TJDFT - 0724800-68.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 10:49
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:56
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/06/2024 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/05/2024 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:28
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 17:28
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0724800-68.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ISRAEL TANDIAL COELHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO A contadoria judicial apresentou planilha de cálculos no ID 184750800, incluindo crédito principal, honorários sucumbenciais e multa moratória.
A parte exequente manifestou-se de acordo com os cálculos.
O INSS, por sua vez, concordou com os cálculos, exceto quanto à multa moratória, alegando que o atraso deveu-se à falta de servidores para atendimento da demanda no prazo assinalado e que não houve ato voluntário e deliberado para descumprir a ordem judicial.
Sustenta, ainda, que o art. 537, §1º II do CPC, estabelece que o juiz pode excluir a multa caso demonstrado o cumprimento superveniente ou justo motivo para o descumprimento.
No entanto, as alegações do INSS não são suficientes para afastar a aplicação da multa moratória, considerando que se trata de implantação de benefício de caráter alimentar, do qual a parte autora necessita para promover a sua subsistência e de sua família, no momento que está incapacitada para o trabalho.
A autarquia não pode a todo momento invocar seus problemas administrativos para justificar seu reiterado atraso no cumprimento das ordens judiciais.
Quanto à exclusão da multa, o citado dispositivo legal somente prevê a exclusão da multa vincenda e não das multas já vencidas.
Ante o exposto, homologo os cálculos nos valores apurados no documento de ID 184750800(principal + honorários advocatícios + multa), para pagamento na forma de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, expeçam-se Requisições de Pequeno Valor - RPV nos montantes indicados, observando-se o pedido de fracionamento de ID 140224119 (contrato ID 140224124), no percentual de 30% do montante retoativo.
Após, intimem-se as partes, no prazo de 02 (dois) dias, para ciência dos documentos expedidos.
Em seguida, aguarde-se a satisfação do crédito no prazo legal de 2 (dois) meses.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
14/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/03/2024 14:31
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
-
13/03/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/03/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:13
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0724800-68.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ISRAEL TANDIAL COELHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 11:11:13.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
26/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 08:20
Recebidos os autos
-
26/01/2024 08:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
25/01/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2024 12:36
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/01/2024 07:43
Recebidos os autos
-
24/01/2024 07:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
23/01/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/01/2024 15:53
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:50
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 15:13
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/12/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:08
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 08:45
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:38
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:38
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
-
28/11/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:49
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 17:36
Juntada de Informações prestadas
-
28/11/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/11/2023 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:09
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:09
Outras decisões
-
09/11/2023 17:51
Juntada de Informações prestadas
-
08/11/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/10/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:07
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:07
Outras decisões
-
15/09/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/09/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/08/2023 20:28
Recebidos os autos
-
07/08/2023 20:28
Outras decisões
-
04/08/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/08/2023 11:11
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/08/2023 23:59.
-
28/06/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:21
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:21
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2023 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/06/2023 10:42
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 02:55
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 24/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:25
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
13/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:56
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:56
Outras decisões
-
04/04/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 14:57
Juntada de Petição de laudo
-
30/03/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 19:08
Recebidos os autos
-
23/01/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/01/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 13:35
Juntada de intimação
-
17/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 15:36
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:36
Nomeado perito
-
15/12/2022 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/12/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 18:19
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/11/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:36
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 16:13
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/11/2022 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 15:37
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/10/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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