TJDFT - 0749123-48.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:55
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 13:25
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE SOUZA LOBATO em 26/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 18:14
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 11:50
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:50
Deferido o pedido de CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
05/05/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/05/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 18:18
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 16:19
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE SOUZA LOBATO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE SOUZA LOBATO em 25/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de NUDIMA em 07/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 13:43
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:43
Outras decisões
-
07/01/2025 12:58
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:17
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE SOUZA LOBATO em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:12
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
02/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/11/2024 11:50
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEO LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE SOUZA LOBATO em 25/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:36
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2024 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEO LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE SOUZA LOBATO em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:50
Outras decisões
-
20/08/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEO LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEO LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEO LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE SOUZA LOBATO em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 10:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 13:15
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:15
Decretada a revelia
-
26/07/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/07/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE SOUZA LOBATO em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 13:50
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:50
Recebida a emenda à inicial
-
07/06/2024 13:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2024 19:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:11
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:11
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2024 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/05/2024 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:23
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEO LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 11:09
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:09
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/03/2024 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749123-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEO LTDA REU: JORGE LUIS DE SOUZA LOBATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme consulta ao sítio de parceiros eletrônicos do TJDFT, observo que o cadastro da parte autora ainda não foi deferido, em que pese o e-mail enviado no ID. 187187984.
Aguarde-se a liberação do cadastramento pelo sistema pelo prazo de 15 dias.
Caso não ocorra, deverá a parte autora prestar informações acerca da fase em que se encontra o procedimento para a liberação.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:13
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749123-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEO LTDA REU: JORGE LUIS DE SOUZA LOBATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após a entrada em vigor do CPC, a Lei nº 14.195, promulgada em 26/08/2021, alterou o §1º, do artigo 246 do CPC, não mais prevendo a exceção ao cadastramento para as microempresas e empresas de pequeno porte, motivo pelo qual os processos ajuizados após a entrada em vigor desta alteração não se aplica as disposições previstas nas Disposições Finais e Transitórias do CPC nem a Portaria mencionada.
Destaco que o cadastramento das empresas, públicas e privadas, consubstancia pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Assim, com fundamento no princípio cooperativo, renovo o prazo para que a parte autora cumpra a determinação de cadastro no PJ-e, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 10:37
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:37
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2024 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/01/2024 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/12/2023 08:34
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 19:03
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2023 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/11/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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