TJDFT - 0702503-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2025 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 20:23
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2025 19:04
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2025 17:08
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2025 16:29
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
01/06/2025 20:14
Recebidos os autos
-
01/06/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 20:14
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 29/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/05/2025 15:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 15:34
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/05/2025 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 16:23
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:23
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/03/2025 17:26
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARQUES ATIE ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES - EPP em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 21:31
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 21:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2025 21:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/10/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 19:59
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 14:30, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
23/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/10/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/10/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/10/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
29/09/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 21:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 14:30, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
29/08/2024 09:23
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:23
Deferido o pedido de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. - CNPJ: 24.***.***/0001-32 (REQUERIDO).
-
26/08/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 04:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 04:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/08/2024 20:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702503-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IMOBILIARIA A.T.
LTDA REQUERIDO: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA., MARQUES ATIE ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação proposta por IMOBILIÁRIA A.
T.
LTDA., em desfavor de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE Ltda. e MARQUES ATIÊ ADVOGADAOS ASSOCIADOS, partes qualificadas nos autos.
Narra a autora que a 1ª ré é detentora de crédito de R$ 10.742.180,53 junto a TERRACAP, decorrente de processo judicial (0040699-77.2004.8.07.0016), sendo que dessa quantia o 2º réu faz jus ao valor de R$ 3.895.000,00, a título de honorários advocatícios.
A autora afirma ter celebrado com os réus Instrumento Particular de Promessa de Cessão de Direitos Creditórios, no valor total de R$ 3.481.538,54 e os réus se comprometeram a realizar pedido de compensação de crédito perante a Terracap para que a Requerente pudesse utilizar o saldo em questão junto à empresa pública.
Como contraprestação, a autora efetuou o pagamento de R$ 2.785.230,84 ao 2º réu.
Porém, ao participar de leilão realizado pela TERRACAP, a autora verificou que os direitos creditórios cedidos não estavam aptos de serem utilizados, pois ainda controvertidos no processo original.
Tece arrazoado jurídico e requer em sede de tutela provisória o bloqueio da quantia de R$ 4.193.250,21 no processo original.
No mérito requer a resolução do negócio jurídico e a devolução da quantia paga com correção monetária e juros de mora desde o pagamento ou subsidiariamente a partir da notificação extrajudicial.
Em decisão de ID 184559202 foi indeferida a tutela provisória.
Em 21/03/2024 foi realizada audiência de conciliação infrutífera (ID 184559202).
Em decisão de ID 193003103 foi concedida a tutela provisória.
Os réus apresentaram contestação conjunta (ID 193221294) na qual afirmam que cederam à autora direito na posição de credor em acordo junto a TERRACAP que ainda precisaria ser homologado e não houve cessão de crédito em si, o que foi devidamente informado à requerente, por isso mesmo houve deságio em 20% do valor.
Alegam que o crédito só surgiria após a homologação judicial, que demora em razão de conduta de terceiros, sendo que cumpriu com sua obrigação em informar a cessão para a TERRACAP.
Réplica em ID 196472838. É o relatório.
Inicialmente rejeito os embargos de declaração de ID 199633488, já que o julgamento conforme o estado do processo (ID 197857666) é uma fase processual que pode significar o saneamento formal ou até a própria sentença, caso desnecessária tal fase.
De toda forma, não há questões processuais prévias pendentes de análise e passo a fixar os pontos controvertidos fáticos: 1) se a cessão de direitos creditórios celebrada entre as partes (ID 184547473) tem como objeto crédito dependente de homologação judicial de transação celebrada entre os cedentes e a TERRACAP; 2) se a cessionária foi informada, pelos cedentes, da necessidade de homologação judicial de transação celebrada entre os cedentes e a TERRACAP para que pudesse se valer dos créditos objeto do instrumento de cessão de direitos creditórios; 3) se no momento da celebração do instrumento de cessão de direitos creditórios os cedentes sabiam de impugnação de seus créditos, por terceiros, nos autos do processo original (0040699-77.2004.8.07.0016).
Como as alegações autorais estão ancoradas no contrato de cessão de direitos creditórios e as impugnações versam sobre fatos extintivos e impeditivos do direito autoral, o ônus da prova deve recair aos réus.
Concedo o prazo de 15 dias para os réus informarem se desejam a produção de alguma prova além, das já produzidas nos autos.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
14/07/2024 11:33
Recebidos os autos
-
14/07/2024 11:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/07/2024 11:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2024 06:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2024 02:42
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702503-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IMOBILIARIA A.T.
LTDA REQUERIDO: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA., MARQUES ATIE ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES - EPP DESPACHO Faça-se conclusão para julgamento conforme o estado do processo, pela ordem.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
28/05/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/05/2024 07:06
Recebidos os autos
-
28/05/2024 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/05/2024 11:06
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
14/04/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 07:27
Recebidos os autos
-
12/04/2024 07:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
21/03/2024 16:26
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:34
Recebidos os autos
-
20/03/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 06:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702503-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IMOBILIARIA A.T.
LTDA REQUERIDO: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA., MARQUES ATIE ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/03/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_05_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 29/01/2024 09:51 AMANDA CARVALHO PEIXOTO -
29/01/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 17:09
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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