TJDFT - 0729958-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 18:28
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/07/2025 20:14
Recebidos os autos
-
08/07/2025 20:14
Outras decisões
-
24/06/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTINA CARVALHO RIBAS em 14/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
12/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 18:57
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:57
Deferido o pedido de NS NET SUPPORT SERVICOS EM TECNOLOGIA S A - CNPJ: 20.***.***/0001-37 (EXECUTADO).
-
05/05/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de NS NET SUPPORT SERVICOS EM TECNOLOGIA S A em 02/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2025 09:44
Recebidos os autos
-
06/03/2025 09:44
Outras decisões
-
18/02/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/02/2025 12:48
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 23:02
Recebidos os autos
-
10/09/2024 23:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
10/09/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2024 18:13
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
09/09/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NTWEB SOLUCOES EM INTERNET - EIRELI em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/08/2024 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de NTWEB SOLUCOES EM INTERNET - EIRELI em 01/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de NS NET SUPPORT SERVICOS EM TECNOLOGIA S A em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de NTWEB SOLUCOES EM INTERNET - EIRELI em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:37
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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18/07/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2024 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/07/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 20:19
Recebidos os autos
-
26/06/2024 20:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2024 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
08/05/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:52
Decorrido prazo de NTWEB SOLUCOES EM INTERNET - EIRELI em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 17:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/04/2024 15:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 14:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
-
09/04/2024 15:49
Juntada de ata
-
26/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729958-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NTWEB SOLUCOES EM INTERNET - EIRELI REU: NS NET SUPPORT SERVICOS EM TECNOLOGIA S A CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito Drª Vanessa Maria Trevisan, os Advogados, Defensores e representantes do Ministério Público ficam intimados para participar da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo Microsoft Teams, designada anteriormente para o dia 09/04/2024 14:00, observando o disposto abaixo: FORMA DE ACESSO: O acesso deverá ser realizado por celular, tablet, notebook ou computador.
O aparelho deve ter câmera e microfone, além de acesso à internet.
O acesso à audiência será realizado por link indicado abaixo: atalho.tjdft.jus.br/MCBaHc ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTVhMmE2NzMtZTY1NS00NDcyLThlN2QtMjg3ODhjYWY0ZTYz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2225bf7222-83be-4997-a2aa-cefb228a41d9%22%7d Os participantes deverão copiar e colar o link acima no navegador de internet, de preferência Microsoft Edge.
Caso o participante utilize outro navegador de internet, deverá baixar o Microsoft Edge ou o Microsoft Teams para acessar a audiência.
O aplicativo Microsoft Teams pode ser baixado pelo link: https://play.google.com/web/store/apps/details?id=com.microsoft.teams&hl=pt&gl=BR O navegador Microsoft Edge pode ser baixado pelo link: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.emmx&hl=pt_BR&gl=US Os participantes poderão acessar o link abaixo para encontrar vídeos com tutoriais de acesso e utilização: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ ANTES DA AUDIÊNCIA: 1) A câmera, o microfone e a conexão à internet devem ser testadas, bem como verificada se a bateria está carregada ou ligada a uma fonte de energia; 2) A sessão ficará disponível 15 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones; 3) Tenha um documento de identidade em mãos, para apresentação no início da audiência (CNH, RG, OAB e Carteira de Trabalho são exemplos); 4) Assegure-se de estar em um lugar adequado e avise às pessoas que compartilham seu espaço que participará de audiência por videoconferência, a fim de evitar interrupções.
INTIMAÇÃO DAS PARTES E DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS: 1) Compete aos patronos da causa cientificar seus respectivos constituintes da data designada para a realização da audiência, devendo as partes participarem independentemente de intimação; 2) Compete aos advogados informarem ou intimarem a testemunha por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada.
DURANTE A AUDIÊNCIA: 1 - É necessário estar presente, por meio de celular, computador ou tablet e através do aplicativo MICROSOFT TEAMS (gratuito) ou navegador MICROSOFT EDGE, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos; 2 – No início da audiência deverá ser apresentado documento de identificação oficial com foto; 3 – Os depoimentos serão gravados e, posteriormente, serão disponibilizados nos autos do processo os links para acesso, além da ata com o ocorrido na audiência.
CONTATO PARA AUXÍLIO: 1 - Caso não possua acesso à internet de qualidade ou tenha dificuldades que impeçam o uso de aplicativos e a realização da videoconferência, deverá encaminhar mensagem, via whatsapp, para o telefone (61) 3103-7349, informando qual a dificuldade existente; 2 – Dúvidas e auxílio para instalação e acesso ao ambiente da audiência poderão ser resolvidas por mensagem por este mesmo meio.
Documento Assinado Eletronicamente -
21/03/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 14:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
-
21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de NTWEB SOLUCOES EM INTERNET - EIRELI em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de NS NET SUPPORT SERVICOS EM TECNOLOGIA S A em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729958-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NTWEB SOLUCOES EM INTERNET - EIRELI REU: NS NET SUPPORT SERVICOS EM TECNOLOGIA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a produção da prova testemunhal, para a parte ré provar os fatos controvertidos III e V.
