TJDFT - 0722099-39.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
16/06/2024 12:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/03/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 13:25
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722099-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: ARIELLY GOMES DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por FOTO SHOW EVENTOS LTDA em desfavor de ARIELLY GOMES DE SOUSA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID's 182639124 e 183082741). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/02/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 02:51
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722099-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: ARIELLY GOMES DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por FOTO SHOW EVENTOS LTDA em desfavor de ARIELLY GOMES DE SOUSA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID's 182639124 e 183082741). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/01/2024 09:41
Recebidos os autos
-
22/01/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:41
Homologada a Transação
-
10/01/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/01/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 15:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2023 08:44
Recebidos os autos
-
06/12/2023 08:44
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
-
29/11/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/11/2023 14:35
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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28/11/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de ARIELLY GOMES DE SOUSA em 21/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:42
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:28
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2023 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/10/2023 19:03
Recebidos os autos
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23/10/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/10/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:33
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:43
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 16/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:07
Decorrido prazo de ARIELLY GOMES DE SOUSA em 03/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722099-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: ARIELLY GOMES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
25/09/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 02:12
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 10/08/2023 23:59.
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07/08/2023 23:56
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 23:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/07/2023 14:05
Recebidos os autos
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25/07/2023 14:05
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
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20/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722099-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: ARIELLY GOMES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A dívida se encontra vencida desde 10/1/2023.
Portanto, prescrita desde 10/1/2023.
Assim, nos termos do art. 10 do CPC, manifeste-se sobre a pretensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/07/2023 22:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/07/2023 14:38
Recebidos os autos
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18/07/2023 14:38
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/07/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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