TJDFT - 0747574-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de HUMBERTO MARQUES SANTOS em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:24
Publicado Edital em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça13VARCVBSB13ª Vara Cível de BrasíliaPraça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00h às 19:00h, via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS FINAIS A Dra.
VANESSA MARIA TREVISAN, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste juízo tramita a Ação MONITÓRIA (40) nº 0747574-03.2023.8.07.0001, movida por TOBIAS CAMARGO NETO - CPF/CNPJ: *55.***.*82-04 contra HUMBERTO MARQUES SANTOS - CPF/CNPJ: *91.***.*41-53, sendo o presente para INTIMAR REU: HUMBERTO MARQUES SANTOS, a efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no valor de R$ 29,78 (vinte e nove reais e setenta e oito centavos); valor sujeito a alteração.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou entre em contato com o Núcleo de Controle de Custas, Multas, Fianças e Depósitos Judiciais - Nucon, pelo e-mail [email protected].
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar aos autos eletrônicos o comprovante autenticado para as devidas baixas.
Edital publicado e afixada cópia em local de costume.
Este juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala A, sala 704 - Brasília/DF, sendo o atendimento ao público feito presencialmente ou por meio do link a seguir balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 19:27
Expedição de Edital.
-
19/09/2024 12:34
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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16/09/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/09/2024 16:49
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TOBIAS CAMARGO NETO em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HUMBERTO MARQUES SANTOS em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747574-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TOBIAS CAMARGO NETO REU: HUMBERTO MARQUES SANTOS SENTENÇA TOBIAS CAMARGO NETO ingressou com ação monitória em face de HUMBERTO MARQUES SANTOS, objetivando a satisfação de crédito representado pelos documentos juntados aos autos (contrato de mútuo - IDs 178656026 e 178656027).
Determinada a emenda (ID 178845807 - Pág. 1), o autor compareceu aos autos para informar a celebração de acordo com o réu, pleiteando a suspensão do processo (ID 182089469).
Determinada, mais uma vez, a regularização da representação processual (ID 183296611), o autor atendeu a decisão judicial (ID 185112770), sendo acolhido o pedido de suspensão (ID 185905942).
O autor informou que as duas últimas parcelas do acordo não foram pagas (ID 192701443) e que resta um débito remanescente de R$ 11.342,37, conforme planilha (ID 193634251).
Devidamente citado (ID 204976473), o réu deixou transcorrer o prazo sem efetuar o pagamento, tampouco opor embargos (ID 207812046). É o breve relatório.
Não havendo oposição de embargos à monitória, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo o mandado monitório em executivo.
Diante do exposto, na forma do artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, constituo o título executivo judicial e converto o mandado monitório inicial em mandado executivo, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir do inadimplemento (20.03.2024), conforme emenda à inicial (ID 193634249).
Ante a sucumbência da parte ré, condeno-a ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes equivalentes a 10% do valor do débito (art. 701 CPC), que substituem os honorários anteriormente fixados.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
19/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:43
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de HUMBERTO MARQUES SANTOS em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:35
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 04:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/05/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:45
Decorrido prazo de TOBIAS CAMARGO NETO em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:42
Outras decisões
-
19/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:03
Outras decisões
-
15/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/04/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747574-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TOBIAS CAMARGO NETO REU: HUMBERTO MARQUES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo decorrido, ao autor, para informar quanto ao cumprimento do acordo firmado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
26/03/2024 19:48
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:48
Outras decisões
-
22/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de HUMBERTO MARQUES SANTOS em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/02/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747574-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TOBIAS CAMARGO NETO REU: HUMBERTO MARQUES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Excepcionalmente, suspenda-se a tramitação processual até 06/03/2024, conforme convencionado entre as partes para cumprimento do acordo extrajudicial firmado (ID 182089469).
Decorrido o prazo, às partes para informarem quanto ao seu cumprimento ou, ainda, sobre a continuidade do processo, no prazo de 05 dias, independentemente de nova intimação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, intime-se pessoalmente o autor/exequente, para promover o andamento do processo, sob pena de extinção.
Observe-se, ainda, que se a parte autora for cadastrada no sistema PJe, a intimação pessoal deve ser realizada via sistema, nos termos dos arts. 2º e 5º, §6 da Lei 11.419/2006, ficando, desde já, conferida força de mandado a presente decisão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
07/02/2024 18:05
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
02/02/2024 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/01/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747574-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TOBIAS CAMARGO NETO REU: HUMBERTO MARQUES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, à parte autora para regularizar sua representação processual, nos termos indicados na decisão retro.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
19/01/2024 11:50
Recebidos os autos
-
19/01/2024 11:50
Outras decisões
-
09/01/2024 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/12/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 18:41
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/11/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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