TJDFT - 0035680-18.2016.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:33
Decorrido prazo de W & F PANIFICADORA, MERCADO, ACOUGUE E VERDURAO LTDA - ME em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:33
Decorrido prazo de WANDE ALVES RODRIGUES em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:33
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES FONSECA em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 19:13
Recebidos os autos
-
03/09/2025 19:13
Deferido o pedido de WANDE ALVES RODRIGUES - CPF: *45.***.*11-94 (EXEQUENTE), W & F PANIFICADORA, MERCADO, ACOUGUE E VERDURAO LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
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28/08/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/08/2025 10:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/08/2025 03:21
Decorrido prazo de W & F PANIFICADORA, MERCADO, ACOUGUE E VERDURAO LTDA - ME em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Assim, intime-se novamente o Exequente para retificar seu requerimento de cumprimento de sentença, devendo: 1) trazer nova petição, nos termos do art. 524, do Código de Processo Civil; 2) juntar nova planilha de cálculo do débito exequendo, na qual conste o valor de R$ 6.780,81 (seis mil, setecentos e oitenta reais, e oitenta e um centavos), atualizado desde 28/11/2016 (ID 31734648), com critério de atualização somente o IPCA, sem incidência de juros (ID 245145602) e sem cálculo de multa e de honorários de cumprimento de sentença, pois ainda não se aplica o art. 523, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
21/08/2025 17:42
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/08/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 14:11
Recebidos os autos
-
15/08/2025 14:11
Outras decisões
-
07/08/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
O cálculo de ID n.º 242419195 se mostra equivocado, pois o valor da causa em 28/11/2016 era R$ 6.780,81 (ID n.º 31734648).
Logo, o valor deve ser atualizado apenas com correção monetária, não havendo que se falar em juros.
Assim, ao Exequente para retificar o seu pedido de cumprimento no prazo de dez dias.
I -
04/08/2025 17:46
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:46
Outras decisões
-
01/08/2025 03:24
Decorrido prazo de W & F PANIFICADORA, MERCADO, ACOUGUE E VERDURAO LTDA - ME em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:24
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES FONSECA em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 08:21
Recebidos os autos
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18/07/2025 08:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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10/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/07/2025 08:47
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de W & F PANIFICADORA, MERCADO, ACOUGUE E VERDURAO LTDA - ME em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES FONSECA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de WANDE ALVES RODRIGUES em 01/07/2025 23:59.
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10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de W & F PANIFICADORA, MERCADO, ACOUGUE E VERDURAO LTDA - ME em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de WANDE ALVES RODRIGUES em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES FONSECA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos por BRASAL REFRIGERANTES S/A em face de W&F PANIFICADORA, MERCADO, AÇOUGUE E VERDURÃO LTDA – ME; FERNANDO GOMES FONSECA e WANDE ALVEZ RODRIGUES, tendo por objeto a Sentença de ID 235451777, que julgou extinto o feito pela prescrição.
A embargante alega que houve omissão no pronunciamento judicial quanto à citação dos sócios, bem como efeito infringente à decisão.
O embargado apresentou contrarrazões (ID 237442342). É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Recebo os embargos de declaração de ID 236375927, por serem tempestivos, conforme estabelece o art. 1.023, do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm caráter integrativo e são utilizados com o propósito de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, ou, ainda, corrigir erro material, não se prestando a modificação do mérito da questão.
A decisão proferida não merece reparo.
Sobre a omissão, é importante destacar que o art. 1.022, parágrafo único, do Código de Processo Civil, já define em quais situações ela estará presente.
De acordo com o referido dispositivo, haverá omissão quando a decisão não se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento, bem como quando incorrer em conduta prevista no art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil, isto é, quando houver deficiência na fundamentação do ato judicial.
No litígio sob exame, ao contrário do mencionado pelo embargante, a questão da citação dos sócios constou expressamente da sentença, como se pode observar da seguinte referência: “A citação ficta dos sócios no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ocorrido apenas na fase de cumprimento de sentença, não supre a ausência de citação válida da pessoa jurídica ré, tampouco interrompe a prescrição quanto ao débito original da empresa.” Portanto, denota-se que a citação dos sócios no incidente, já na fase de execução, não supre nulidade ocorrida anteriormente, razão pela qual não há a omissão questionada pelo embargante.
Por conseguinte, o que se constata do exame dos embargos de declaração opostos pela embargante é que ela busca, em verdade, rediscutir o mérito da sentença embargada, diante do inconformismo com o resultado obtido, o que não é viável por meio da via processual escolhida.
