TJDFT - 0702368-16.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:14
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:14
Indeferido o pedido de LUIS ALBERTO SOARES DE SOUSA - CPF: *73.***.*50-59 (EXEQUENTE)
-
09/09/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/09/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:34
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de MAX WILLIAM DE ARAUJO DAS CHAGAS CAPUZZO BARRA em 21/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
23/07/2025 21:40
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MAX WILLIAM DE ARAUJO DAS CHAGAS CAPUZZO BARRA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO SOARES DE SOUSA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 18:02
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:02
Deferido o pedido de LUIS ALBERTO SOARES DE SOUSA - CPF: *73.***.*50-59 (EXEQUENTE).
-
04/06/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
13/05/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 19:57
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:57
Deferido o pedido de LUIS ALBERTO SOARES DE SOUSA - CPF: *73.***.*50-59 (EXEQUENTE).
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12/05/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MAX WILLIAM DE ARAUJO DAS CHAGAS CAPUZZO BARRA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:50
Expedição de Carta.
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29/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
16/04/2025 18:19
Recebidos os autos
-
16/04/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de MAX WILLIAM DE ARAUJO DAS CHAGAS CAPUZZO BARRA em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
31/03/2025 22:32
Recebidos os autos
-
31/03/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:14
Expedição de Termo.
-
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de MAX WILLIAM DE ARAUJO DAS CHAGAS CAPUZZO BARRA em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
11/03/2025 17:45
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
17/02/2025 21:56
Recebidos os autos
-
17/02/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MAX WILLIAM DE ARAUJO DAS CHAGAS CAPUZZO BARRA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
27/01/2025 16:06
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:06
Deferido o pedido de LUIS ALBERTO SOARES DE SOUSA - CPF: *73.***.*50-59 (EXEQUENTE).
-
24/01/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/01/2025 18:22
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de MAX WILLIAM DE ARAUJO DAS CHAGAS CAPUZZO BARRA em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MAX WILLIAM DE ARAUJO DAS CHAGAS CAPUZZO BARRA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO SOARES DE SOUSA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 17:02
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:02
Outras decisões
-
11/11/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MAX WILLIAM DE ARAUJO DAS CHAGAS CAPUZZO BARRA em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 17:52
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/10/2024 16:30
Juntada de Certidão
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21/10/2024 04:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MAX WILLIAM DE ARAUJO DAS CHAGAS CAPUZZO BARRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MAX WILLIAM DE ARAUJO DAS CHAGAS CAPUZZO BARRA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 14:17
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO SOARES DE SOUSA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MAX WILLIAM DE ARAUJO DAS CHAGAS CAPUZZO BARRA em 19/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702368-16.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS ALBERTO SOARES DE SOUSA EXECUTADO: MAX WILLIAM DE ARAUJO DAS CHAGAS CAPUZZO BARRA DESPACHO Reitere-se a intimação ao banco terceiro, via sistema e por e-mail, para que informe o estado contratual (valor financiado e saldo devedor), chassi 9C2SC8100KR000353, placa REH-2834, ano 2019, em 5 dias.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/09/2024 09:55
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/09/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MAX WILLIAM DE ARAUJO DAS CHAGAS CAPUZZO BARRA em 22/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de MAX WILLIAM DE ARAUJO DAS CHAGAS CAPUZZO BARRA em 07/08/2024 23:59.
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05/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702368-16.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS ALBERTO SOARES DE SOUSA EXECUTADO: MAX WILLIAM DE ARAUJO DAS CHAGAS CAPUZZO BARRA DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por LUIS ALBERTO SOARES DE SOUSA em face da decisão constante do ID 203140033, ao argumento de que houve erro material no decisum.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
Compulsando os autos, assiste razão a parte exequente, uma vez que a decisão de ID 178985851 já havia nomeado o credor como depositário da motocicleta, que está em sua posse.
Assim, acolho os embargos de declaração para correção do erro material na decisão embargada, a fim de constar a própria parte exequente como depositária do veículo de placa REH-2B34.
No mais, mantenho íntegros os demais termos da decisão.
Aguarde-se a resposta do credor fiduciário, bem assim o prazo para impugnação à avaliação e penhora do veículo.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/07/2024 06:22
Decorrido prazo de MAX WILLIAM DE ARAUJO DAS CHAGAS CAPUZZO BARRA em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/07/2024 16:01
Juntada de Certidão
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22/07/2024 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702368-16.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS ALBERTO SOARES DE SOUSA EXECUTADO: MAX WILLIAM DE ARAUJO DAS CHAGAS CAPUZZO BARRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o requerimento.
Promova-se consulta, via RENJAUD, do credor fiduciário vinculado à motocicleta penhorada e avaliada, Placa REH-2B34. 2.
Feita a avaliação, intime-se o proprietário da penhora e da avaliação.
Observe-se que a intimação da penhora e da avaliação será feita por intermédio do advogado do devedor, havendo, e desde que o pedido de cumprimento de sentença seja realizado em até um ano do trânsito em julgado (§ 2º, I e § 4º, do Artigo 513 do NCPC).
Nos demais casos, a intimação se dará por carta com aviso de recebimento ou por edital.
E que se considera realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do Artigo 274 (§ 3º do Artigo 513 do CPC).
Pelo mesmo ato de intimação, constitua-se o devedor como depositário do bem penhorado, alertando-o de que ele não poderá dispor do referido bem, até posterior deliberação deste Juízo devendo tomar todas as medidas e cautelas necessárias para o bom desempenho de suas funções. (Artigo 159 e seguintes do NCPC).
Caso o executado não aceite a função, deverá se manifestar nos autos, ficando cientificado que o bem será depositado com o credor, que, neste caso, poderá tomar todas as medidas e cautelas necessárias para o bom desempenho da função. 3.
