TJDFT - 0734399-78.2019.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 07:42
Recebidos os autos
-
14/08/2024 07:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
02/08/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 15:36
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de VERA LUCIA ABRANTES ALENCAR VIEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de MAXIMO 200 COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de Verita - Editora de Moda - Eireli - ME em 30/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 21:24
Recebidos os autos
-
08/07/2024 21:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 04:48
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:00
Decorrido prazo de VERA LUCIA ABRANTES ALENCAR VIEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:36
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 06:37
Decorrido prazo de VERA LUCIA ABRANTES ALENCAR VIEIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:07
Decorrido prazo de MAXIMO 200 COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2024 07:53
Recebidos os autos
-
22/05/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 10:27
Recebidos os autos
-
10/05/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/05/2024 16:56
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
06/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/04/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 24/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:55
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
17/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 10:25
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734399-78.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA.
EXECUTADO: VERITA - EDITORA DE MODA - EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citadas, a sócia da executada e a alegada sucessora não se habilitaram nos autos e não apresentaram defesa.
Como havia sido destacado na decisão de ID 184803920, é possível identificar que a sócia da executada é irmã da sócia da empresa tida como sucessora, estando esta funcionando no exato local onde a empresa sucedida funcionava. É bastante evidente que houve uma tentativa de “maquiar” o funcionamento da empresa executada (sucedida), em que pese não haver certeza se as partes procederam desta forma para lesar credores.
Contudo, é bastante para acolher o pleito sucessório os fatos já identificados nos autos quanto às atividades exercidas, que são praticamente idênticas (pelo menos no cadastro das empresas), além da ligação familiar existente entre as sócias.
Não havendo qualquer oposição fática nos autos, mesmo porque não apresentaram defesa, é de se reconhecer a sucessão empresarial.
Traslade-se MAXIMO 200 COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA para o polo passivo da execução.
Intime-se.
No que se refere ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica intentado em face da sócia VERA LUCIA ABRANTES ALENCAR VIEIRA, é de se destacar que o mero encerramento irregular da sociedade não representa fundamentação suficiente para acolhimento do pleito.
Além disso, as alegações formuladas pela parte suscitante carecem de mais esclarecimentos, pois menciona o negócio pactuado com uma terceira (F.E.
Factoring e Represntações LTDA) como fundamento da alegada confusão patrimonial, mas tais negócios foram realizados com outra pessoa (Maria Edileuza Sarmento de Alencar) e não com a sócia da empresa sucessora (que é Geneusa Sarmento de Alencar) como alegou na petição.
Para fins de preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 50 do Código Civil, a priori, não está devidamente elucidado em que consiste a alegada confusão patrimonial ou desvio de finalidade e, portanto, concedo prazo de 10 dias para a suscitante esclarecer, inclusive indicando se pretende produzir novas provas.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/04/2024 12:03
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:03
Outras decisões
-
01/04/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 05:16
Decorrido prazo de VERA LUCIA ABRANTES ALENCAR VIEIRA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:16
Decorrido prazo de MAXIMO 200 COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734399-78.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA.
EXECUTADO: VERITA - EDITORA DE MODA - EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta aos sistemas disponíveis neste juízo, pude perceber que a sócia da executada e a sócia da apontada empresa sucessora são irmãs, filhas de ERONIDES ABRANTES SARMENTO.
Ao verificar o CNPJ de ambas as empresas, observo não a identidade de ramos das atividades, mas uma semelhança evidente que ultrapassa a mera coincidência, já que uma delas está incluída no ramo "46.16-8-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem”; e a outra “47.81-4-00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios”.
Além disso, a diligência de ID 131543602 forneceu ainda mais indícios de que a sucessão empresarial ocorreu, tendo em vista que a sócia da empresa executada, que funcionava no referido endereço, simplesmente se tornou “funcionária” da empresa tida como sucessora, “coincidentemente” titularizada por sua própria irmã.
Dessa forma, entendo plausível o pleito pelo reconhecimento da sucessão empresarial.
Cadastre-se MAXIMO 200 COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI, inscrita no CNPJ n° 30.***.***/0001-49, como terceira interessada e cite-se no mesmo endereço da diligência acima identificada para apresentar sua defesa.
Prazo: 15 dias.
De outro turno, uma vez que verifiquei que há elementos nos autos que justifiquem a apreciação do pleito incidental em face da sócia da executada, cadastre-se também VERA LUCIA ABRANTES ALENCAR, CPF n° *44.***.*50-00, como terceira interessada e, após, cite-se no mesmo endereço.
Caso esta primeira tentativa seja infrutífera, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, concomitantemente, encaminhem-se os autos para a pesquisa de endereços e, havendo endereços inéditos, prossiga-se com a(s) tentativa(s) de citação, expedindo-se os competentes mandados.
