TJDFT - 0733271-75.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2025 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
09/07/2025 01:56
Recebidos os autos
-
09/07/2025 01:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2025 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
27/06/2025 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/06/2025 16:21
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de CAMARGOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de THAIS LACERDA FREITAS em 17/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:49
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
19/02/2025 19:17
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de CAMARGOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de THAIS LACERDA FREITAS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:52
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:14
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:14
Deferido o pedido de THAIS LACERDA FREITAS - CPF: *49.***.*46-24 (AUTOR).
-
15/08/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
05/08/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 19:22
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/06/2024 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
14/06/2024 17:43
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2024 02:29
Recebidos os autos
-
13/06/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 18:21
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:21
Outras decisões
-
12/04/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
11/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 12:43
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de CAMARGOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:33
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733271-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS LACERDA FREITAS REQUERIDO: CAMARGOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Desentranhe-se a petição de ID 186904229, uma vez que juntada por equívoco nos autos.
Manifeste-se a parte requerida, em 5 dias, sobre os documentos apresentados no ID 187705420. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
04/03/2024 19:38
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2024 19:38
Desentranhado o documento
-
04/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/02/2024 04:29
Decorrido prazo de CAMARGOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:23
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733271-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS LACERDA FREITAS REQUERIDO: CAMARGOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Requereu a parte autora novo pedido de tutela de urgência para bloquear o valor de R$ 50.990,00 em contas da empresa requerida, sob o fundamento de que a empresa ré fechou a unidade em que o carro da autora fora comprado, bem como abriu uma nova concessionária, com novo nome, nova rede social, no mesmo local em que uma consolidada loja já funcionava.
Alega a ocorrência de ocultação de bens por parte da requerida.
Decido.
Destaco que a constrição patrimonial, por meio do sistema Sisbajud, em sede de tutela de urgência poderá ser adotada de maneira excepcional, havendo provas da dilapidação patrimonial e da intenção de esquivar-se o devedor do cumprimento da obrigação.
O fechamento de uma das lojas da empresa ré e abertura de uma nova concessionária ou mudança da fachada, por si só, não caracteriza dilapidação patrimonial ou ocultação de bens.
Ademais, informou a requerida, em sua contestação, que continua exercendo regularmente suas atividades no mesmo ponto (ID 183326372), fato corroborado pela foto apresentada pela própria autora (ID 183074179).
Ressalto que, caso seja comprovada a ocultação de bens por parte da ré em momento posterior, por meio da criação de nova pessoa jurídica, poderá a autora utilizar-se dos meios jurídicos adequados para atingir seus bens.
Diante do exposto, à falta de outros elementos, mantenho a decisão de ID 178857108 por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
18/01/2024 19:23
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/01/2024 11:47
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
19/12/2023 03:52
Decorrido prazo de THAIS LACERDA FREITAS em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de THAIS LACERDA FREITAS em 13/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2023 03:59
Decorrido prazo de THAIS LACERDA FREITAS em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 16:22
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/11/2023 07:49
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2023 13:55
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/11/2023 10:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:11
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:11
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:26
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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