TJDFT - 0769310-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/11/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:18
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:18
Determinado o arquivamento
-
14/11/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/11/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 18:36
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/05/2024 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:43
Recebidos os autos
-
02/05/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
02/05/2024 10:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar o requerido a pagar à autora a quantia de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), corrigido monetariamente desde a data do incidente e acrescida de juros a partir da citação. -
30/04/2024 14:00
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2024 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/04/2024 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:03
Outras decisões
-
18/04/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/04/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:24
Outras decisões
-
10/04/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/04/2024 14:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/03/2024 20:13
Recebidos os autos
-
21/03/2024 20:13
Outras decisões
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB G 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769310-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISADORA FERREIRA GRANDE REU: PAULO RIZERIO LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerida para que se manifeste, caso queira, acerca da petição de ID 189118058 e quanto aos documentos trazidos pela parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/03/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/03/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2024 20:32
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:31
Outras decisões
-
19/03/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/03/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2024 04:22
Decorrido prazo de PAULO RIZERIO LOPES DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:22
Decorrido prazo de PAULO RIZERIO LOPES DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:30
Decorrido prazo de ISADORA FERREIRA GRANDE em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:53
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 13:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2024 02:31
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0769310-32.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISADORA FERREIRA GRANDE REU: PAULO RIZERIO LOPES DA SILVA DESPACHO As partes discordam acerca da questão levantada pelo requerido, referente à legitimidade passiva.
Considerando que a parte autora manifestou-se pelo prosseguimento do feito, e que compete ao juizado de origem apreciar as questões referentes à legitimidade passiva, aguarde-se a audiência de conciliação.
BRASÍLIA - DF, 6 de março de 2024, às 14:23:55.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
06/03/2024 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:27
Outras decisões
-
06/03/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
06/03/2024 13:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769310-32.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISADORA FERREIRA GRANDE REU: PAULO RIZERIO LOPES DA SILVA DESPACHO Em observância ao princípio do contraditório, intime-se a parte autora, para que se manifeste acerca da petição de id. 188605054 e requeira o que entender de direito.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
BRASÍLIA - DF, 4 de março de 2024, às 15:08:38.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
04/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
04/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0769310-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISADORA FERREIRA GRANDE REU: PAULO RIZERIO LOPES DA SILVA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 06/03/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Ocn7ie ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 11:00:19. -
26/02/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 03:22
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 14:27
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:27
Deferido em parte o pedido de ISADORA FERREIRA GRANDE - CPF: *66.***.*75-09 (AUTOR)
-
09/02/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ISADORA FERREIRA GRANDE em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0769310-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISADORA FERREIRA GRANDE REU: PAULO RIZERIO LOPES DA SILVA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: PAULO RIZERIO LOPES DA SILVA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).(3x ausente) De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 09:58:31. -
27/01/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/01/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 17:36
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/12/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2023 17:15
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:15
Outras decisões
-
07/12/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/12/2023 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 11:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/11/2023 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 19:09
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 16:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/11/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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