TJDFT - 0710064-78.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:25
Outras decisões
-
11/07/2024 04:27
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/07/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710064-78.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME REVEL: ANA CAROLINE ALVES RIBEIRO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que não há como incluir, no alvará eletrônico, o escritório como advogado recebedor.
A serventia não consegue realizar o cadastro do escritório, como advogado da parte, pois o sistema não aceitar CNPJ.
Assim sendo, informe os dados bancários/pix do advogado constante na procuração como poderes para receber e dar quitação, e o ID da procuração.
Esclareço que o PJE aceita a inclusão de escritório quando é credor, parte no feito, mas não como advogado.
Caso queira o cadastro do escritório no sistema, deverá verificar junto ao chat do PJE, qual o procedimento para inclusão.
Gama, 28 de junho de 2024 20:28:55.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
01/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 20:29
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:23
Decorrido prazo de ANA CAROLINE ALVES RIBEIRO em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:18
Publicado Edital em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 13:04
Expedição de Edital.
-
09/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
09/05/2024 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 08:06
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de ANA CAROLINE ALVES RIBEIRO em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Embora não haja o reconhecimento de firmada parte ré, a autora anexou o documento de identificação da parte, sendo, assim, possível aferir a idoneidade da assinatura.
HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES ao ID 182875483 para que produza seus jurídicos efeitos, cujos termos passam a fazer parte integrante desta decisão.
Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 513 c/c Inciso II, do Art. 924 do CPC.
O réu arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado. À Secretaria para que promova a liberação do valor de R$ R$269,21 (duzentos e sessenta e nove reais e vinte e um centavos) em favor da parte credora e o remanescente à ré, conforme disposições contidas ao ID 184814544.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. lb Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
27/03/2024 13:58
Recebidos os autos
-
27/03/2024 13:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/03/2024 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/03/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de ANA CAROLINE ALVES RIBEIRO em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/02/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 19:04
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:04
Outras decisões
-
07/02/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/02/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ANA CAROLINE ALVES RIBEIRO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:12
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710064-78.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME REVEL: ANA CAROLINE ALVES RIBEIRO DESPACHO Diante do acordo celebrado, digam as partes acerca do destino dos bloqueios realizados via SISBAJUD (anexo).
Prazo: 5 dias, sob pena de desconstituição das constrições com a homologação da avença.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
26/01/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 08:15
Recebidos os autos
-
26/01/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 04:44
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/01/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 19:19
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/01/2024 16:20
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
29/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 09:48
Recebidos os autos
-
27/12/2023 09:48
Deferido o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
17/12/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 03:53
Decorrido prazo de ANA CAROLINE ALVES RIBEIRO em 01/12/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 17:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2023 19:41
Recebidos os autos
-
30/09/2023 19:41
Outras decisões
-
17/08/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/08/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:48
Decorrido prazo de ANA CAROLINE ALVES RIBEIRO em 10/08/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:22
Publicado Edital em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 19:30
Expedição de Edital.
-
30/06/2023 14:47
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
30/06/2023 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/06/2023 11:49
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
29/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:14
Decorrido prazo de ANA CAROLINE ALVES RIBEIRO em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:14
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 28/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:36
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 19:23
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:23
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2023 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/05/2023 16:15
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:15
Outras decisões
-
05/05/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/05/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:32
Decorrido prazo de ANA CAROLINE ALVES RIBEIRO em 28/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 18:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2023 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
03/04/2023 18:27
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Facilitador em/para 03/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2023 00:07
Recebidos os autos
-
02/04/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/03/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 20:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/03/2023 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 00:05
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/02/2023 13:28
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 13:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2023 19:48
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:48
Outras decisões
-
30/01/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/01/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 22:16
Recebidos os autos
-
27/01/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 23:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/01/2023 23:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 09:56
Recebidos os autos
-
28/11/2022 09:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/11/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/11/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 06/10/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 16/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
08/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 18:48
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/09/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 09:36
Recebidos os autos
-
05/09/2022 09:36
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 16:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/08/2022 19:22
Recebidos os autos
-
31/08/2022 19:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/08/2022 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/08/2022 16:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 15:01
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2022 21:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/08/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 29/01/2024 17:31