TJDFT - 0711378-30.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 11:29
Recebidos os autos
-
25/08/2025 11:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MAGRASS FRANCHISING LTDA - ME em 01/08/2025 23:59.
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18/06/2025 02:33
Publicado Citação em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora, conforme ID n. 234256164.
Retifiquem-se os autos quanto aos polos, caso necessário.
Ressalto que a sentença ID n. 226369333 reconheceu a ilegitimidade passiva da ré RAS - CLÍNICA DE ESTETICA E SAUDE LTDA.
Anote-se.
Retifiquem-se também para corrigir o valor da causa, conforme cálculos apresentados pela parte exequente.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor atualizado da condenação, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do disposto no Art. 513, 2º, do CPC, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese da parte devedora haver sido citada por edital e, caso tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-se o executado por edital, nos termos do disposto no Art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
Na hipótese da parte executada ter mudado endereço, sem comunicar ao Juízo, os prazos previstos na presente decisão devem fluir a partir da juntada aos autos do mandado de intimação não cumprido ou da publicação do ato no Dje, conforme exegese do §3º do artigo 513 do CPC.
Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Noutro giro, cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, na hipótese de ausência de indicação na petição de cumprimento de sentença.
GAMA, 16 de maio de 2025 20:56:45.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
14/06/2025 01:46
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 01:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 12:48
Recebidos os autos
-
19/05/2025 12:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/05/2025 15:45
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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30/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de RAS - CLINICA DE ESTETICA E SAUDE LTDA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MAGRASS FRANCHISING LTDA - ME em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:00
Recebidos os autos
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18/02/2025 14:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2024 06:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/08/2024 06:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 13:05
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/07/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/07/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 23:16
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/07/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 05:41
Decorrido prazo de LILIAN CRISTINA MEIRA em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/06/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de MAGRASS FRANCHISING LTDA - ME em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 21:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 10:33
Recebidos os autos
-
23/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/05/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de MAGRASS FRANCHISING LTDA - ME em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 16:24
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/04/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:15
Recebidos os autos
-
03/04/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/02/2024 18:02
Juntada de Petição de especificação de provas
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31/01/2024 15:37
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711378-30.2020.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAYS CRISTINA PEREIRA DA SILVA REU: MAGRASS FRANCHISING LTDA - ME, RAS - CLINICA DE ESTETICA E SAUDE LTDA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID nº 184767150, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Faço, ainda, vista às partes, para, no mesmo, prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 29 de janeiro de 2024 07:42:43.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
29/01/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/01/2024 08:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/01/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 09:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:19
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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17/10/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 12:06
Expedição de Carta.
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17/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:12
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 10:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2023 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 08:06
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:15
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/04/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 20:59
Recebidos os autos
-
23/03/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/03/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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12/03/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 03:11
Decorrido prazo de MAGRASS FRANCHISING LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
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04/11/2022 00:34
Publicado Edital em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
26/10/2022 12:35
Expedição de Edital.
-
26/09/2022 09:25
Recebidos os autos
-
26/09/2022 09:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/09/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/08/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 07:50
Recebidos os autos
-
26/07/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/07/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de MAGRASS FRANCHISING LTDA - ME em 29/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 12:08
Recebidos os autos
-
22/06/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 10:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/06/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 08:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
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06/06/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 11:15
Recebidos os autos
-
03/06/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 07:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/05/2022 13:02
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2022 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:23
Decorrido prazo de RAS - CLINICA DE ESTETICA E SAUDE LTDA em 10/03/2022 23:59:59.
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14/12/2021 00:31
Publicado Edital em 14/12/2021.
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13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
25/11/2021 10:00
Expedição de Edital.
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27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de RAS - CLINICA DE ESTETICA E SAUDE LTDA em 26/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de MAGRASS FRANCHISING LTDA - ME em 19/10/2021 23:59:59.
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28/09/2021 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 17:05
Recebidos os autos
-
22/09/2021 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2021 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/09/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 19:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/09/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/09/2021 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/08/2021 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 22:38
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 11:59
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 16:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
22/04/2021 16:05
Audiência Mediação cancelada em/para 20/04/2021 15:00 CEJUSC-CEI.
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20/04/2021 16:44
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
20/04/2021 15:45
Recebidos os autos
-
20/04/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 15:18
Juntada de ata
-
19/04/2021 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/04/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2021 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2021 16:47
Juntada de Certidão
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30/03/2021 16:42
Desentranhamento
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22/03/2021 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 02:30
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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25/02/2021 09:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
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25/02/2021 09:48
Expedição de Certidão.
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25/02/2021 09:46
Audiência Mediação designada para 20/04/2021 15:00 CEJUSC-CEI.
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23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
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23/02/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 21:47
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
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19/02/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 16:52
Recebidos os autos
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18/02/2021 16:52
Decisão interlocutória - recebido
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12/02/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/01/2021 09:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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11/01/2021 15:21
Recebidos os autos
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11/01/2021 15:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/01/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/12/2020 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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