TJDFT - 0723820-60.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de GESONEIDE CARVALHO VERAS NUNES em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 13:07
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
14/07/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 17:12
Decorrido prazo de KELLY CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *49.***.*01-79 (EXECUTADO) em 29/05/2025.
-
19/05/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/04/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de GESONEIDE CARVALHO VERAS NUNES em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 15:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:57
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/02/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de GESONEIDE CARVALHO VERAS NUNES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 18:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/01/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 16:47
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
27/11/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
27/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 10:42
Decorrido prazo de KELLY CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *49.***.*01-79 (EXECUTADO) em 04/11/2024.
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de KELLY CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:17
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:17
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/10/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BAIRON NUNES DA SILVA NETO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GESONEIDE CARVALHO VERAS NUNES em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 18:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723820-60.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GESONEIDE CARVALHO VERAS NUNES, BAIRON NUNES DA SILVA NETO EXECUTADO: KELLY CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado PARCIALMENTE FRUTÍFERO da diligência SISBAJUD.
De ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, intime-se a parte executada, para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, na forma do art. 854, §2º do CPC/15, bem como para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 525, do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, o valor bloqueado será convertido em penhora.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
20/09/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 19:47
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
02/09/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
02/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:34
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:34
Deferido o pedido de BAIRON NUNES DA SILVA NETO - CPF: *92.***.*34-00 (EXEQUENTE), GESONEIDE CARVALHO VERAS NUNES - CPF: *84.***.*17-49 (EXEQUENTE).
-
11/08/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/08/2024 04:22
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 18:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/05/2024 20:16
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 01:23
Recebidos os autos
-
07/05/2024 01:23
Decisão ou Despacho de Homologação
-
06/05/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/05/2024 17:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/05/2024 03:52
Decorrido prazo de GESONEIDE CARVALHO VERAS NUNES em 02/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
09/04/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 04:06
Decorrido prazo de GESONEIDE CARVALHO VERAS NUNES em 02/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/03/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723820-60.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GESONEIDE CARVALHO VERAS NUNES, BAIRON NUNES DA SILVA NETO EXECUTADO: KELLY CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado PARCIALMENTE FRUTÍFERO da diligência SISBAJUD.
De ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, intime-se a parte executada, para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, na forma do art. 854, §2º do CPC/15, bem como para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 525, do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, o valor bloqueado será convertido em penhora.
Ainda, de ordem, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se tem interesse na transferência bancária eletrônica, caso em que deverá enviar os seguintes dados: nome do banco, número da agência, número da conta (especificando se é conta corrente ou poupança), nome do titular da conta e CPF, ficando ciente de que o Banco poderá cobrar uma taxa por esse serviço, ou se se pretende receber a quantia por saque em agência, hipótese em que deverá comparecer a uma agência bancária para realizar o levantamento.
No mesmo prazo, deverá se manifestar acerca de eventual saldo remanescente.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
05/03/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 13:01
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
08/02/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de KELLY CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723820-60.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GESONEIDE CARVALHO VERAS NUNES, BAIRON NUNES DA SILVA NETO DECISÃO Defiro o prosseguimento do feito executivo.
Retire-se a baixa.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das parcelas referentes ao acordo ajustado.
Em caso de inércia, defiro o pedido de execução judicial do acordo entabulado entre as partes, com as seguintes medidas: Ao Contador Judicial, para apuração do "quantum" devido.
Após, promova-se a consulta de ativos financeiros em nome do executado mediante diligência SISBAJUD, tornando-os indisponíveis até o limite do débito e intimando a parte executada na forma do art. 854, §2º do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, fica o valor bloqueado desde já convertido em penhora, ficando o Banco do Brasil S.A., na pessoa do gerente geral da agência nº 4200-5 (Poder Judiciário - DF), como depositário fiel da quantia constrita, devendo proceder à transferência da quantia para conta no Banco do Brasil, a disposição deste Juízo.
Feito, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, a teor do art. 525, do CPC/15.
Transcorrido em branco o prazo para defesa, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, no que toca ao valor bloqueado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ficam também autorizadas a realização da diligência RENAJUD e a expedição de mandado de intimação, avaliação e penhora, caso sejam requeridas.
Caso restem infrutíferas as tentativas de penhora deferidas, não sendo encontrados bens da parte executada passíveis de constrição, eventual novo pedido de expedição de mandado de penhora ou mesmo de nova diligência SISBAJUD e RENAJUD deverá ser devidamente fundamentado, indicando-se fundadas razões pelas quais se pretende a reiteração da diligência, em especial a indicação de bens específicos pertencentes ao devedor passíveis de constrição, sob pena de indeferimento da nova diligência e extinção do feito executivo (REsp 1284587/SP, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012).
Caso seja requerida nova diligência informando novo endereço ou novos bens, expeça-se o necessário.
Em havendo o adimplemento voluntário da obrigação por meio de depósito judicial, fica convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora, com o posterior arquivamento.
Em caso de inércia, não sendo encontrados bens e valores penhoráveis, arquive-se com as baixas necessárias.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
19/01/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 00:17
Recebidos os autos
-
13/01/2024 00:17
Outras decisões
-
08/01/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 17:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/09/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 10:07
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:07
Determinado o arquivamento
-
22/05/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/05/2023 01:34
Decorrido prazo de GESONEIDE CARVALHO VERAS NUNES em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 18:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2023 10:29
Recebidos os autos
-
20/04/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/04/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
23/03/2023 06:12
Recebidos os autos
-
23/03/2023 06:12
Deferido o pedido de GESONEIDE CARVALHO VERAS NUNES - CPF: *84.***.*17-49 (REQUERENTE).
-
14/03/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/03/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
07/03/2023 13:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/01/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2022 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/11/2022 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
18/11/2022 17:31
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:31
Homologada a Transação
-
18/11/2022 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
18/11/2022 17:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 23:21
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2022 00:23
Recebidos os autos
-
17/11/2022 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/09/2022 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0735889-02.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Andrea Arantes da Silva
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 22:57