TJDFT - 0723533-11.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 07:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 10:16
Recebidos os autos
-
01/09/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:16
Outras decisões
-
19/08/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:59
Outras decisões
-
23/07/2025 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/07/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
29/06/2025 12:47
Recebidos os autos
-
29/06/2025 12:47
Outras decisões
-
24/06/2025 20:10
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 06:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 18:41
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:41
Outras decisões
-
28/05/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/05/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 18:06
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:06
Outras decisões
-
06/05/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 02:53
Decorrido prazo de VALDIR LOPES DE ARAUJO em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:04
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:04
Outras decisões
-
07/04/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 14:55
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:55
Outras decisões
-
28/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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27/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de JOSE STENIO PONTE DIAS FILHO em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 13:33
Juntada de Certidão
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14/03/2025 07:15
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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24/01/2025 15:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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21/01/2025 16:47
Recebidos os autos
-
05/12/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/12/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:57
Outras decisões
-
22/11/2024 06:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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21/11/2024 16:42
Juntada de Certidão
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21/11/2024 12:04
Recebidos os autos
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21/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:04
Deferido o pedido de JOSE STENIO PONTE DIAS FILHO - CPF: *04.***.*47-72 (EXEQUENTE).
-
14/11/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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13/11/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 09:57
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:57
Outras decisões
-
04/11/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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04/11/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 22:01
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:00
Outras decisões
-
02/10/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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01/10/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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20/09/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:31
Deferido o pedido de JOSE STENIO PONTE DIAS FILHO - CPF: *04.***.*47-72 (EXEQUENTE).
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23/08/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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22/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:42
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723533-11.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE STENIO PONTE DIAS FILHO EXECUTADO: V L DE ARAUJO ALUMINIOS - ME, VALDIR LOPES DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
16/08/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 18:09
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 08:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723533-11.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE STENIO PONTE DIAS FILHO EXECUTADO: V L DE ARAUJO ALUMINIOS - ME, VALDIR LOPES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao veículo objeto da restrição de ID 184813002, EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e depósito, para o endereço indicado em ID 203484739.
Realizada a constrição, será o bem depositado nas mãos do EXEQUENTE, a quem tocará arcar com os custos de remoção (art. 840, § 1º, do CPC).
Faculto, contudo, o depósito nas mãos do EXECUTADO, caso o exequente expressamente indique ao diligente Oficial de Justiça ao qual tocar o cumprimento do mandado que assim o deseja (art. 840, § 2º, do CPC), o que será certificado pelo Oficial.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:53
Outras decisões
-
10/07/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 13:29
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:29
Outras decisões
-
18/06/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/06/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:47
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723533-11.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE STENIO PONTE DIAS FILHO EXECUTADO: V L DE ARAUJO ALUMINIOS - ME, VALDIR LOPES DE ARAUJO DESPACHO Prossiga-se nos termos do penúltimo parágrafo do ID 184808238.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/05/2024 11:12
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/05/2024 23:22
Juntada de Certidão
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29/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 15:57
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:19
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0723533-11.2019.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE STENIO PONTE DIAS FILHO EXECUTADO: V L DE ARAUJO ALUMINIOS - ME, VALDIR LOPES DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 186002745 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected] .
Prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo supra, aguarde-se por 30 dias a(s) resposta(s).
Transcorrido referido prazo sem resposta(s), intime-se a parte Autora a manifestar-se a título de prosseguimento do feito.
Ficando, desde já advertida de que eventual requerimento de reiteração de ofício somente será deferido com a comprovação do envio do expediente sem resposta, pela parte Autora.
Brasília/DF, 08/02/2024.
UDIRLEI DOMINGOS FERREIRA Estagiário Cartório -
08/02/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 22:35
Expedição de Ofício.
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07/02/2024 06:42
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723533-11.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE STENIO PONTE DIAS FILHO EXECUTADO: V L DE ARAUJO ALUMINIOS - ME, VALDIR LOPES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
A pesquisa RENAJUD (180378321) encontrou veículo vinculado ao CPF do executado, mas com restrição decorrente de alienação fiduciária.
