TJDFT - 0713457-83.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 22:43
Baixa Definitiva
-
11/11/2024 22:42
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 18:13
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:20
Publicado Ementa em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 16:58
Conhecido o recurso de Sob sigilo e Sob sigilo e não-provido
-
03/10/2024 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:15
Publicado Pauta de Julgamento em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 19:01
Juntada de pauta de julgamento
-
20/09/2024 19:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
16/09/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 13:12
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
06/09/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESCISÃO CONTRATUAL.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
TEORIA DA ASSERÇÃO.
MÉRITO.
RESOLUÇÃO CONTRATUAL.
DEFEITO NO SERVIÇO E NO PRODUTO.
CONSTATADO.
RETORNO AO STATUS QUO ANTE.
CLÁUSULA PENAL.
INAPLICABILIDADE.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
NÃO DEMONSTRADA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Evidenciado que o exame acerca da legitimidade passiva da apelante, para suportar a responsabilização pelo descumprimento contratual, exige o revolvimento das provas produzidas, conduzindo a julgamento de procedência ou improcedência dos pedidos e não à extinção do processo sem resolução do mérito, a preliminar de ilegitimidade passiva deve ser rejeitada. 2.
Trata-se de modelo de negócio estruturado, especialmente voltado para atividades de serviços financeiros. 2.1 Comprovada a ineficiência do sistema apresentado, ainda mais quando se considera o volume de transações financeiras realizadas hodiernamente e a segurança esperada das transações de movimentação de dinheiro de terceiros, autorizada esta a resolução contratual. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
03/09/2024 16:44
Conhecido o recurso de Sob sigilo e Sob sigilo e não-provido
-
03/09/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
19/07/2024 18:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/07/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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