TJDFT - 0716541-68.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:54
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/10/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/10/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716541-68.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMASTER SERVICOS LTDA - ME, MONIQUE BORGES DE MORAIS, ANDRE LUIZ SANTOS DURAES EXECUTADO: RDMED ESPECIALIDADES MEDICAS E SAUDE OCUPACIONAL LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, foi infrutífera.
Nos termos da Portaria nº 2/2017, manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado conforme certificação digital -
26/09/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/08/2024 18:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/08/2024 11:34
Recebidos os autos
-
18/08/2024 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de IMASTER SERVICOS LTDA - ME em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716541-68.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: IMASTER SERVICOS LTDA - ME, MONIQUE BORGES DE MORAIS, ANDRE LUIZ SANTOS DURAES EXECUTADO: RDMED ESPECIALIDADES MEDICAS E SAUDE OCUPACIONAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de pagamento voluntário do débito no prazo legal, traga a parte credora a planilha atualizada do débito, incluindo os encargos previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de início dos atos constritivos sem a penhora do correspondente à multa e honorários descritos no dispositivo legal.
Após, venham os autos conclusos para deflagração dos atos constritivos à disposição do juízo.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/07/2024 13:58
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:58
Outras decisões
-
23/07/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/07/2024 04:24
Decorrido prazo de RDMED ESPECIALIDADES MEDICAS E SAUDE OCUPACIONAL LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/06/2024 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 18:27
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 12:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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15/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:06
Outras decisões
-
06/05/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/05/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716541-68.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IMASTER SERVICOS LTDA - ME REVEL: RDMED ESPECIALIDADES MEDICAS E SAUDE OCUPACIONAL LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, INTIMO a parte interessada a juntar nos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais referentes ao cumprimento de sentença (art. 184, § 3º, Provimento Geral da Corregedoria), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 23 de abril de 2024, 11:42:17.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
23/04/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de RDMED ESPECIALIDADES MEDICAS E SAUDE OCUPACIONAL LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716541-68.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IMASTER SERVICOS LTDA - ME REVEL: RDMED ESPECIALIDADES MEDICAS E SAUDE OCUPACIONAL LTDA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
04/04/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
01/04/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 11:10
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de RDMED ESPECIALIDADES MEDICAS E SAUDE OCUPACIONAL LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de IMASTER SERVICOS LTDA - ME em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
5 - Dispositivo: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte requerida a restituir o valor de R$ 1.350,00 (mil e trezentos e cinquenta reais) em favor da parte autora; o referido valor será corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data do pagamento (20/04/2023 – ID. 175115602), e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da citação (10/11/2023 - ID. 178428276).
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Cálculos na forma do art. 509, §2º, do CPC.
Cumprimento de sentença na forma dos artigos 523 e seguintes, do CPC.
Condeno a parte requerida nas custas e nos honorários sucumbenciais, estes quantificados em 10% sobre o valor da condenação, em favor do patrono da requerente, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716541-68.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: IMASTER SERVICOS LTDA - ME REQUERIDO: RDMED ESPECIALIDADES MEDICAS E SAUDE OCUPACIONAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, citado, o requerido não apresentou contestação no prazo legal, e que não se justifica a dilação probatória, deve se proceder ao julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do CPC.
Assim, anote-se a revelia e observe-se o disposto no artigo 346, caput, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/01/2024 11:02
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:02
Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/01/2024 14:24
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:24
Outras decisões
-
18/12/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/12/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 03:59
Decorrido prazo de RDMED ESPECIALIDADES MEDICAS E SAUDE OCUPACIONAL LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2023 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:24
Outras decisões
-
18/10/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/10/2023 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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