TJDFT - 0747293-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE PAIVA GUEDES em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 188726097) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (http://www.tjdft.jus.br/pje) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 21:12
Recebidos os autos
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04/03/2024 21:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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01/03/2024 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/03/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 17:03
Transitado em Julgado em 24/02/2024
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24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE PAIVA GUEDES em 23/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:40
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747293-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DE PAIVA GUEDES REU: GALVANIS CANDIDO DA SILVA SENTENÇA VERA LUCIA DE PAIVA GUEDES ingressou com ação em face de GALVANIS CANDIDO DA SILVA, ambos qualificados nos autos.
Intimada a emendar a inicial, nos termos da decisão de ID 178699885, a parte autora quedou-se inerte. É o relatório.
DECIDO.
O processo não pode prosseguir, eis que oportunizada a emenda da inicial, a parte autora não se manifestou, não atendendo ao chamado deste Juízo.
Com efeito, a autora não esclareceu a competência, não trouxe procuração que atenda ao disposto no CPC, não esclareceu a finalidade de juntada de alguns documentos, tampouco o objeto da ação anteriormente proposta, além de apresentar petição inicial confusa, sem adequada fundamentação e com pedidos incompatíveis com o procedimento.
Não bastasse tais fatos, não recolheu as custas judiciais.
A título esclarecedor, observe-se o disposto no art. 82 do Código de Processo Civil, "in verbis": "Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final;" Ante o exposto, em virtude da falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários, pois não houve a citação.
Após o trânsito, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
25/01/2024 15:01
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:01
Indeferida a petição inicial
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24/01/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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24/01/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 07:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE PAIVA GUEDES em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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20/11/2023 17:00
Recebidos os autos
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20/11/2023 17:00
Determinada a emenda à inicial
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17/11/2023 02:56
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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