TJDFT - 0722468-44.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 16:52
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:52
Outras decisões
-
07/04/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/04/2025 14:20
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:06
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 08:28
Recebidos os autos
-
06/03/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/03/2025 16:10
Recebidos os autos
-
05/03/2025 16:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/03/2025 16:10
Deferido o pedido de HIRAM MARINHO CUNHA - CPF: *02.***.*99-00 (EXEQUENTE).
-
23/01/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 11:57
Recebidos os autos
-
22/11/2024 11:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/11/2024 11:57
Indeferido o pedido de HIRAM MARINHO CUNHA - CPF: *02.***.*99-00 (EXEQUENTE)
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de OLIMPIO NETO DE SOUSA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/08/2024 14:46
Deferido em parte o pedido de OLIMPIO NETO DE SOUSA - CPF: *41.***.*88-00 (EXECUTADO)
-
19/08/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 10:53
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:53
Outras decisões
-
04/04/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722468-44.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HIRAM MARINHO CUNHA EXECUTADO: OLIMPIO NETO DE SOUSA Despacho Acerca da impugnação, ouça-se o exequente.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:54
Recebidos os autos
-
31/01/2024 04:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722468-44.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HIRAM MARINHO CUNHA EXECUTADO: OLIMPIO NETO DE SOUSA Decisão Objetiva a parte executada os benefícios da justiça gratuita.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" Já o § 2º do art. 99 do CPC reza que "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Diante das peculiaridades do caso vertente, é necessária a comprovação da impossibilidade da parte de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento e/ou de sua família.
Com efeito, a declaração de hipossuficiência, de forma estanque, estabelece presunção relativa da necessidade, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para melhor deliberar acerca do pedido, faculto à parte demonstrar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com o pagamento das custas e despesas do processo, com a juntada dos seguintes documento a) comprovantes de ganhos e despesas dos últimos dos últimos dois meses; b) cópia dos extratos de todas as suas contas bancárias e aplicações financeiras, dos últimos dois meses; c) cópia das faturas de cartão de crédito, dos últimos dois meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda, apresentada à Secretaria da Receita Federal; e e) outros elementos que reputar pertinentes.
No mesmo prazo, tendo em vista a relevância do direito vindicado na impugnação de ID 179063411 (constrição de bem de família), venha documentação comprobatória de que o imóvel é destinado à moradia do executado e sua família, bem como de que é o único de sua propriedade.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
25/01/2024 21:50
Recebidos os autos
-
25/01/2024 21:50
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/12/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 20:49
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 18:59
Juntada de Petição de impugnação
-
30/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 14:12
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:12
Outras decisões
-
18/10/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/09/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 01:17
Decorrido prazo de OLIMPIO NETO DE SOUSA em 06/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 18:06
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 12:24
Recebidos os autos
-
14/05/2023 12:24
Deferido o pedido de HIRAM MARINHO CUNHA - CPF: *02.***.*99-00 (EXEQUENTE).
-
12/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 22:39
Recebidos os autos
-
09/05/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/04/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 06:23
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 22:12
Recebidos os autos
-
11/04/2023 22:12
Deferido o pedido de HIRAM MARINHO CUNHA - CPF: *02.***.*99-00 (EXEQUENTE).
-
14/03/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 16:40
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:40
Deferido o pedido de HIRAM MARINHO CUNHA - CPF: *02.***.*99-00 (EXEQUENTE).
-
13/02/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/02/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 06:08
Expedição de Carta.
-
05/09/2022 20:10
Recebidos os autos
-
05/09/2022 20:10
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/08/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 03:06
Decorrido prazo de HIRAM MARINHO CUNHA em 15/08/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 15:05
Recebidos os autos
-
21/06/2022 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/06/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 15:26
Recebidos os autos
-
08/06/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/06/2022 06:47
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de HIRAM MARINHO CUNHA em 03/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 12:12
Recebidos os autos
-
23/05/2022 12:12
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/05/2022 07:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de HIRAM MARINHO CUNHA em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de HIRAM MARINHO CUNHA em 22/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 14:55
Expedição de Termo.
-
31/03/2022 00:35
Decorrido prazo de HIRAM MARINHO CUNHA em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
23/03/2022 18:58
Recebidos os autos
-
23/03/2022 18:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/03/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 19:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 13:48
Recebidos os autos
-
08/03/2022 13:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/02/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 06:38
Expedição de Carta.
-
15/07/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:57
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 09:03
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de HIRAM MARINHO CUNHA em 05/07/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 10:23
Recebidos os autos
-
10/06/2021 10:23
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/06/2021 16:53
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 09:17
Recebidos os autos
-
03/03/2021 09:17
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2021 20:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2021 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/02/2021 07:33
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de OLIMPIO NETO DE SOUZA em 12/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de HIRAM MARINHO CUNHA em 05/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Despacho em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 10:10
Recebidos os autos
-
26/01/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
22/01/2021 15:37
Juntada de Petição de certidão
-
19/01/2021 14:46
Recebidos os autos
-
19/01/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
21/12/2020 06:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de HIRAM MARINHO CUNHA em 05/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 20:26
Recebidos os autos
-
22/10/2020 20:26
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2020 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/10/2020 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/10/2020 16:10
Expedição de Mandado.
-
13/08/2020 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 08:22
Recebidos os autos
-
03/08/2020 10:05
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2020 09:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
23/07/2020 09:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2020 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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