TJDFT - 0701892-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:29
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/06/2025 12:22
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
03/06/2025 17:48
Recebidos os autos
-
26/11/2024 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/11/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 21:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:21
Outras decisões
-
11/11/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
11/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de AZENALDO OLIVEIRA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 14:39
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de AZENALDO OLIVEIRA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de AZENALDO OLIVEIRA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 16:01
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2024 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/10/2024 19:19
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:19
Outras decisões
-
26/09/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/09/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/09/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701892-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AZENALDO OLIVEIRA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intimem-se as partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito judicial no ID Num. 2086680480.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
27/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/08/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/07/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701892-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AZENALDO OLIVEIRA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Autorizada pela Portaria n. 01/2023 deste Juízo, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre o laudo pericial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
03/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:07
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
16/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 15:58
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:57
Outras decisões
-
06/05/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/05/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701892-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AZENALDO OLIVEIRA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Manifestem-se as partes quanto à nova proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado nos autos, no prazo de 05 dias.
Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/04/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/04/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:02
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701892-25.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: AZENALDO OLIVEIRA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem, dê-se vista às partes para falarem sobre a proposta de honorários. *documento datado e assinado eletronicamente. -
20/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701892-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AZENALDO OLIVEIRA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito encontra-se em fase de saneamento e organização do feito, nos termos do art. 357 do CPC.
Com relação as preliminares de ILEGITIMIDADE PASSIVA e INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, bem como quanto a prejudicial de PRESCRIÇÃO, tem-se que as questões restaram superadas com o julgamento do tema 1150 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujas teses firmadas foram as seguintes: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo art. 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep".
Portanto, REJEITO as preliminares de ilegitimidade passiva, incompetência do Juízo e a prejudicial de prescrição.
Não havendo outras preliminares de mérito a serem analisadas e estando presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A parte autora requer a condenação do Requerido a indenizar os valores desfalcados de sua conta PASEP.
Os requisitos para distribuição do ônus da prova estão previstos no art. 373 do CPC, que permite ao Juiz até mesmo inverter o ônus da prova, para imputá-lo a quem melhor possa produzir as provas, observadas as peculiaridades de cada caso.
No caso concreto, não se vislumbra motivos para alteração das regras ordinárias da distribuição do ônus da prova.
A controvérsia estabelecida nos autos consiste em apurar eventual remuneração inadequada do PASEP.
A parte autora pugnou pelo julgamento antecipado (ID Num. 185659725), enquanto o réu pela realização de perícia técnica (ID Num. 185410823).
Assim, DEFIRO a prova pericial requerida pela parte ré.
Nomeio o perito GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS, atuário, [email protected], (61) 99999-5172, regularmente cadastrado na Corregedoria deste Tribunal.
Os honorários periciais deverão ser suportados pela parte ré, uma vez que foi quem pugnou pela produção da prova pericial.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos e indiquem assistentes técnicos.
Transcorrido o prazo acima, intime-se o perito nomeado para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, para apresentar proposta de honorários.
Após a resposta do perito, dê-se vista às partes para falarem sobre a proposta de honorários.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial.
Atente-se o perito judicial que deverá ser observada a data em que realizada o saque pelo autor, bem como os seguintes critérios legais para a correção: - de outubro de 1987 até janeiro de 1989 deve ser observada a OTN, nos termos da a Resolução BACEN no 1.396, de 22/09/87 (“A partir do mês de novembro de 1987, os saldos referidos no item anterior serão atualizados pelo mesmo índice de variação do valor nominal da Obrigação do Tesouro Nacional [OTN]”); - de janeiro de 1989 até julho de 1989 deve ser utilizado o IPC (Lei 7.738/89 – “art. 10.
Os saldos das contas do Fundo de Participação PIS-PASEP e as obrigações emitidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND serão reajustados nas épocas estabelecidas na legislação pertinente: II - pelo IPC, considerada a variação ocorrida a partir de fevereiro de 1989”); - de julho de 1989 até fevereiro de 1991 deve ser utilizado o BTN; - de fevereiro de 1991 até dezembro de 1994 deve ser utilizado a TR (Lei 8.177/91 – Art. 38): “Os saldos das contas do Fundo de Participação PIS/Pasep e as obrigações emitidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND) serão reajustados pela TR nas épocas estabelecidas na legislação pertinente”. - de dezembro de 1994 até os dias de hoje deve ser utilizado a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) - (Lei 9.365/96 – “Art. 4º Os recursos do Fundo de Participação PIS-PASEP, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante, repassados ao BNDES ou por este administrados e destinados a financiamentos contratados a partir de 1º de dezembro de 1994, terão como remuneração nominal, a partir daquela data, a TJLP do respectivo período, ressalvado o disposto no § 1º do art. 5º e nos arts. 6º e 7º desta Lei”).
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/02/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701892-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AZENALDO OLIVEIRA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO A parte autora juntou, tempestivamente, réplica (ID 184868065).
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir em futura e eventual dilação probatória, justificando o interesse e a pertinência da prova. *documento datado e assinado eletronicamente. -
29/01/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 08:15
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2023 03:10
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 17:22
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 17:22
Concedida a gratuidade da justiça a AZENALDO OLIVEIRA SILVA - CPF: *24.***.*56-00 (AUTOR).
-
09/11/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:01
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 16:33
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/10/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:28
Processo Reativado
-
15/05/2023 13:24
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Vara Cível de Feira de Santana/BA
-
05/05/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 19:55
Recebidos os autos
-
18/04/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/04/2023 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2023 11:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2023 15:02
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/03/2023 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/02/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 16:47
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:47
Outras decisões
-
14/02/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/02/2023 17:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/01/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 14:11
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:11
Declarada incompetência
-
16/01/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
13/01/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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