TJDFT - 0019318-14.2011.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:32
Recebidos os autos
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05/09/2025 19:32
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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04/09/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSIMARY MELO XIMENES em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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31/07/2025 19:02
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:02
Outras decisões
-
15/07/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/07/2025 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/07/2025 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 19:52
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/05/2025 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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30/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/12/2024 18:39
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JOSIMARY MELO XIMENES em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 23:32
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSIMARY MELO XIMENES em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 22:12
Juntada de Petição de apelação
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16/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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11/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/10/2024 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSIMARY MELO XIMENES em 02/10/2024 23:59.
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26/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSIMARY MELO XIMENES em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 12:56
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:56
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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19/09/2024 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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19/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
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13/09/2024 20:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2024 17:20
Juntada de Ofício
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05/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
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05/09/2024 14:47
Expedição de Ofício.
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05/09/2024 14:34
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2024 14:34
Desentranhado o documento
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02/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 08:11
Recebidos os autos
-
29/08/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 08:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/08/2024 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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23/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019318-14.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JOSIMARY MELO XIMENES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento dos valores penhorados (ID 203138466) em favor do exequente.
Os autos deverão permanecer suspensos e retornar à tramitação a cada 06 (seis) meses para liberação dos valores, o que fica desde já deferido, independentemente de nova conclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
29/07/2024 19:20
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:58
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:58
Outras decisões
-
09/07/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/07/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 13:53
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:45
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/06/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de JOSIMARY MELO XIMENES em 09/05/2024 23:59.
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25/04/2024 20:33
Juntada de Certidão
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17/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:15
Outras decisões
-
04/04/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/03/2024 23:59.
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07/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:29
Outras decisões
-
06/03/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/03/2024 13:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:48
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019318-14.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JOSIMARY MELO XIMENES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a reiteração de diligência no Sisbajud, para bloqueio eletrônico de eventuais valores pertencentes ao executado.
Ora, em atenção ao princípio da cooperação ou colaboração, previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, o magistrado e todos os demais sujeitos processuais devem cooperar entre si na busca pela efetiva prestação jurisdicional.
Neste sentido, em homenagem a tais princípios este Juízo já determinou, conforme se depreende dos autos, a realização de pesquisas no Sisbajud, Infojud, Renajud e eRIDF (este último somente na hipótese de o exequente ser beneficiário da justiça gratuita, conforme norma da Corregedoria da Justiça).
Desta forma, esgotadas as diligências realizadas pelo magistrado, compete ao exequente, também em homenagem aos mesmos princípios, promover por seus próprios meios outras diligências que se fizerem necessárias à localização de bens do executado, capazes de satisfazer o crédito perseguido, já que a execução se realiza no interesse daquele (art. 797 do CPC).
Não se verifica, contudo, qualquer razoabilidade na apresentação de pedido de mera reiteração da pesquisa Sisbajud, já efetuada pelo Juízo, sem que o exequente tenha demonstrado a realização de diligências em busca de bens passíveis de penhora ou trazido aos autos qualquer indício de modificação na situação econômica do executado, de forma a evidenciar eventual êxito na repetição da pesquisa.
O que se verifica, diuturnamente, nos milhares de processos em tramitação, é que os exequentes, de tempos em tempos, sem a demonstração de qualquer diligência por seus próprios meios ou apresentação de indícios de mudança da situação pretérita, apresentam petições para a reiteração de diligências pelo Juízo, onerando todo o serviço público com a prática de dezena de atos sem qualquer efetividade.
Ressalte-se, ainda, que ao contrário do que se crê comumente, o Sisbajud, hoje, tem pouca efetividade, em especial nos casos de reiteração, pois, a toda evidência, a ciência da existência da ação e da possibilidade de bloqueio, aliado à crise econômica, faz com que as pessoas não mantenham recursos em conta.