Por conseguinte, fica suspensa a execução até o deslinde dos incidentes.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/01/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 19:13
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:13
Outras decisões
-
26/01/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/01/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:35
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 05:38
Recebidos os autos
-
19/12/2023 05:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/12/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:57
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
26/11/2023 11:43
Recebidos os autos
-
26/11/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:29
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 20:29
Recebidos os autos
-
06/11/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/10/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:15
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 10:07
Recebidos os autos
-
20/10/2023 10:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/10/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/10/2023 13:16
Processo Desarquivado
-
16/10/2023 17:22
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2023 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/10/2023 17:27
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/10/2023 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/10/2023 18:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/12/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 02:48
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
11/12/2022 11:40
Recebidos os autos
-
11/12/2022 11:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/12/2022 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/12/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 07:40
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:13
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 20:49
Recebidos os autos
-
22/11/2022 20:49
Indeferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. - CNPJ: 79.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
-
21/11/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/11/2022 16:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/09/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 10:05
Recebidos os autos
-
20/09/2022 10:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/09/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/09/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 19:48
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
04/09/2022 04:20
Recebidos os autos
-
04/09/2022 04:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/07/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/07/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 13:49
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 14:37
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2022 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/05/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 17:31
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/05/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/05/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:26
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 02:54
Recebidos os autos
-
02/05/2022 02:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/03/2022 17:20
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/03/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:01
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 20:41
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2022 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 00:35
Publicado Ficha de inspeção judicial em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
31/01/2022 15:42
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
07/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2022
-
05/01/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
21/12/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
12/12/2021 22:50
Recebidos os autos
-
12/12/2021 22:50
Outras decisões
-
20/11/2021 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/11/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 22:26
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 14:21
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 10:35
Expedição de Ofício.
-
21/09/2021 19:57
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 21:27
Recebidos os autos
-
16/09/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/09/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 17:38
Desentranhamento
-
30/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 30/08/2021.
-
28/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 15:13
Recebidos os autos
-
26/08/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/08/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:46
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 21:53
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 17:47
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 13:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 22:25
Expedição de Ofício.
-
24/05/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 05/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 11:01
Recebidos os autos
-
05/04/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/03/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 20:09
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 21:39
Recebidos os autos
-
18/03/2021 21:39
Deferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. - CNPJ: 79.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
-
17/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
15/03/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/03/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 18:22
Recebidos os autos
-
12/03/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
07/03/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/03/2021 16:00
Recebidos os autos
-
06/03/2021 16:00
Deferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. - CNPJ: 79.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
-
02/03/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/03/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 20:43
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de Verita - Editora de Moda - Eireli - ME em 10/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2020 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2020 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2020 22:18
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 13:02
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2020 16:30
Recebidos os autos
-
07/07/2020 16:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 23/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
15/06/2020 08:35
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 02:28
Publicado Despacho em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 13:44
Recebidos os autos
-
28/05/2020 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
19/05/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:13
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
30/04/2020 19:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 18:19
Recebidos os autos
-
15/04/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
17/03/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 03:58
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 11:07
Recebidos os autos
-
13/03/2020 11:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2020 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
10/02/2020 12:40
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
10/02/2020 12:39
Audiência Conciliação realizada - 10/02/2020 09:50
-
10/02/2020 12:37
Audiência Conciliação designada - 10/02/2020 09:50
-
10/02/2020 12:34
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
10/02/2020 12:34
Recebidos os autos
-
07/02/2020 19:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
07/02/2020 15:46
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
06/02/2020 13:56
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
06/02/2020 13:56
Recebidos os autos
-
03/02/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
24/01/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 22:52
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA. em 22/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2020 16:26
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 16:34
Recebidos os autos
-
21/01/2020 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
20/01/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 17:16
Expedição de Certidão.
-
10/01/2020 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 15:51
Desentranhamento de documento (ID: 53243131 - Mandado)
-
09/01/2020 15:51
Movimentação excluída
-
09/01/2020 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2020 15:16
Expedição de Certidão.
-
09/01/2020 15:13
Audiência Conciliação cancelada - 27/01/2020 10:20
-
09/01/2020 15:10
Recebidos os autos
-
18/12/2019 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
18/12/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 17:20
Recebidos os autos
-
02/12/2019 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
02/12/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 17:34
Audiência conciliação designada - 27/01/2020 10:20
-
25/11/2019 14:05
Recebidos os autos
-
25/11/2019 14:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2019 14:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2019 16:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/11/2019 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
18/11/2019 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2019 04:26
Publicado Despacho em 14/11/2019.
-
13/11/2019 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 18:05
Recebidos os autos
-
11/11/2019 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 13:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2019 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
08/11/2019 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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