Designe-se audiência de instrução e julgamento e intimem-se as partes.
O réu apresentou rol de testemunhas (ID 185965756).
Observem as partes que a audiência será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, razão pela qual devem apresentar nomes, telefones e e-mails das pessoas que participarão do ato, inclusive da testemunha.
Em qualquer das hipóteses, em atenção ao disposto no artigo 455 do CPC, cabe ao advogado que arrolou a testemunha promover a sua respectiva intimação.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
08/03/2024 17:05
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:05
Outras decisões
-
04/03/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/03/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:26
Decorrido prazo de NS NET SUPPORT SERVICOS EM TECNOLOGIA S A em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:26
Decorrido prazo de NTWEB SOLUCOES EM INTERNET - EIRELI em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto às petições e respectivos documentos juntados pela parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, façam-se os autos conclusos para análise do pedido de produção de prova oral ID 185965756.
Documento datado e assinado eletronicamente -
15/02/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de NS NET SUPPORT SERVICOS EM TECNOLOGIA S A em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 19:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729958-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NTWEB SOLUCOES EM INTERNET - EIRELI REU: NS NET SUPPORT SERVICOS EM TECNOLOGIA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO SANEAMENTO DO PROCESSO Estão presentes os requisitos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, razão pela qual necessária a análise das preliminares arguidas na contestação.
Em relação à preliminar de inépcia da inicial, embora o réu alegue que não há correlação entre a causa de pedir e o pedido, verifica-se que o argumento não prospera, pois, analisando a petição inicial, verifica-se que a parte autora formula sua pretensão de repetição de indébito e reparação por danos morais em consonância com os fatos narrados, pois alega que a ré protestou indevidamente duplicatas sem aceite.
O fato de a autora ter indicado valor distinto na fundamentação daquele constante dos pedidos não impede a análise do pedido, tampouco implica no não recebimento da inicial.
Além disso, se a autora enviou os e-mails em 2020 ou 2022 requerendo o cancelamento dos protestos se trata de questão a ser apreciada no mérito.
Rejeito, portanto, a preliminar arguida.
Em relação à impugnação ao valor da causa, o pedido da autora, ao contrário do afirmado pela ré, não se limita à repetição do indébito, no montante de R$ 39.575,40 (trinta e nove mil, quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos) e à condenação por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Com efeito, foi formulado, também, pedido de declaração de inexigibilidade de débitos representados pelas duplicatas protestadas, pretensão que indiscutivelmente possui conteúdo econômico e, portanto, integra o valor da causa.
Rejeito, portanto, a impugnação ao valor da causa.
DOS FATOS CONTROVERTIDOS A lide apresenta as seguintes questões de fato controvertidas: I) se houve a cobrança em duplicidade das notas nº 501 e nº 526 em relação às notas nº 457 e nº 485; II) se houve o aceite da autora em relação às duplicatas nº 501 e nº 526; III) se os serviços cobrados nas notas nº 501 e nº 526 foram efetivamente prestados; IV) se a partes pactuaram que os chamados de serviço deveriam ser abertos exclusivamente pela autora ou se poderiam ser abertos pela ré e seus técnicos; V) se foram abertos chamados em relação a todos os atendimentos descritos no Relatório de Atendimento Técnico e descritos no ID 175813890.
DO ÔNUS DA PROVA Não estão presentes as condições previstas no artigo 373, §1º, do Código de Processo Civil, de modo que o ônus da prova de distribui pela regra ordinária.
Assim, incumbe à autora comprovar os fatos I e IV, e à ré os fatos II, III e V.
DAS PROVAS Às partes, para que especifiquem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
ESCLAREÇO às partes, ainda, que, caso não pretendam produzir nenhuma prova, basta que deixem transcorrer o prazo sem manifestação.
Evita-se, assim, a juntada de petições desnecessárias.
Caso nenhuma das partes peticione nos autos, à Secretaria, para promover, de imediato, a anotação da conclusão para sentença.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
18/01/2024 19:06
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/12/2023 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de NTWEB SOLUCOES EM INTERNET - EIRELI em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
20/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 16:15
Recebidos os autos
-
15/11/2023 16:15
Outras decisões
-
25/10/2023 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 16:17
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:17
Deferido em parte o pedido de NS NET SUPPORT SERVICOS EM TECNOLOGIA S A - CNPJ: 20.***.***/0001-37 (REU)
-
04/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 09:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:36
Outras decisões
-
26/09/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/09/2023 20:23
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2023 19:38
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de NTWEB SOLUCOES EM INTERNET - EIRELI em 22/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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28/08/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 14:34
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:34
Outras decisões
-
24/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/07/2023 14:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/07/2023 14:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/07/2023 13:42
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:42
Outras decisões
-
19/07/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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