Os documentos em anexo à esta decisão, que citam a percentagem de êxito em tais diligências, nos anos de 2022 e 2023, aponta resultado inferior a 1% de bloqueio integral, o que demonstra bem a situação atualmente percebida em todas as serventias judiciais de Primeira Instância.
Ressalte-se que tal estatística alcança tanto as ordens originais, como as ordens de reiteração, não havendo estatísticas distintas para cada uma das hipóteses, mas a experiência cotidiana demonstra que as reiterações são bem menos efetivas que as ordem originais.
Não se desconhece a existência de jurisprudência que aponta a razoabilidade de renovação de pesquisa após o decurso de um determinado prazo.
Ocorre que tal entendimento tem sido adotado indiscriminadamente, sem qualquer indício de que tenha ocorrido alguma alteração na situação econômica do executado ou, ainda, que no decurso desse prazo, o exequente tenha efetuado qualquer diligência, imputando à serventia a realização da nova diligência que, conforme já afirmado, a experiência já demonstrou a pouca ou nenhuma efetividade.
Não se afirme, ainda, que a providência é simples.
Com efeitos, a serventia faz centenas de ordens de pesquisa nos sistemas mensalmente, sendo que, atualmente, são inúmeros os sistemas a serem diligenciados, não somente o Sisbajud, como, também, Renajud, Infojud, Sniper e SAEC, que envolvem a digitação de milhares de dados em cada ordem, bem como, ultrapassado o prazo de cada sistema, a busca das informações fornecidas e sua juntada aos processos.
A insistência de renovação de Sisbajud, sob a justificativa de que já decorreu tempo razoável, somente tem ocasionado às serventias judiciais de Primeira Instância a necessidade de realização de centenas de pesquisas infrutíferas, com o dispêndio de recursos humanos e materiais que poderiam estar sendo melhor empregados para dar celeridade nos processos em que as partes, cumprindo com seus deveres, estão efetivamente diligenciando para a localização de bens.
Ora, em relação àqueles devedores que efetivamente não possuem bens ou valores, com certeza não é a insistência em realizar pesquisa via sistemas que irá 'criá-los'.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Dê-se ciência e retornem a suspensão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - EFETIVIDADE DOS BLOQUEIOS VIA SISBAJUD Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
07/02/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/02/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:36
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019318-14.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JOSIMARY MELO XIMENES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente requer a reiteração da pesquisa ao sistema Renajud, realizada em novembro de 2021, não tendo sido localizado nenhum veículo (IDs 107543535 e 107543536), bem como a reiteração do sistema Sisbajud.
Inexiste plausibilidade no deferimento do pedido sem que o exequente se desincumba de ao menos demonstrar alteração da situação econômica do executado e a existência de bens penhoráveis, conforme estipulado na decisão de ID 126642898, por meio da qual foi determinada a suspensão processual e o posterior arquivamento do feito com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, na qual restou esclarecido que não seriam admitidos pedidos de reiteração de diligências já realizadas sem que o exequente demonstrasse a modificação da situação econômica da parte executada.
Saliente-se, ainda, que não houve a interposição de recurso em face daquela decisão e, portanto, ela restou preclusa, no que se refere a necessidade de, ao menos, trazer algum indício da modificação da situação financeira.
A reiteração de pedidos, para a realização de diligências em sistemas, quando sequer examina o resultado das pesquisas já realizadas em data recente, a fim de orientar corretamente a execução, em nada colabora com a satisfação de seu crédito.
Retornem os autos à suspensão.
Datado e assinado digitalmente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
19/01/2024 16:28
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/01/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/01/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:37
Recebidos os autos
-
19/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:37
Outras decisões
-
09/01/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/01/2024 16:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
02/01/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 14:57
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de JOSIMARY MELO XIMENES em 14/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 20:13
Recebidos os autos
-
01/06/2022 20:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/06/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/05/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 20:02
Recebidos os autos
-
30/05/2022 20:02
Outras decisões
-
18/05/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/05/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 17:12
Recebidos os autos
-
29/04/2022 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/04/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 19:00
Recebidos os autos
-
26/03/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 19:00
Outras decisões
-
22/03/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/03/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 12:45
Expedição de Ofício.
