TJDFT - 0702328-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2025 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MPU em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 22:47
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2024 01:25
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 23:03
Recebidos os autos
-
28/10/2024 23:03
Julgado improcedente o pedido
-
16/07/2024 22:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:53
Outras decisões
-
27/06/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/06/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DARCI RODRIGUES DE ALMEIDA em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702328-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MPU REQUERIDO: DARCI RODRIGUES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a parte requerida para que apresente réplica à resposta à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/06/2024 23:49
Recebidos os autos
-
02/06/2024 23:49
Outras decisões
-
27/05/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/05/2024 15:40
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702328-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MPU REQUERIDO: DARCI RODRIGUES DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que foram apresentadas contestação e reconvenção.
Fica a parte autora intimada para apresentar réplica à contestação e contestação à reconvenção.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 18:40:53.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
30/04/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 23:13
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702328-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MPU REQUERIDO: DARCI RODRIGUES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da peça de ID 191852388, o requerido apresenta contestação c/c reconvenção.
Na oportunidade, pede a concessão dos benefícios da Justiça gratuita.
Sobre o tema, adoto entendimento no sentido de que o art. 98 do CPC deve ser interpretado à luz do disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, norma hierarquicamente superior que determina a efetiva comprovação da insuficiência de recursos.
Assim, anteriormente ao eventual indeferimento do pedido, faculto ao requerido que traga aos autos comprovantes de suas despesas mensais habitualmente mais vultosas, comprovantes atuais de renda, além de suas 2 (duas) mais recentes declarações de bens e rendimentos, na forma do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento da pretensão à gratuidade.
Quanto à reconvenção, constato a necessidade de emenda.
Em primeiro lugar, porque há na causa de pedir tópico versando sobre “indenização por danos materiais (8.4)", sem formulação de pedido correspondente.
Assim, deverá o requerido formular pleito inerente, caso tenha intento na pleiteada indenização, uma vez que são os pedidos que vinculam o Magistrado.
Além disso, anoto que tanto esse pedido, quanto os demais (itens iv e v dos pedidos) devem ser formulados de forma certa e determinada, na forma dos artigos 322 e 324 do CPC, o que não ocorreu.
Assim, deverá o requerido promover a devida retificação nesses pontos.
A emenda deverá vir sob a forma de nova petição inicial.
Por fim, havendo desinteresse na apresentação dos documentos hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência, deverá o requerido, alternativamente, promover o recolhimento das custas inerentes à reconvenção.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da reconvenção.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/04/2024 22:05
Recebidos os autos
-
07/04/2024 22:05
Outras decisões
-
04/04/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/04/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MPU em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 21:14
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 09:57
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0702328-47.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MPU REQUERIDO: DARCI RODRIGUES DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento (AR) referente ao mandado do REQUERIDO: DARCI RODRIGUES DE ALMEIDA retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 19/03/2024 THIAGO BARROS HORSTH Servidor Geral -
19/03/2024 23:36
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/02/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:13
Outras decisões
-
08/02/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/02/2024 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702328-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MPU REQUERIDO: DARCI RODRIGUES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, intimo o requerente para: i) anexar aos autos documentos de representação, como cópia do seu Estatuto, ata de eleição dos atuais membros que o representam e procuração outorgada ao advogado subscritor da petição inicial e ii) promover o recolhimento das custas processuais, anexando aos autos a guia de recolhimento, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/01/2024 17:17
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:17
Outras decisões
-
24/01/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/01/2024 15:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/01/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704833-67.2018.8.07.0018
Rafael Missel Caeiro
Dorimar Maria Ramos
Advogado: Esthela Virginia Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2018 17:58
Processo nº 0713390-67.2023.8.07.0018
Paulo Germano de Almeida Freire
Distrito Federal
Advogado: Silvia Martins Godinho do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 15:11
Processo nº 0015145-59.2002.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Distrito Federal
Advogado: Luciana Ribeiro e Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2018 15:50
Processo nº 0744364-41.2023.8.07.0001
Viviane Pereira Novais da Silva
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 14:59
Processo nº 0059449-41.2005.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Distribuidora e Transportadora 2R LTDA
Advogado: Helio Cezar Afonso Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2018 16:45