TJDFT - 0719497-57.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719497-57.2023.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: ARIELE HOLANDA BAPTISTA DA COSTA SENTENÇA Homologo, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 182675538).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Segue anexo o protocolo de liberação da restrição veicular via RENAJUD.
Recolha-se eventual mandado em aberto, eis que revogo a liminar anteriormente concedida.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/01/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 18:26
Transitado em Julgado em 17/01/2024
-
29/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
17/01/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 18:26
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:26
Extinto o processo por desistência
-
14/01/2024 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2023 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/12/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:10
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:10
Concedida a Medida Liminar
-
01/12/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716145-62.2021.8.07.0009
Condominio do Edificio Residencial Villa...
Fabio Ferreira de Oliveira
Advogado: Ivo Silva Gomes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2021 10:27
Processo nº 0704250-65.2020.8.07.0001
Angela Teresa de Area Leao Araujo Povoa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jose Alejandro Bullon Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 14:56
Processo nº 0704250-65.2020.8.07.0001
Barreto e Dolabella Advogados Associados
Angela Teresa de Area Leao Araujo Povoa
Advogado: Rozilene Santos Conceicao Aucelio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2020 19:57
Processo nº 0001196-50.2016.8.07.0009
Ricardo Neves Costa
Glauce Rose Veloso Silva Mendes
Advogado: Ricardo Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2020 13:24
Processo nº 0000806-17.2015.8.07.0009
Brasal Refrigerantes S/A
Luciano Silva de Oliveira
Advogado: Bruno Augusto Melo de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2019 12:48