Nesse contexto, a pretensão de reforma apresentada pela embargante deve ser por ela veiculada em instrumento próprio e adequado para tanto, endereçado ao órgão constitucionalmente competente para o reexame da lide, já que a jurisdição deste Juízo se esgotou com a prolação da sentença.
Ante o exposto, por não existir ofensa ao art. 1.022, do Código de Processo Civil, quando o juízo ou tribunal aprecia, com clareza e objetividade, de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, REJEITO o pleito deduzido nos embargos de declaração e mantenho a sentença na forma como foi proferida.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/06/2025 16:02
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/05/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de W & F PANIFICADORA, MERCADO, ACOUGUE E VERDURAO LTDA - ME em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES FONSECA em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 09:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035680-18.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A REVEL: W & F PANIFICADORA, MERCADO, ACOUGUE E VERDURAO LTDA - ME, FERNANDO GOMES FONSECA EXECUTADO: WANDE ALVES RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte requerida intimada a manifestar-se no prazo de cinco dias sobre os embargos de declaração protocolados.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 10:42:20.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
20/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2025 02:31
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:13
Declarada decadência ou prescrição
-
07/05/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 13:48
Recebidos os autos
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10/04/2025 13:48
Outras decisões
-
08/04/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/04/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de W & F PANIFICADORA, MERCADO, ACOUGUE E VERDURAO LTDA - ME em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES FONSECA em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 17:26
Juntada de Petição de impugnação
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Conforme decisão de ID 225169517, procedo à penhora eletrônica via sistema Sisbajud.
Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores pela modalidade teimosinha.
Dentre as buscas apenas foram bloqueados valores irrisórios nas quantias de R$ 55,77, na conta de Fernando Fonseca e R$ 60,71 na conta de Wande Rodrigues, razão pela qual procedi no desbloqueio.
A penhora restou parcialmente cumprida na conta de Wande Rodrigues pela quantia de R$ 513,40, conforme comprovante em anexo.
Ainda analisando o resultado extraído do sistema Sisbajud, observo que houve retorno de ordem de bloqueio com o código de resposta ‘(98) Não-Resposta’.
Por ora, determino o cancelamento da citada ordem.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do CPC, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Assim, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado e determino a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Cumpra-se.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca do bloqueio e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 525, §11º, e 917, §1º, do CPC.
Caso os Devedores não possuam advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC.
I -
14/03/2025 18:25
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:25
Outras decisões
-
13/03/2025 15:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/03/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/02/2025 16:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2025 16:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 03:10
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:10
Decorrido prazo de W & F PANIFICADORA, MERCADO, ACOUGUE E VERDURAO LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:10
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES FONSECA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Considerando o decido em sede de Agravo de Instrumento, proceda-se a pesquisa no sistema SISBAJUD, com uso da ferramenta “repetição programada de ordens de bloqueio (teimosinha)”, pelo período de 30 dias.
I. -
14/01/2025 13:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/01/2025 17:17
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:17
Outras decisões
-
19/12/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:26
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:26
Outras decisões
-
11/12/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/12/2024 16:15
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 18:41
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de W & F PANIFICADORA, MERCADO, ACOUGUE E VERDURAO LTDA - ME em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES FONSECA em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 20:56
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:44
Outras decisões
-
28/10/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:36
Outras decisões
-
04/10/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 19:57
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 21/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:57
Indeferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES FONSECA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de W & F PANIFICADORA, MERCADO, ACOUGUE E VERDURAO LTDA - ME em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:28
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES FONSECA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:28
Decorrido prazo de W & F PANIFICADORA, MERCADO, ACOUGUE E VERDURAO LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 04:08
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035680-18.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A REVEL: W & F PANIFICADORA, MERCADO, ACOUGUE E VERDURAO LTDA - ME, FERNANDO GOMES FONSECA EXECUTADO: WANDE ALVES RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 201981422, efetuei pesquisa nos seguintes sistemas: RENAJUD O resultado não difere daquele obtido na pesquisa realizada anteriormente.
INFOJUD Não está disponível no sistema Infojud as declarações da pessoa jurídica referentes aos exercícios de 2024 e 2023.
Requisitei cópia das duas últimas Declarações de Imposto de Renda dos executados Fernando e Wande.
De acordo com os comprovantes anexos, a pesquisa não retornou resultados nos seguintes exercícios: Fernando (2024 e 2023) e Wande (2023).
A declaração do Sr.
Wande (exercício de 2024) foi anexada ao processo e marcada como sigilosa, somente sendo acessível às partes e aos procuradores cadastrados.
