TJDFT - 0721894-95.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:00
Publicado Edital em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 16:29
Expedição de Edital.
-
21/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JANAINA DE JESUS SOUZA em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:43
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2025 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2025 13:00
Desentranhado o documento
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15/08/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 19:20
Recebidos os autos
-
14/08/2025 19:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
14/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 12:22
Recebidos os autos
-
30/01/2025 23:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/01/2025 23:13
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 19:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 22:26
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2024 13:02
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/10/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/09/2024 22:19
Juntada de Petição de impugnação
-
06/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:01
Recebidos os autos
-
06/09/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/09/2024 12:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2024 23:48
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2024 02:35
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.Em razão da sucumbência, condeno a autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC.
Ante a gratuidade deferida à autora, suspendo as verbas de sucumbência que lhe incumbem.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:03
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:03
Julgado improcedente o pedido
-
23/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0721894-95.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JANAINA DE JESUS SOUZA REQUERIDO: BENEDITO MALAQUIAS RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito já foi saneado, conforme decisão de ID 204084327, na qual foram fixados pontos controvertidos e atribuído o ônus da prova, justamente em cumprimento ao art. 357 do CPC, não havendo que se falar em novo saneamento como pretende a autora no ID 207073024.
Em especificação de provas, a autora juntou documentos. À Curadoria Especial nada requereu, apesar de intimada via sistema em 26/07/2024 às 17:46:26.
Assim, declaro encerrada a instrução.
Façam-se os autos conclusos para sentença.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:26
Outras decisões
-
12/08/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0721894-95.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JANAINA DE JESUS SOUZA REQUERIDO: BENEDITO MALAQUIAS RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar de o requerido ter sido devidamente citado por edital (ID 188446725), a Curadoria Especial apresentou contestação, não sendo possível a aplicação da revelia.
Na verdade todos os fatos passam a ser controvertidos, quais sejam: 1) se o imóvel localizado no lote 12, conjunto 17, QR 412, Samambaia, matrícula 120050, é bem exclusivo de Abadia Maria de Jesus; 2) se ABADIA já estava separada de fato de BENEDITO quando da aquisição do bem.
O ônus da prova é da autora, por se tratar de fatos constitutivos do seu direito.
Assim, fica a autora intimada a especificar as provas que deseja produzir, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
O réu terá o mesmo prazo para especificar eventuais provas que pretenda produzir.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 11:41
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/06/2024 23:42
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:17
Decorrido prazo de BENEDITO MALAQUIAS RIBEIRO em 06/05/2024 23:59.
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12/03/2024 03:04
Publicado Edital em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: (61) 31038029 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0721894-95.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Objeto: Citação de BENEDITO MALAQUIAS RIBEIRO - CPF/CNPJ: *19.***.*55-53, nascido em 26/11/1931, filho de José Malaquias Ribeiro e Maria Candida de Jesus, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
MAGÁLI DELLAPE GOMES, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, localizada na Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Taguatinga/DF.
Eu, JOSE MARIA JESUS FERREIRA DA CRUZ, expeço este edital, que segue assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Fernanda de Carvalho Lopes Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
08/03/2024 08:21
Expedição de Edital.
-
28/02/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 11:21
Recebidos os autos
-
07/02/2024 11:21
Deferido o pedido de JANAINA DE JESUS SOUZA - CPF: *59.***.*06-15 (REQUERENTE).
-
06/02/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/02/2024 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/02/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0721894-95.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JANAINA DE JESUS SOUZA REQUERIDO: BENEDITO MALAQUIAS RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o feito pelo até o julgamento do processo 0728255-07.2023.8.07.0015.
Findo o prazo concedido, deverá a autora juntar sentença e certidão de trânsito em julgado para que este processo tenha prosseguimento.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 11:22
Recebidos os autos
-
25/01/2024 11:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/01/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/01/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
13/12/2023 14:50
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:50
Outras decisões
-
12/12/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/12/2023 20:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/12/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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16/11/2023 09:02
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:02
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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13/11/2023 17:08
Juntada de Certidão
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10/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
01/11/2023 08:46
Recebidos os autos
-
01/11/2023 08:46
Deferido o pedido de JANAINA DE JESUS SOUZA - CPF: *59.***.*06-15 (REQUERENTE).
-
31/10/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/10/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:15
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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19/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:35
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/10/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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