TJDFT - 0714240-57.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de JOEL LUCAS DE JESUS TRINDADE em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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09/06/2025 11:05
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:05
Indeferido o pedido de JOEL LUCAS DE JESUS TRINDADE - CPF: *55.***.*99-77 (EXEQUENTE)
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06/06/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/06/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de RESISTENCE CONSTRUTORA LTDA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
23/04/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de RESISTENCE CONSTRUTORA LTDA em 11/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:26
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JOEL LUCAS DE JESUS TRINDADE em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 13:53
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:53
Deferido o pedido de JOEL LUCAS DE JESUS TRINDADE - CPF: *55.***.*99-77 (EXEQUENTE).
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19/02/2025 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/02/2025 00:15
Juntada de Certidão
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17/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/02/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:46
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/02/2025 16:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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06/02/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de RESISTENCE CONSTRUTORA LTDA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de JOEL LUCAS DE JESUS TRINDADE em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de JOEL LUCAS DE JESUS TRINDADE em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:40
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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19/12/2024 17:09
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/12/2024 10:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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13/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 21:26
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:40
Outras decisões
-
25/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de JOEL LUCAS DE JESUS TRINDADE em 19/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de RESISTENCE CONSTRUTORA LTDA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de JOEL LUCAS DE JESUS TRINDADE em 05/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:48
Expedição de Ofício.
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11/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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10/10/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 21:31
Recebidos os autos
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08/10/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/09/2024 16:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/07/2024 12:45
Recebidos os autos
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01/07/2024 12:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/07/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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01/07/2024 10:43
Juntada de Certidão
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30/06/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:15
Decorrido prazo de RESISTENCE CONSTRUTORA LTDA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:15
Decorrido prazo de JOEL LUCAS DE JESUS TRINDADE em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:16
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714240-57.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOEL LUCAS DE JESUS TRINDADE EXECUTADO: RESISTENCE CONSTRUTORA LTDA DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido id. 197636131, pois o Juízo de retratação já ocorreu, id. 196700826.
Aliado ao fato que, então, necessário aguardar a decisão da Instância Recursal.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/05/2024 22:30
Recebidos os autos
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27/05/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/05/2024 12:04
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714240-57.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOEL LUCAS DE JESUS TRINDADE EXECUTADO: RESISTENCE CONSTRUTORA LTDA DECISÃO A parte exequente noticia a interposição de recurso, conforme petição e documentos acostados em id. 196642927/196642929, ao tempo em que requer a reconsideração da decisão combatida (id. 195270993).
Mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo de Instrumento, por seus próprios e jurídicos fundamentos (id. 194969175).
Sobrevindo comunicação ao Juízo quanto à eventual concessão de antecipação dos efeitos da tutela recursal ou, ainda, em caso de reforma da decisão agravada, retornem conclusos.
Assim, aguarde-se a manifestação da Instância Revisora.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 14 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/05/2024 18:28
Recebidos os autos
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14/05/2024 18:28
Outras decisões
-
14/05/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 02:27
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714240-57.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOEL LUCAS DE JESUS TRINDADE EXECUTADO: RESISTENCE CONSTRUTORA LTDA DECISÃO Considerando o teor da certidão exarada pelo Oficial de Justiça, em id. 191523711, a indicar a inviabilidade da avaliação por se tratar de imóvel ainda em edificação, com obras inacabadas, e, ainda, tendo em vista a recalcitrância da parte exequente em promover o andamento do feito, na forma oportunizada em id. 192044849 e id. 194694062, resta patente o seu desinteresse na constrição determinada em id. 189439291.
Demais disso, da certidão atualizada extraída da matrícula do imóvel, carreada em id. 194758715, denota-se a existência de constrições anteriores àquela determinada por esse Juízo, que, portanto, possuem preferência em relação à última.
Assim, desconstituo a penhora deferida em id. 189439291, a recair sobre o imóvel de matrícula n. 9.669, perante o 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Destaco, por oportuno, que correrão às expensas do exequente as medidas necessárias à desconstituição da penhora, a qual deverá ser comprovada no feito, no prazo de 30 (trinta) dias. À Secretaria, para que adote às diligências cabíveis, em ordem a viabilizar o cumprimento da presente decisão, pelo exequente.