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de MIRELLA PATRICIA MELO XIMENES em 15/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 23:38
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 12:44
Expedição de Ofício.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSIMARY MELO XIMENES em 16/02/2022 23:59:59.
-
30/01/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:02
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:02
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 15:43
Recebidos os autos
-
21/01/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 15:42
Outras decisões
-
10/01/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/01/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 18:54
Recebidos os autos
-
06/12/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 18:54
Outras decisões
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de CONTEMPORANEA COMERCIO DE ROUPAS, BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 30/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 23:25
Juntada de Petição de impugnação
-
22/11/2021 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/11/2021 20:53
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 07:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 19:29
Recebidos os autos
-
03/11/2021 19:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/10/2021 19:51
Recebidos os autos
-
29/10/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 18:16
Juntada de Petição de impugnação
-
29/10/2021 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
29/10/2021 17:48
Juntada de Petição de impugnação
-
21/10/2021 19:35
Recebidos os autos
-
21/10/2021 19:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de CONTEMPORANEA COMERCIO DE ROUPAS, BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 20/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 19:50
Recebidos os autos
-
23/09/2021 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 19:50
Outras decisões
-
13/09/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/08/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:01
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 13:05
Recebidos os autos
-
13/08/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 13:05
Outras decisões
-
04/08/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/08/2021 18:05
Juntada de Petição de impugnação
-
27/07/2021 13:27
Recebidos os autos
-
27/07/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 13:27
Outras decisões
-
20/07/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/07/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2021 19:13
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 19:33
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 19:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/05/2021 18:57
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2021 17:10
Desentranhamento
-
31/05/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 18:05
Recebidos os autos
-
28/05/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 18:05
Outras decisões
-
25/05/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/05/2021 17:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 22:11
Juntada de Petição de impugnação
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de MIRELLA PATRICIA MELO XIMENES em 03/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 19:17
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de CONTEMPORANEA COMERCIO DE ROUPAS, BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSIMARY MELO XIMENES em 15/04/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2021 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2021 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2021 19:53
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 19:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2021 19:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2021 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2021 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2021 09:59
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 16:21
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2020 16:52
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 16:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/10/2020 16:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2020 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 13:56
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 18:06
Recebidos os autos
-
23/07/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2020 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 18:13
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 21:02
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2020 21:01
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 15:33
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de CONTEMPORANEA COMERCIO DE ROUPAS, BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de JOSIMARY MELO XIMENES em 18/06/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 03:13
Publicado Edital em 16/03/2020.
-
16/03/2020 03:13
Publicado Edital em 16/03/2020.
-
13/03/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 13:29
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 05:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 23:20
Expedição de Edital.
-
19/02/2020 12:41
Recebidos os autos
-
19/02/2020 11:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/02/2020 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
10/02/2020 09:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 12:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 08:10
Expedição de Certidão.
-
16/01/2020 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 19:29
Expedição de Certidão.
-
16/01/2020 19:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/01/2020 19:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/12/2019 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2019 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2019 18:15
Recebidos os autos
-
02/12/2019 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2019 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
22/11/2019 16:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 00:17
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 18:47
Recebidos os autos
-
29/10/2019 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2019 22:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
17/10/2019 22:12
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 18:03
Recebidos os autos
-
03/10/2019 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 18:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/10/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/09/2019 08:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 18:51
Recebidos os autos
-
10/09/2019 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2019 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/08/2019 17:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 02:38
Publicado Certidão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 14:24
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 14:21
Recebidos os autos
-
16/08/2019 13:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 18:43
Remetidos os Autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
14/08/2019 12:17
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
13/08/2019 17:51
Recebidos os autos
-
13/08/2019 17:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/08/2019 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
24/07/2019 21:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 08:29
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2019 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2019 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2019 22:01
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 21:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/06/2019 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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