TJDFT - 0702731-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702731-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANYA COMERCIAL DISTRIBUIDORA E IMPORTACAO EIRELI EXECUTADO: PAPELARIA ABC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, com relação à petição de ID 184654693, cabe pontuar que o atual regramento processual admite, como regra, o processamento do pedido de cumprimento de sentença nos mesmos autos da ação cognitiva, conforme artigo 516, inciso II, CPC.
No caso em questão, não vislumbro situação excepcional que justifique a distribuição do presente cumprimento de sentença em autos apartados, em especial por não haver outro cumprimento em curso nos autos principais, que possa resultar em eventual tumulto processual ou prejuízo para as partes.
Desse modo, deverá a parte exequente protocolar o pedido de cumprimento de sentença nos autos nº 0703847-91.2023.8.07.0001, em respeito à celeridade e ao sincretismo processual.
Ademais, ao fazê-lo, deverá comprovar, nos termos do PGC, o recolhimento das custas processuais de ingresso, especificamente devidas para a fase satisfativa, sob pena de, diante da ausência de pressuposto processual, restar indeferido o seu processamento.
Não somente, deverá proceder à juntada dos mencionados acórdãos de ID 51780681 e ID 53792471, bem como certidão de trânsito em julgado.
Publicada a presente decisão, promova-se a baixa na distribuição e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
25/01/2024 17:31
Recebidos os autos
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25/01/2024 17:31
Outras decisões
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25/01/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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25/01/2024 14:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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