Lado outro, indefiro o requerimento formulado pela parte exequente, em id. 194763856, voltado à penhora no rosto dos autos ali indicados, diante da ausência de demonstração, nesse feito, quanto à efetiva existência de crédito de titularidade da parte devedora.
Conquanto discorra a parte exequente que o devedor desses autos (RESISTENCE CONSTRUTORA LTDA.) seja credor em outros processos, não há sequer notícia acerca da natureza e/ou fase processual em que se encontram os feitos listados, se porventura teria havido a deflagração da fase de cumprimento de sentença e, muito menos, quanto à prática de atos de constrição patrimonial em que se tenha obtido sucesso.
Ressalta-se, uma vez mais, a necessidade quanto à demonstração dos fatos alegados pela parte exequente nesses autos, o que também não logrou se desincumbir o exequente.
Trata-se, portanto, de requerimento genérico a recair sobre mera expectativa de direito, situação que não seria admitida pelo ordenamento jurídico.
Desse modo, assinalo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, a fim de que o exequente promova o andamento do feito, requerendo as medidas adequadas à satisfação de seu crédito, ainda não adotadas nos autos, sob pena de suspensão (art. 921 do CPC).
Em caso de inércia, certifique-se e retornem conclusos.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714240-57.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOEL LUCAS DE JESUS TRINDADE EXECUTADO: RESISTENCE CONSTRUTORA LTDA DESPACHO Instada a promover o andamento do feito, nos moldes do despacho de id. 192044849, verificou-se a inércia da parte exequente, consoante o certificado em id. 194612478.
Além disso, analisados os autos, observo que não teria havido, até o momento, o cumprimento da determinação contida no item n. 4.3, em id. 189439291, com a apresentação da certidão atualizada extraída da matrícula do imóvel constrito no feito.
Dessa forma, assinalo, em sede derradeira, o prazo suplementar de 10 (dez) dias, a fim de que a parte exequente colacione a certidão atualizada, extraída da matrícula do imóvel descrito na decisão de id. 189439291, ao tempo em que, ante ao teor do certificado em id. 191523711, promova o andamento do feito, requerendo as medidas que reputar pertinentes, sob pena de desconstituição da penhora, importando, ainda, a suspensão do processo (art. 921 do CPC).
Em caso de nova inércia, certifique-se e retornem imediatamente conclusos.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 25 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/04/2024 17:21
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:04
Indeferido o pedido de JOEL LUCAS DE JESUS TRINDADE - CPF: *55.***.*99-77 (EXEQUENTE)
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29/04/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de JOEL LUCAS DE JESUS TRINDADE em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 17:21
Recebidos os autos
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25/04/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/04/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de RESISTENCE CONSTRUTORA LTDA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:22
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714240-57.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOEL LUCAS DE JESUS TRINDADE EXECUTADO: RESISTENCE CONSTRUTORA LTDA DESPACHO Ante ao teor do certificado em id. 191523711, pelo Oficial de Justiça, ouça-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá promover o andamento do feito, requerendo as medidas que reputar pertinentes, sob pena de restar inviabilizada a constrição judicial pretendida, importando, ainda, a suspensão do processo (art. 921 do CPC).
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/03/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 04:10
Decorrido prazo de JOEL LUCAS DE JESUS TRINDADE em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714240-57.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOEL LUCAS DE JESUS TRINDADE EXECUTADO: RESISTENCE CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi expedido Termo de Penhora do imóvel (ID 189994212), ficando a parte credora intimada a imprimir por seus próprios meios o referido Termo para fins de registro da penhora no cartório imobiliário, devendo comprovar a averbação no prazo de 30 dias, nos termos da decisão de ID 189439291.
Em prosseguimento, faço aguardar o retorno do mandado de avaliação, para intimar a parte REQUERIDA, por meio do patrono constituído, para ciência e manifestação da penhora e avaliação do bem imóvel.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de JOEL LUCAS DE JESUS TRINDADE em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 15:26
Expedição de Termo.
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14/03/2024 15:26
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2024 15:26
Desentranhado o documento
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14/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro a diligência constritiva postulada pela parte autora (penhora do imóvel de matrícula n. 9669), ID 188559467.
