TJDFT - 0704036-84.2019.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 10:15
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 11:21
Recebidos os autos
-
23/08/2024 11:21
Determinado o arquivamento
-
23/08/2024 11:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/08/2024 11:21
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
20/08/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/08/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 09:42
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:30
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:30
Determinado o arquivamento
-
05/08/2024 12:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/08/2024 12:30
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
29/07/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:03
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
14/06/2024 17:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/06/2024 17:03
Determinado o arquivamento
-
14/06/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/06/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
13/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:44
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 10:30
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:30
Determinado o arquivamento
-
04/06/2024 10:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/06/2024 10:30
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
03/06/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/06/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
31/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 16:01
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704036-84.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Mútuo (9603) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ATILA MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando que o presente feito executivo já foi objeto de suspensão por execução frustrada (artigo 921, inciso III, do CPC – ID. 113246558) e que transcorreu o prazo de suspensão, retornem os autos para o arquivo provisório (artigo 921, §2º, do CPC), observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo o credor, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte devedora para promover o desarquivamento.
Observe-se que o termo inicial do prazo de prescrição intercorrente é 21/01/2023 e final a data de 07/04/2028 (art. 921, §4º, do CPC, antes das alterações promovidas pela Lei n.º 14.195/21 c/c art. 206, §5º, inciso I, do CC e art. 921, §4º-A, do CPC – entre 07/02/2024, ID. 189905584 e 25/04/2024, ID. 194601842).
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/04/2024 13:52
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:52
Determinado o arquivamento
-
29/04/2024 13:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/04/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/04/2024 11:55
Recebidos os autos
-
26/04/2024 11:55
Outras decisões
-
25/04/2024 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/04/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 10:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704036-84.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Mútuo (9603) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ATILA MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando a ausência de impugnação à penhora, conforme certificado no ID. 191884249, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, no valor de R$3.368,18, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Observe-se que o patrono da parte autora possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID. 111207410.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária do exequente - ou do(a) seu(sua) advogado(a) -, promova-se a transferência eletrônica.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Feito isto, retornem os autos conclusos para deliberação acerca do termo final da prescrição intercorrente.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/04/2024 11:39
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:39
Outras decisões
-
03/04/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/04/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 11:49
Recebidos os autos
-
15/02/2024 11:49
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
15/02/2024 11:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704036-84.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Mútuo (9603) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ATILA MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Traga o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de ID. 183006259.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/01/2024 19:04
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:04
Outras decisões
-
11/01/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
05/01/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 14:57
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 23:53
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
20/01/2022 17:57
Recebidos os autos
-
20/01/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 17:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/01/2022 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/01/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 15:14
Recebidos os autos
-
11/01/2022 15:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/01/2022 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/01/2022 08:31
Expedição de Certidão.
-
21/12/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
14/12/2021 18:39
Recebidos os autos
-
14/12/2021 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2021 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/12/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 15:47
Recebidos os autos
-
06/12/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2021 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/12/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/11/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 08:31
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 14:23
Expedição de Alvará.
-
17/09/2021 02:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 16/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2021 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2021 17:32
Recebidos os autos
-
15/07/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 17:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/07/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/07/2021 14:00
Juntada de Petição de impugnação
-
09/07/2021 07:20
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 17:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de ATILA MARTINS DE OLIVEIRA em 23/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 18/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 02:43
Publicado Edital em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 15:28
Expedição de Edital.
-
12/05/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 14:43
Recebidos os autos
-
29/04/2021 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/04/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 20:09
Recebidos os autos
-
24/03/2021 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 18/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 16:26
Recebidos os autos
-
02/03/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 16:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/03/2021 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/03/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 16:37
Recebidos os autos
-
24/02/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/02/2021 08:03
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 15:04
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de ATILA MARTINS DE OLIVEIRA em 17/12/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 02:37
Publicado Edital em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 21:05
Expedição de Edital.
-
21/10/2020 20:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2020 18:33
Recebidos os autos
-
21/10/2020 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2020 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/10/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 20:53
Recebidos os autos
-
30/09/2020 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 20:53
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2020 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/09/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 20:42
Transitado em Julgado em 14/09/2020
-
14/09/2020 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 24/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 20:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 15:41
Recebidos os autos
-
30/07/2020 15:40
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2020 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/07/2020 11:43
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 20:10
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 01/07/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 16:25
Recebidos os autos
-
08/06/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2020 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/06/2020 21:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 11:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 02:22
Decorrido prazo de ATILA MARTINS DE OLIVEIRA em 14/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 12:31
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 13:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
10/03/2020 13:47
Audiência Conciliação realizada - 09/03/2020 13:20
-
09/03/2020 02:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
27/11/2019 05:23
Publicado Edital em 27/11/2019.
-
27/11/2019 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 14:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
21/11/2019 14:49
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 14:48
Audiência conciliação designada - 09/03/2020 13:20
-
20/11/2019 20:45
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
20/11/2019 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 20:45
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 20:45
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 20:42
Audiência conciliação cancelada - 16/12/2019 14:40
-
19/11/2019 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2019 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2019 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2019 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 17:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
15/10/2019 17:25
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 17:25
Audiência conciliação designada - 16/12/2019 14:40
-
15/10/2019 10:29
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
15/10/2019 10:29
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 10:29
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 11:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
10/10/2019 11:23
Audiência Conciliação realizada - 09/10/2019 13:20
-
09/10/2019 02:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
04/10/2019 09:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 21:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/08/2019 21:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/08/2019 19:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/08/2019 19:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/08/2019 19:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/08/2019 19:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/07/2019 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2019 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2019 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2019 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2019 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2019 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2019 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2019 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 14:46
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
22/07/2019 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 14:46
Audiência conciliação designada - 09/10/2019 13:20
-
19/07/2019 23:52
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
19/07/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 23:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 23:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 23:05
Audiência conciliação cancelada - 09/07/2019 13:20
-
25/06/2019 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2019 09:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 16:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 10/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 15:03
Expedição de Mandado.
-
13/06/2019 15:03
Juntada de mandado
-
10/06/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 08:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 08:19
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 08:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/05/2019 03:08
Publicado Intimação em 21/05/2019.
-
20/05/2019 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2019 14:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
10/05/2019 14:42
Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 14:39
Audiência conciliação designada - 09/07/2019 13:20
-
10/05/2019 13:35
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
08/05/2019 13:07
Recebidos os autos
-
08/05/2019 13:07
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2019 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/05/2019 14:57
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
06/05/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 14:52
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/05/2019 14:35
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
06/05/2019 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718529-95.2021.8.07.0009
Ribeiro e Cia. LTDA - EPP
Aristides Camara das Chagas
Advogado: Eduardo Cesar Travassos Canelas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2021 10:06
Processo nº 0702324-10.2024.8.07.0001
Becker, Bruzzi &Amp; Lameirao Advogados
Luciana Goncalves da Silva
Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2024 16:25
Processo nº 0709618-26.2023.8.07.0009
Arnilciano Ribeiro de Sousa
Andrew Santos Silva
Advogado: Francisco Rodrigues de Sousa Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 16:49
Processo nº 0705236-58.2021.8.07.0009
Arlindo Junio de Oliveira Soares
Deivid Ayres Pereira
Advogado: Khadine Araujo do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2021 16:35
Processo nº 0700218-75.2024.8.07.0001
Ina Carula dos Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Felipe Villela Gaspar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/01/2024 13:50