TJDFT - 0735154-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:24
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:24
Outras decisões
-
23/04/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/04/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2025 13:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MARILAINE BITTENCOURT MENDES em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO em 18/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 23:23
Juntada de Petição de apelação
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21/02/2025 13:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 12:18
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:18
Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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23/01/2025 16:09
Juntada de Petição de alegações finais
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23/01/2025 11:30
Juntada de Petição de alegações finais
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22/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 13:56
Juntada de Petição de alegações finais
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03/12/2024 18:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 14:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
-
03/12/2024 18:42
Juntada de ata
-
02/12/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:07
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:07
Outras decisões
-
27/11/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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26/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:57
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 14:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
-
30/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 12:11
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 12:11
Outras decisões
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22/10/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 17:51
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 14:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
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09/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:03
Recebidos os autos
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07/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:03
Outras decisões
-
07/10/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/10/2024 12:53
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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25/09/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:18
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 14:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
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23/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735154-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA DE ARAUJO TORRES RECONVINTE: MARILAINE BITTENCOURT MENDES REU: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO, MARILAINE BITTENCOURT MENDES RECONVINDO: FATIMA DE ARAUJO TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes rés se manifestaram quanto à impossibilidade e comparecerem à audiência de instrução no dia 27.09.2024, conforme documentos de ID210530087 e ID210544376, motivo pelo qual cancelo a audiência anteriormente designada. À parte autora/reconvinda, bem como ao réu CONDOMÍNIO PRIVE RESIDENCIAL MÔNACO, para se manifestarem sobre a petição de ID211391510 e ID211391520, no prazo de 05 (cinco) dias.
Procedam-se às intimações necessárias quanto à redesignação da audiência de instrução para o dia 08 de outubro de 2024 às 14:00h.
Datado e assinado eletronicamente.
Shara Pereira de Pontes Maia Juíza de Direito Substituta -
19/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 18:34
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:34
Outras decisões
-
17/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735154-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA DE ARAUJO TORRES RECONVINTE: MARILAINE BITTENCOURT MENDES REU: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO, MARILAINE BITTENCOURT MENDES RECONVINDO: FATIMA DE ARAUJO TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o contido na petição retro, redesigno a audiência para o dia 27 de setembro de 2024, às 14 horas.
Ficam as partes intimadas, inclusive do contido nas decisões pretéritas, acerca da forma de acesso e demais orientações.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
10/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:31
Outras decisões
-
09/09/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735154-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA DE ARAUJO TORRES RECONVINTE: MARILAINE BITTENCOURT MENDES REU: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO, MARILAINE BITTENCOURT MENDES RECONVINDO: FATIMA DE ARAUJO TORRES CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito Drª Vanessa Maria Trevisan, os Advogados, Defensores e representantes do Ministério Público ficam intimados para participar da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo Microsoft Teams, designada anteriormente para o dia 26/09/2024 14:00, observando o disposto abaixo: FORMA DE ACESSO: O acesso deverá ser realizado por celular, tablet, notebook ou computador.
O aparelho deve ter câmera e microfone, além de acesso à internet.
O acesso à audiência será realizado por link indicado abaixo: atalho.tjdft.jus.br/BiYqm5 ou Os participantes deverão copiar e colar o link acima no navegador de internet, de preferência Microsoft Edge.
Caso o participante utilize outro navegador de internet, deverá baixar o Microsoft Edge ou o Microsoft Teams para acessar a audiência.
O aplicativo Microsoft Teams pode ser baixado pelo link: https://play.google.com/web/store/apps/details?id=com.microsoft.teams&hl=pt&gl=BR O navegador Microsoft Edge pode ser baixado pelo link: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.emmx&hl=pt_BR&gl=US Os participantes poderão acessar o link abaixo para encontrar vídeos com tutoriais de acesso e utilização: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ ANTES DA AUDIÊNCIA: 1) A câmera, o microfone e a conexão à internet devem ser testadas, bem como verificada se a bateria está carregada ou ligada a uma fonte de energia; 2) A sessão ficará disponível 15 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones; 3) Tenha um documento de identidade em mãos, para apresentação no início da audiência (CNH, RG, OAB e Carteira de Trabalho são exemplos); 4) Assegure-se de estar em um lugar adequado e avise às pessoas que compartilham seu espaço que participará de audiência por videoconferência, a fim de evitar interrupções.
