26/01/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 12:39
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/06/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:39
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
25/05/2023 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de REGINA GOMES DE OLIVEIRA em 02/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:28
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 15:44
Juntada de Petição de apelação
-
27/04/2023 14:17
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2023 12:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2023 00:08
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 18:44
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2023 11:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/01/2023 23:12
Recebidos os autos
-
31/01/2023 23:12
Outras decisões
-
19/12/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/12/2022 20:44
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:35
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 19:16
Recebidos os autos
-
01/12/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 19:16
Outras decisões
-
17/11/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/11/2022 13:40
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2022 18:55
Recebidos os autos
-
10/11/2022 18:55
Outras decisões
-
09/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 01:09
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/11/2022 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:47
Recebidos os autos
-
04/11/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:47
Outras decisões
-
04/11/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/10/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:30
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 15:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/09/2022 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/09/2022 12:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2022 01:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
20/09/2022 17:06
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/09/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708358-35.2019.8.07.0014
Cap Instalacoes e Construcoes LTDA - ME
Helio Lopes da Silva
Advogado: Carlos Gustavo Villela de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 15:13
Processo nº 0708358-35.2019.8.07.0014
Helio Lopes da Silva
Cap Instalacoes e Construcoes LTDA - ME
Advogado: Andre Luis Dias Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2020 06:19
Processo nº 0740778-30.2022.8.07.0001
Associacao Medica do Corpo Clin do Hospi...
Virtual Brain T.i Eireli
Advogado: Gustavo Alves Freire de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2022 14:07
Processo nº 0724179-16.2022.8.07.0001
Abv Construcoes LTDA
Construtora Attuare Eireli
Advogado: Vinicius Cardoso dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2022 13:43
Processo nº 0735542-97.2022.8.07.0001
Regina Gomes de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Joao Batista de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 13:40