Ficam as partes advertidas de que o documento é sigiloso e somente pode ser usado para fins de instrução deste processo, desde já cientes de que o sistema registra o dia, hora e o responsável pelo acesso.
Caso verifiquem que, por alguma inconsistência do sistema, o documento não está anotado como sigiloso, deverão imediatamente comunicar o fato à Secretaria deste Juízo, para a adoção das providências pertinentes. À exequente para se manifestar acerca das pesquisas realizadas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 19:49:01.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
04/07/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o lapso temporal entre a última consulta, defiro a busca pelo Infojud dos anos de 2023/2024 e Renajud, conforme petição de ID 200940710.
I -
27/06/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2024 04:10
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES FONSECA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:10
Decorrido prazo de W & F PANIFICADORA, MERCADO, ACOUGUE E VERDURAO LTDA - ME em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:02
Outras decisões
-
19/06/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:36
Indeferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES FONSECA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de W & F PANIFICADORA, MERCADO, ACOUGUE E VERDURAO LTDA - ME em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES FONSECA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de W & F PANIFICADORA, MERCADO, ACOUGUE E VERDURAO LTDA - ME em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 18:23
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/05/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:40
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:40
Outras decisões
-
22/05/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/05/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:03
Outras decisões
-
14/05/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES FONSECA em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2024 03:27
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES FONSECA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:27
Decorrido prazo de W & F PANIFICADORA, MERCADO, ACOUGUE E VERDURAO LTDA - ME em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:51
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
O exequente postula a penhora de bens que guarnecem a residência dos executados, haja vista a possibilidade de constrição de obras de arte, adornos suntuosos, bens existentes em duplicidade ou objetos cuja ausência não comprometa a afetação do imóvel à função social a que se destina, qual seja, a de abrigar a família.
Nesse sentido, normalmente não se tem efetividade este tipo de penhora, sendo mais efetivo intimar a parte executada a indicar bens que possam efetivamente responder pela dívida, nos termos do artigo art. 774, caput c/c inc.
V, do CPC.
I.
Assim, intime-se a executada nos termos do art. 774, caput e V do CPC, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 dias.
I -
26/03/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2024 18:46
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:46
Outras decisões
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de W & F PANIFICADORA, MERCADO, ACOUGUE E VERDURAO LTDA - ME em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:54
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES FONSECA em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
A exequente postula no ID 188593698 pedido de suspensão da CNH e bloqueio do passaporte e cartões de crédito dos executados.
O art. 139, IV do CPC dispõe que "O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária".
Nada obstante essa disposição legal autorize a adoção de medidas atípicas de coerção da parte devedora nas execuções por quantia certa, a sua incidência no caso concreto deverá se harmonizar com o art. 8º do mesmo diploma legal, o qual reza que "Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência".
No caso em tela, todas as consultas aos sistemas à disposição deste juízo foram realizadas, de modo que não foram encontrados bens penhoráveis.
Assim, entendo que a adoção das medidas requeridas extrapolaria a esfera patrimonial da parte devedora, e não traria nenhum resultado para a satisfação da obrigação, não sendo a medida pleiteada razoável ou proporcional à quitação do débito.
No silêncio da parte, voltem os autos para suspensão pelo 921, III do CPC.
I -
13/03/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:54
Outras decisões
-
07/03/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de W & F PANIFICADORA, MERCADO, ACOUGUE E VERDURAO LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES FONSECA em 06/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de W & F PANIFICADORA, MERCADO, ACOUGUE E VERDURAO LTDA - ME em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES FONSECA em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES FONSECA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de W & F PANIFICADORA, MERCADO, ACOUGUE E VERDURAO LTDA - ME em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:41
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Desentranhe-se a petição de ID 183135672, pois não se refere aos presentes autos.
Considerando as diversas diligências infrutíferas nos autos, defiro o pedido de ID 183491269.
Proceda-se à pesquisa SNIPER.
I -
25/01/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:34
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:34
Outras decisões
-
15/01/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/01/2024 11:02
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
08/01/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:57
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:57
Outras decisões
-
05/12/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES FONSECA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de W & F PANIFICADORA, MERCADO, ACOUGUE E VERDURAO LTDA - ME em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:42
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 05/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:01
Outras decisões
-
28/08/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES FONSECA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de W & F PANIFICADORA, MERCADO, ACOUGUE E VERDURAO LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:31
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 12:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:55
Outras decisões
-
06/07/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/07/2023 21:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:10
Decorrido prazo de W & F PANIFICADORA, MERCADO, ACOUGUE E VERDURAO LTDA - ME em 28/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:31
Decorrido prazo de W & F PANIFICADORA, MERCADO, ACOUGUE E VERDURAO LTDA - ME em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:31
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES FONSECA em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:51
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 11/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:50
Publicado Edital em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 16:31
Expedição de Edital.