INTIMAÇÃO DAS PARTES E DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS: 1) Compete aos patronos da causa cientificar seus respectivos constituintes da data designada para a realização da audiência, devendo as partes participarem independentemente de intimação; 2) Compete aos advogados informarem ou intimarem a testemunha por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada.
DURANTE A AUDIÊNCIA: 1 - É necessário estar presente, por meio de celular, computador ou tablet e através do aplicativo MICROSOFT TEAMS (gratuito) ou navegador MICROSOFT EDGE, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos; 2 – No início da audiência deverá ser apresentado documento de identificação oficial com foto; 3 – Os depoimentos serão gravados e, posteriormente, serão disponibilizados nos autos do processo os links para acesso, além da ata com o ocorrido na audiência.
CONTATO PARA AUXÍLIO: 1 - Caso não possua acesso à internet de qualidade ou tenha dificuldades que impeçam o uso de aplicativos e a realização da videoconferência, deverá encaminhar mensagem, via whatsapp, para o telefone (61) 3103-7349, informando qual a dificuldade existente; 2 – Dúvidas e auxílio para instalação e acesso ao ambiente da audiência poderão ser resolvidas por mensagem por este mesmo meio.
Documento Assinado Eletronicamente -
21/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 14:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
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13/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:32
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:32
Outras decisões
-
05/08/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:23
Decorrido prazo de MARILAINE BITTENCOURT MENDES em 16/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, fica a parte RÉ intimada a se manifestar quanto à petição ID 203162617 e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, sem prejuízo do prazo em andamento, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto à petição ID 202516343 e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Transcorrido o prazo da decisão ID 199933897, faça-se os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
05/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
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03/07/2024 07:44
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:44
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735154-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA DE ARAUJO TORRES RECONVINTE: MARILAINE BITTENCOURT MENDES REU: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO, MARILAINE BITTENCOURT MENDES RECONVINDO: FATIMA DE ARAUJO TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DA TUTELA DE URGÊNCIA A autora Fátima ingressou com ação em face de Condomínio Privê e Marilaine, pretendendo que os réus se abstenham de continuar com as reclamações e perseguições que estão praticando, sob pena de multa diária, bem como que os réus paguem indenização pelos danos morais causados, no valor de 10.000,00 (dez mil reais).
A ré Marilaine ingressou com reconvenção em face da autora, pretendendo que a ré Marilaine mantenha seus animais domésticos confinados no fundo do seu terreno, a fim de evitar os ruídos, latidos e barulhos, bem como que a ré Marilaine pague indenização pelos danos morais causados, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) A ré Marilaine requereu, em tutela de urgência, que seja determinado à autora que: a) tome as medidas necessárias para fazer cessar os latidos e barulhos produzidos pelos cães mantidos por ela em seu imóvel, inclusive fazendo a retirada de qualquer animal confinado no fundo do seu terreno, ao lado da casa da requerida ora peticionária; ou b) aplique as medidas de isolamento acústico que se façam necessárias e adequadas a fazer cessar os barulhos mencionados ou, pelo menos, para reduzi-los aos limites de aceitabilidade impostos pela Legislação Distrital em vigor (Lei Distrital nº 4.092/ 2008 cuja aplicação já foi suscitada na contestação), tudo sob pena do pagamento de astreintes de R$500,00 (quinhentos reais) todas as vezes em que for formalmente registrado com decibelímetro ruído/barulho que supere os limites previstos nos anexos I, II e II da Lei Distrital nº 4.092/ 2008.
Os documentos acostados aos autos apontam a probabilidade do direito alegado, pois as partes são vizinhas e há videos que demonstram o barulho excessivo com latidos e choros.