Fica o credor ciente de que, tratando-se de penhora SOBRE OS DIREITOS POSSESSÓRIOS e/ou DIREITOS AQUISITIVOS do(s) réu(s) em relação ao bem indicado à penhora, diante da impossibilidade de registro da penhora, não haverá como prevenir terceiros de boa-fé, razão pela qual ficará sujeito a eventuais embargos.2.
Antes, sendo o proprietário pessoa física, e não havendo informação na certidão de matrícula, fica a parte credora intimada a informar o estado civil do proprietário do imóvel e, caso seja casado, o regime do casamento, nome, qualificação e endereço do cônjuge para fins de intimação da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de se entender pela desistência do pedido.3.
Vindo a manifestação, lavre-se o TERMO DE PENHORA respectivo (art. 845, §1º) e o MANDADO DE AVALIAÇÃO do imóvel. -
11/03/2024 15:44
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:44
Deferido o pedido de JOEL LUCAS DE JESUS TRINDADE - CPF: *55.***.*99-77 (EXEQUENTE).
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11/03/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714240-57.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOEL LUCAS DE JESUS TRINDADE EXECUTADO: RESISTENCE CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa determinada pela decisão id 184002913, via sistema SISBAJUD, restou Negativa, ante a INEXISTÊNCIA de valores nas contas/aplicações do Devedor, conforme documento de comprovação ora anexado.
Certifico ainda que, ato contínuo, procedeu-se à realização de pesquisa por intermédio do sistema RENAJUD, não tendo sido localizados veículos em nome da Parte Devedora, conforme documento de comprovação ora anexado.
Assim, em cumprimento à referida decisão e portaria 02/2018, considerando o não êxito das medidas constritivas acima realizadas, fica a Parte Credora intimada a proceder à pesquisa sobre a existência de bens imóveis no sítio da rede mundial de computadores www.anoregdigital.com.br, com apresentação, se positiva, de certidão de matrícula do álbum imobiliário acerca de imóveis existentes de propriedade da Parte Devedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/03/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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03/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:43
Juntada de Certidão
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01/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714240-57.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOEL LUCAS DE JESUS TRINDADE EXECUTADO: RESISTENCE CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 184002913.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 SABRINA BARBOSA ALEXANDRE Servidor Geral -
27/02/2024 17:38
Juntada de Certidão
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26/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de RESISTENCE CONSTRUTORA LTDA em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação no DJe - QUANDO O RÉU TEM ADVOGADO CONSTITUÍDO E QUANDO FOR RÉU REVEL, DESDE QUE O PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEJA FEITO HÁ MENOS DE UM ANO DO TRÂNSITO EM JULGADO, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
18/01/2024 17:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2024 16:01
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:01
Outras decisões
-
12/01/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/01/2024 16:36
Processo Desarquivado
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11/01/2024 16:34
Juntada de Certidão
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11/01/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2023 17:29
Arquivado Definitivamente
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13/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
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13/10/2023 00:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2023 23:03
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 23:02
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 19:06
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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20/09/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/09/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 14:15
Juntada de Certidão
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20/09/2023 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
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19/09/2023 18:26
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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18/09/2023 12:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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18/09/2023 11:51
Recebidos os autos
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18/09/2023 11:51
Homologada a Transação
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15/09/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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15/09/2023 14:13
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:25
Recebidos os autos
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14/09/2023 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de JOEL LUCAS DE JESUS TRINDADE em 28/08/2023 23:59.
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12/08/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 09:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 21:23
Recebidos os autos
-
31/07/2023 21:23
Indeferido o pedido de JOEL LUCAS DE JESUS TRINDADE - CPF: *55.***.*99-77 (AUTOR)
-
31/07/2023 21:23
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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31/07/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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31/07/2023 17:38
Juntada de Certidão
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31/07/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 14:07
Juntada de Certidão
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31/07/2023 14:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 13:05
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:05
Outras decisões
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21/07/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
21/07/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 13:21
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:21
Gratuidade da justiça não concedida a JOEL LUCAS DE JESUS TRINDADE - CPF: *55.***.*99-77 (AUTOR).
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20/07/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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20/07/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 04:37
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 04:29
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 14:01
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:01
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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18/07/2023 11:44
Recebidos os autos
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18/07/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/07/2023 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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18/07/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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