A parte exequente pleiteia a penhora dos direitos aquisitivos do executado, decorrentes do eventual contrato de alienação fiduciária (ID 184703764). É o relatório.
D E C I D O.
No atinente ao pleito de penhora, constato que o veículo fora adquirido com empréstimo garantido por alienação fiduciária (Decreto-Lei nº 911/69).
Neste contexto, ressalto que “a alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, (...) tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário” (art. 66, “caput”, da Lei nº 4.728/65, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 911/69).
Assim, a penhora restringir-se-á aos direitos por este último titularizado, ciente o exequente que os créditos da instituição financeira serão satisfeitos anteriormente aos seus.
Pelo exposto, DEFIRO o pleito de PENHORA sobre os direitos titularizado pelo executado relativamente ao veículo FIAT/STRADA WORKING, Placa: JKE5696/DF; e, paralelamente, DEFIRO o pleito de expedição de CERTIDÃO para fins de protesto (art. 517 do CPC).
REALIZO a penhora e a inserção da restrição de transferência, neste momento, pelo sistema RENAJUD, conforme documento que sucede esta Decisão.
EXPEÇA-SE certidão para fins de protesto, observados os termos do art. 517 do CPC.
OFICIE-SE ao credor fiduciário – BB Administradora de Consórcio S/A, cujos dados foram indicados na peça de ID 184703764, p. 4, – para ESCLARECER: (1) se o contrato de alienação fiduciária celebrado com o executado, relativamente ao veículo acima mencionado, ainda se encontra em vigor; e (2) qual o montante atual do saldo devedor.
Vindo aos autos a resposta, INTIME-SE o exequente para dizer se ainda remanesce seu interesse na manutenção da penhora, considerando que o crédito da instituição financeira tem preferência sobre o seu, observados os termos do art. 831 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso ainda persista seu interesse, DEVERÁ o credor indicar o endereço em que o veículo poderá ser encontrado para fins de avaliação.
Sem prejuízo, junto aos autos as restrições que constam no veículo de placa JEO4084 (ID 180378318) para ciência do exequente.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/01/2024 17:16
Recebidos os autos
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26/01/2024 17:16
Deferido o pedido de JOSE STENIO PONTE DIAS FILHO - CPF: *04.***.*47-72 (EXEQUENTE).
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26/01/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 21:59
Recebidos os autos
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05/12/2023 21:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/11/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 16:48
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:48
Outras decisões
-
31/10/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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31/10/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de VALDIR LOPES DE ARAUJO em 25/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2023 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 03:43
Decorrido prazo de VALDIR LOPES DE ARAUJO em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:43
Decorrido prazo de JOSE STENIO PONTE DIAS FILHO em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 08:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 22:38
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 22:38
Deferido o pedido de JOSE STENIO PONTE DIAS FILHO - CPF: *04.***.*47-72 (EXEQUENTE).
-
11/07/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/07/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de VALDIR LOPES DE ARAUJO em 10/07/2023 23:59.
-
18/06/2023 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 00:02
Recebidos os autos
-
26/05/2023 00:02
Deferido o pedido de JOSE STENIO PONTE DIAS FILHO - CPF: *04.***.*47-72 (EXEQUENTE).
-
25/05/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/05/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 20:26
Recebidos os autos
-
27/04/2023 20:26
Outras decisões
-
18/04/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/04/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 17:06
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 11:50
Expedição de Ofício.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2022 12:27
Recebidos os autos
-
20/10/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:27
Indeferido o pedido de JOSE STENIO PONTE DIAS FILHO - CPF: *04.***.*47-72 (EXEQUENTE)
-
20/10/2022 12:27
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
18/10/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/10/2022 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 13:00
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:00
Deferido em parte o pedido de JOSE STENIO PONTE DIAS FILHO - CPF: *04.***.*47-72 (EXEQUENTE)
-
09/10/2022 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/10/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 21:34
Recebidos os autos
-
22/09/2022 21:34
Deferido o pedido de JOSE STENIO PONTE DIAS FILHO - CPF: *04.***.*47-72 (EXEQUENTE).