Se é certo que cachorros, por sua própria natureza, latem e choram, é certo que cabe ao seu tutor a adoção de medidas para que tais barulhos sejam mínimos, evitando a perturbação do sossego alheio.
Evidente, ainda, o perigo da demora, posto que a ré não pode ficar aguardando até a solução final da lide, sob pena de ver continuada a perturbação de seu sossego.
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA, para que a ré adote as medidas que forem necessárias para fazer cessar os latidos e barulhos contínuos produzidos pelos cães mantidos por ela em seu imóvel, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada infração.
Advirto, desde já, a ré, de que não são alguns latidos, isoladamente considerados, que ensejarão a aplicação da multa, mas, sim, latidos e barulhos contínuos, assim considerados aqueles que perdurem por mais de 1 minuto, de forma contínua, ou aqueles que, somados, ao longo de um mesmo dia, ultrapassem 1 hora.
Intime-se pessoalmente.
DO SANEAMENTO DO PROCESSO Estão presentes os requisitos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Em relação à preliminar de carência de ação, por ausência de ato ilícito, evidente sua impropriedade.
A alegada ausência de ato ilícito acarreta na procedência ou improcedência do pedido, com a extinção do processo com resolução do mérito, e não guarda qualquer relação com preliminar.
Em relação à impossibilidade jurídica do pedido, cumpre assinalar que os pedidos de abstenção de conduta e pagamento de indenização por danos morais são amplamente admitidos no ordenamento jurídico.
Inexiste qualquer óbice na formulação pleiteada, sendo evidente que as demais questões alegadas referem-se ao mérito.
DOS FATOS CONTROVERTIDOS A lide apresenta as seguintes questões de fato controvertidas: se os cachorros da autora latem e produzem barulhos de forma excessiva, amparando, assim, as reclamações apresentadas pelos réus ou, ainda, se as reclamações por eles apresentadas são fruto de 'perseguição'.
DO ÔNUS DA PROVA Não estão presentes as condições previstas no artigo 373, §1º, do Código de Processo Civil, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
Assim, cabe a cada uma das partes provarem os fatos por elas alegados (perseguição ou ruído excessivo).
DAS PROVAS DEFERIDAS Às partes, para que especifiquem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
ESCLAREÇO às partes, ainda, que, caso não pretendam produzir nenhuma prova, basta que deixem transcorrer o prazo sem manifestação.
Evita-se, assim, a juntada de petições desnecessárias.
Caso nenhuma das partes peticione nos autos, à Secretaria, para promover, de imediato, a anotação da conclusão para sentença.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
01/07/2024 15:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/06/2024 16:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/06/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:05
Outras decisões
-
12/06/2024 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/05/2024 19:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 13ª Vara Cível de Brasília
-
27/05/2024 19:01
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2024 02:23
Recebidos os autos
-
26/05/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:38
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 11:13
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:13
Outras decisões
-
21/03/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:27
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:27
Outras decisões
-
15/03/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/03/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto às petições e respectivos documentos juntados pela parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, façam-se os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 22:42
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735154-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA DE ARAUJO TORRES RECONVINTE: MARILAINE BITTENCOURT MENDES REU: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO, MARILAINE BITTENCOURT MENDES RECONVINDO: FATIMA DE ARAUJO TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora quanto à petição e documentos apresentados pela ré MARILAINE BITTENCOURT MENDES.
Prazo de 05 dias.
Após, conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
02/02/2024 14:55
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:55
Outras decisões
-
01/02/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/02/2024 18:19
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2024 18:19
Desentranhado o documento
-
01/02/2024 17:47
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:00
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte ré/reconvinte acerca da contestação à reconvenção e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ao condomínio réu para se manifestar sobre os documentos anexados ao ID 183680393.
Documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:55
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:55
Outras decisões
-
05/12/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 18:36
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:36
Outras decisões
-
09/11/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/11/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2023 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2023 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 19:25
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:25
Outras decisões
-
23/08/2023 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/08/2023 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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