-
05/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 18:18
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:18
Outras decisões
-
02/05/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/04/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 01:25
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES FONSECA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:25
Decorrido prazo de W & F PANIFICADORA, MERCADO, ACOUGUE E VERDURAO LTDA - ME em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:04
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 17/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 20:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2023 18:03
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 18:03
Outras decisões
-
21/03/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 02:38
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2023 05:00
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 18:59
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:59
Deferido em parte o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
10/02/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/02/2023 01:11
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 09/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 20:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2022 01:07
Decorrido prazo de W & F PANIFICADORA, MERCADO, ACOUGUE E VERDURAO LTDA - ME em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:07
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES FONSECA em 19/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:33
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 14/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:10
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 13:14
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/11/2022 02:43
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES FONSECA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:43
Decorrido prazo de W & F PANIFICADORA, MERCADO, ACOUGUE E VERDURAO LTDA - ME em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 01:07
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 17:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2022 17:20
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES FONSECA em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de W & F PANIFICADORA, MERCADO, ACOUGUE E VERDURAO LTDA - ME em 04/11/2022 23:59:59.
-
31/10/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 28/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 18:47
Recebidos os autos
-
20/10/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/10/2022 14:42
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 04/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/09/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 19:17
Recebidos os autos
-
12/09/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 19:17
Outras decisões
-
31/08/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES FONSECA em 30/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES FONSECA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de W & F PANIFICADORA, MERCADO, ACOUGUE E VERDURAO LTDA - ME em 09/08/2022 23:59:59.
-
30/07/2022 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 27/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 20:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 16:36
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 16:35
Expedição de Edital.
-
05/07/2022 20:47
Recebidos os autos
-
05/07/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 20:47
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/07/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES FONSECA em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de W & F PANIFICADORA, MERCADO, ACOUGUE E VERDURAO LTDA - ME em 13/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 11/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 21:01
Recebidos os autos
-
03/05/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 21:01
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
03/05/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 29/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de W & F PANIFICADORA, MERCADO, ACOUGUE E VERDURAO LTDA - ME em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES FONSECA em 28/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 27/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 19:23
Recebidos os autos
-
19/04/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/04/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 19:12
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 19:53
Expedição de Carta.
-
31/03/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 17:42
Recebidos os autos
-
29/03/2022 17:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de W & F PANIFICADORA, MERCADO, ACOUGUE E VERDURAO LTDA - ME em 28/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:44
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 24/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:01
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 18:59
Recebidos os autos
-
16/03/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de W & F PANIFICADORA, MERCADO, ACOUGUE E VERDURAO LTDA - ME em 14/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 11/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/03/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 14:13
Recebidos os autos
-
21/02/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 14:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/02/2022 15:53
Decorrido prazo de W & F PANIFICADORA, MERCADO, ACOUGUE E VERDURAO LTDA - ME em 08/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 03/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 19:29
Recebidos os autos
-
19/01/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 19:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/01/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/12/2021 16:39
Recebidos os autos
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de W & F PANIFICADORA, MERCADO, ACOUGUE E VERDURAO LTDA - ME em 26/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de W & F PANIFICADORA, MERCADO, ACOUGUE E VERDURAO LTDA - ME em 25/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 24/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/11/2021 22:08
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 18:54
Recebidos os autos
-
16/11/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 08/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
01/11/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 18:17
Recebidos os autos
-
26/10/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/05/2020 16:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de W & F PANIFICADORA, MERCADO, ACOUGUE E VERDURAO LTDA - ME em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 15:13
Publicado Certidão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 08:59
Expedição de Certidão.
-
08/06/2019 14:43
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 06/06/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 14:53
Decorrido prazo de W & F PANIFICADORA, MERCADO, ACOUGUE E VERDURAO LTDA - ME em 31/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 05:44
Publicado Decisão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 14:50
Apensado ao processo 0704336-70.2019.8.07.0001
-
21/05/2019 19:10
Recebidos os autos
-
21/05/2019 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 19:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2019 16:57
Decorrido prazo de W & F PANIFICADORA, MERCADO, ACOUGUE E VERDURAO LTDA - ME em 15/05/2019 23:59:59.
-
12/05/2019 03:46
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 10/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/05/2019 12:54
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 18:32
Recebidos os autos
-
03/05/2019 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 09:16
Publicado Certidão em 23/04/2019.
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22/04/2019 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2019 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/04/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 15:21
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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