-
06/09/2022 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/08/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/08/2022 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 23:16
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 23:14
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:14
Decorrido prazo de V L DE ARAUJO ALUMINIOS - ME em 28/07/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Edital em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 21:30
Expedição de Edital.
-
03/06/2022 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2022 00:14
Recebidos os autos
-
03/06/2022 00:14
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSE STENIO PONTE DIAS FILHO em 31/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/05/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 22:22
Recebidos os autos
-
19/05/2022 22:22
Outras decisões
-
17/05/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/05/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:32
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 22:10
Recebidos os autos
-
27/04/2022 22:10
Outras decisões
-
25/04/2022 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/04/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 11:55
Recebidos os autos
-
08/04/2022 11:55
Outras decisões
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de JOSE STENIO PONTE DIAS FILHO em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/04/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:01
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 00:51
Transitado em Julgado em 08/03/2022
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE STENIO PONTE DIAS FILHO em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
06/01/2022 08:02
Juntada de Petição de manifestação
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 19:01
Recebidos os autos
-
17/12/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 19:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2021 10:01
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/11/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2021 13:38
Recebidos os autos
-
25/11/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 13:38
Outras decisões
-
25/11/2021 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/11/2021 18:58
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 10:42
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 13:29
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 02:31
Decorrido prazo de V L DE ARAUJO ALUMINIOS - ME em 21/10/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 02:35
Publicado Edital em 30/08/2021.
-
28/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:12
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 14:22
Expedição de Edital.
-
24/08/2021 19:09
Recebidos os autos
-
24/08/2021 19:09
Deferido o pedido de JOSE STENIO PONTE DIAS FILHO - CPF: *04.***.*47-72 (AUTOR)
-
23/08/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/08/2021 10:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de JOSE STENIO PONTE DIAS FILHO em 20/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 18:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/06/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 15:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2020 09:44
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 09:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2020 09:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2020 09:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/10/2020 11:28
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2020 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2020 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2020 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2020 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 19:50
Recebidos os autos
-
15/10/2020 19:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2020 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/10/2020 07:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 11:40
Decorrido prazo de JOSE STENIO PONTE DIAS FILHO em 06/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:10
Publicado Certidão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de JOSE STENIO PONTE DIAS FILHO em 11/05/2020 23:59:59.
-
20/04/2020 17:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/03/2020 15:16
Expedição de Mandado.
-
16/03/2020 03:15
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
14/03/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 16:05
Recebidos os autos
-
12/03/2020 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2020 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/03/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:28
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 08:17
Recebidos os autos
-
28/02/2020 18:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/02/2020 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2020 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/02/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:38
Publicado Certidão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 14:25
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2020 02:21
Decorrido prazo de JOSE STENIO PONTE DIAS FILHO em 07/02/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 07:53
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
01/02/2020 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 16:32
Recebidos os autos
-
28/01/2020 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2020 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/01/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 13:07
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 17:16
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 17:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/12/2019 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 09:11
Publicado Certidão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 12:21
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 12:21
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2019 18:43
Decorrido prazo de JOSE STENIO PONTE DIAS FILHO em 11/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 05:24
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 16:20
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 23:27
Recebidos os autos
-
29/10/2019 23:27
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2019 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/10/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 02:46
Publicado Certidão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2019 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 13:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/09/2019 09:31
Publicado Decisão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2019 15:16
Recebidos os autos
-
13/09/2019 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2019 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/09/2019 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2019 07:03
Publicado Decisão em 19/08/2019.
-
17/08/2019 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 15:26
Recebidos os autos
-
15/08/2019 15:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/08/2019 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/08/2019 18:31
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/08/2019 18:31
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 15:54
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
13/08/2019 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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