Intime-se também o credor fiduciário, em havendo, quanto à penhora e para que informe a este Juízo o saldo devedor do empréstimo respectivo, bem como a situação do contrato, se há adimplência ou inadimplência, detalhando as parcelas inadimplidas, se houver.
Também deverão ser intimados eventuais credores que possuam garantia real sobre os bens penhorados (art. 804 e 835, § 3º, NCPC).
Realizada a intimação da penhora e da avaliação e cumpridas as demais diligências, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e também se já houve a intimação do cônjuge, devendo os autos ser posteriormente conclusos para decisão.
Intimem-se.
Taguatinga, 08 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
12/07/2024 04:24
Decorrido prazo de MAX WILLIAM DE ARAUJO DAS CHAGAS CAPUZZO BARRA em 11/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:12
Deferido o pedido de LUIS ALBERTO SOARES DE SOUSA - CPF: *73.***.*50-59 (EXEQUENTE).
-
04/07/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:09
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702368-16.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS ALBERTO SOARES DE SOUSA EXECUTADO: MAX WILLIAM DE ARAUJO DAS CHAGAS CAPUZZO BARRA DESPACHO Novamente, em 5 dias, o credor manifeste sobre resultado negativo da diligência quanto à penhora de id. 189441686 Ausente manifestação, via Renajud, promova-se a baixa da restrição lançada na motocicleta, Placa REH-2B34.
Ao final, venham conclusos.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/03/2024 11:03
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/03/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO SOARES DE SOUSA em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702368-16.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS ALBERTO SOARES DE SOUSA EXECUTADO: MAX WILLIAM DE ARAUJO DAS CHAGAS CAPUZZO BARRA CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 14:50:38.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/03/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:13
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702368-16.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS ALBERTO SOARES DE SOUSA EXECUTADO: MAX WILLIAM DE ARAUJO DAS CHAGAS CAPUZZO BARRA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 10:32:44.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/01/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 04:05
Decorrido prazo de MAX WILLIAM DE ARAUJO DAS CHAGAS CAPUZZO BARRA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:05
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO SOARES DE SOUSA em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:36
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:35
Deferido o pedido de LUIS ALBERTO SOARES DE SOUSA - CPF: *73.***.*50-59 (EXEQUENTE).
-
22/11/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de MAX WILLIAM DE ARAUJO DAS CHAGAS CAPUZZO BARRA em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:54
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO SOARES DE SOUSA em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO SOARES DE SOUSA em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:49
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 02:19
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
05/11/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/11/2023 09:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
26/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/10/2023 03:00
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
18/10/2023 03:53
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO SOARES DE SOUSA em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
02/10/2023 21:31
Recebidos os autos
-
02/10/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/08/2023 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:10
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
01/08/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 13:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:54
Decorrido prazo de MAX WILLIAM DE ARAUJO DAS CHAGAS CAPUZZO BARRA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:54
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO SOARES DE SOUSA em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 19:48
Recebidos os autos
-
28/02/2023 19:48
Deferido o pedido de LUIS ALBERTO SOARES DE SOUSA - CPF: *73.***.*50-59 (EXEQUENTE).
-
27/02/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/02/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 01:42
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
06/02/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:50
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
25/01/2023 08:27
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO SOARES DE SOUSA em 24/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
18/12/2022 19:25
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 00:43
Decorrido prazo de MAX WILLIAM DE ARAUJO DAS CHAGAS CAPUZZO BARRA em 16/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 12:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2022 20:31
Recebidos os autos
-
22/11/2022 20:31
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/11/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
16/11/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 16:00
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2022 13:03
Recebidos os autos
-
25/08/2022 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/08/2022 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO SOARES DE SOUSA em 23/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de MAX WILLIAM DE ARAUJO DAS CHAGAS CAPUZZO BARRA em 19/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:35
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
15/07/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 19:52
Recebidos os autos
-
09/05/2022 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/04/2022 21:08
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de MAX WILLIAM DE ARAUJO DAS CHAGAS CAPUZZO BARRA em 11/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:53
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:53
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
21/03/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO SOARES DE SOUSA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO SOARES DE SOUSA em 03/03/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 16:28
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2022 00:23
Publicado Sentença em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:23
Publicado Sentença em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
31/01/2022 21:38
Recebidos os autos
-
31/01/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 21:38
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
22/11/2021 09:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 16:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/11/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO SOARES DE SOUSA em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO SOARES DE SOUSA em 10/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de MAX WILLIAM DE ARAUJO DAS CHAGAS CAPUZZO BARRA em 08/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de MAX WILLIAM DE ARAUJO DAS CHAGAS CAPUZZO BARRA em 08/11/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 14:38
Recebidos os autos
-
11/10/2021 14:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/10/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO SOARES DE SOUSA em 04/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 22:00
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 02:56
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO SOARES DE SOUSA em 22/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de MAX WILLIAM DE ARAUJO DAS CHAGAS CAPUZZO BARRA em 20/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:09
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
08/09/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 08:49
Recebidos os autos
-
08/09/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/08/2021 22:22
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO SOARES DE SOUSA em 20/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 19:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
26/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 16:48
Recebidos os autos
-
25/06/2021 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/06/2021 11:18
Expedição de Certidão.
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2021 16:56
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2021 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 20:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2021 17:17
Recebidos os autos
-
27/05/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/05/2021 13:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 19:30
Recebidos os autos
-
21/05/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/05/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2021 23:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 23:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 17:14
Recebidos os autos
-
17/03/2021 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2021 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/03/2021 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
19/02/2021 10:19
Recebidos os autos
-
19/02/2021 10:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/02/2021 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/02/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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