TJDFT - 0720118-78.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:22
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 19:49
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/07/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
19/06/2025 22:48
Recebidos os autos
-
19/06/2025 22:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/06/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/06/2025 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/06/2025 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/06/2025 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:03
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:42
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:09
Desentranhado o documento
-
21/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 06:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 20:48
Recebidos os autos
-
15/05/2025 20:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 18:49
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/04/2025 11:39
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/04/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/03/2025 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/03/2025 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/03/2025 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/03/2025 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/03/2025 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/03/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:02
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 19:08
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/03/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:51
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
12/03/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:38
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/03/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:55
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:55
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
26/02/2025 15:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/02/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/02/2025 14:13
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:30
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
05/02/2025 19:00
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/02/2025 19:00
Outras decisões
-
23/01/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 20:02
Recebidos os autos
-
08/01/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 20:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/12/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:06
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/11/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/11/2024 18:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/11/2024 04:55
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:29
Arquivado Provisoramente
-
29/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/10/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:55
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:55
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
02/10/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BRENDO IGNACIO VILAR em 10/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:08
Publicado Edital em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de BrasíliaPraça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00h às 19:00h, via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA (Prazo de 20 dias) A Dra.
VANESSA MARIA TREVISAN, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste juízo tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0720118-78.2023.8.07.0001, movida por BANCO DO BRASIL S/A - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91 contra BRENDO IGNACIO VILAR - CPF/CNPJ: *65.***.*86-00, sendo o presente para INTIMAR O(A) EXECUTADO: BRENDO IGNACIO VILAR, para que pague(em) a importância de R$95.972,25 (noventa e cinco mil e novecentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos), mais despesas processuais recolhidas pelo exequente, no prazo de 15 (QUINZE) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Edital publicado e afixada cópia em local de costume.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala A, sala 704 - Brasília/DF, sendo o atendimento ao público feito presencialmente por meio do link a seguir balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 09:59
Expedição de Edital.
-
12/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:41
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:07
Outras decisões
-
05/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/07/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 04:41
Decorrido prazo de BRENDO IGNACIO VILAR em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 22:14
Expedição de Edital.
-
05/06/2024 14:30
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
29/05/2024 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 19:07
Transitado em Julgado em 25/05/2024
-
07/05/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:38
Recebidos os autos
-
08/04/2024 09:38
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/04/2024 07:17
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BRENDO IGNACIO VILAR em 25/03/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:33
Publicado Edital em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00h às 19:00h, via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
VANESSA MARIA TREVISAN, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste juízo tramita a Ação MONITÓRIA (40) nº 0720118-78.2023.8.07.0001, movida por BANCO DO BRASIL S/A - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91 contra BRENDO IGNACIO VILAR - CPF/CNPJ: *65.***.*86-00, sendo o presente para CITAR O(A) REU: BRENDO IGNACIO VILAR, ora em local incerto e não sabido, a fim de que a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 78.866,70 (setenta e oito mil e oitocentos e sessenta e seis reais e setenta centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, mais 5% de honorários advocatícios, observando que, caso o faça, ficará isento do pagamento de custas (CPC, art. 701, §1º).
Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos.
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
O(a)(s) réu(ré)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala A, sala 704 - Brasília/DF, sendo o atendimento ao público feito presencialmente ou por meio do link a seguir balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Tudo conforme despacho ID 159517998:DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
DO RECEBIMENTO DA INICIAL E DA CITAÇÃO DO RÉU O pedido está formulado em termos e há nos autos prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, o pedido monitório, na forma dos art. 700 do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado para cumprir a obrigação referida na inicial, acrescida de honorários de 5% do valor atribuído à causa, ou para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de constituir-se a prova escrita em título executivo judicial.
Dê-se ciência ao réu que: - será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo assinalado; - caso alegue que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, o processamento somente em relação às demais alegações.
Caso efetuado o pagamento, intime-se o autor para dizer se houve a satisfação integral do débito, no prazo de 05 dias, ficando desde já ciente de que seu silêncio importará em anuência em relação ao quantum depositado.
Caso opostos embargos, intime-se o autor para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Registre-se que, como se trata de processo virtual, o documento monitório permanecerá na posse do autor, sendo vedada a circulação, devendo, ainda, estar apto a ser apresentado em Juízo se e quando requisitado, sob pena de extinção do processo sem o levantamento dos valores eventualmente depositados nos autos. 2.
DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU 2.1.
Caso o réu não seja localizado no endereço informado na petição inicial, defiro, desde já, a requisição de informações, via SISBAJUD, INFOSEG e SIEL.
O sistema INFOSEG, por utilizar a mesma base de dados do sistema Infojud, não será diligenciado. 2.2 Caso a diligência seja frutífera, ao autor para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Observe que é necessário o esgotamento das diligências em todos os endereços localizados, sob pena de declaração de nulidade da citação.
Observe, ainda, que endereços cujo AR tenha retornado com a informação 'ausente 3x' ou 'não procurado' devem ser diligenciados via Oficial de Justiça ou carta precatória, o que também fica desde já deferido.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão. 2.3.
Caso a diligência seja infrutífera, ao autor para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e informar expressamente que desconhece o endereço atual do réu, ficando, desde já autorizada a citação editalícia, devendo a Secretaria promover as diligências necessárias, independentemente de conclusão.
Por fim, caso o réu seja pessoa jurídica, deverá trazer aos autos a certidão simplificada da Junta Comercial, apontando os atuais representantes legais da sociedade empresária e seus dados qualificativos e eventuais endereços, a fim de que sejam realizadas diligências em nome deles, conforme determinado nesta decisão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito.
Edital publicado e afixada cópia em local de costume.
Documento datado e assinado eletronicamente -
22/01/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:31
Expedição de Edital.
-
18/12/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
10/10/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/09/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 20:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 17:59
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:59
Outras decisões
-
22/05/2023 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/05/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 17:25
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2023 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/05/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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