TJDFT - 0735973-39.2019.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 18:39
Recebidos os autos
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29/07/2025 18:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/07/2025 18:39
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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09/07/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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09/07/2025 02:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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09/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:18
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:18
Outras decisões
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14/04/2025 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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07/04/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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07/04/2025 14:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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11/02/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/02/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:18
Recebidos os autos
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11/02/2025 17:18
Outras decisões
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29/01/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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28/01/2025 15:09
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALICE SOARES DE JESUS PAIVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LAURILENE SOARES DE SOUSA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE JESUS PAIVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JUAN VITOR BALDUINO NOGUEIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALICE SOARES DE JESUS PAIVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LAURILENE SOARES DE SOUSA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE JESUS PAIVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JUAN VITOR BALDUINO NOGUEIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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18/09/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:32
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:32
Outras decisões
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18/09/2024 16:32
Indeferido o pedido de A. S. D. J. P. - CPF: *97.***.*50-38 (EXEQUENTE), BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA - CPF: *37.***.*67-00 (EXEQUENTE), JUAN VITOR BALDUINO NOGUEIRA - CPF: *46.***.*48-96 (EXEQUENTE), LAURILENE SOARES DE SOUSA - CPF: *11.***.*02-00 (EXEQ
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15/09/2024 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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13/09/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JUAN VITOR BALDUINO NOGUEIRA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 17:35
Recebidos os autos
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13/08/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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06/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0735973-39.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DE JESUS PAIVA, LAURILENE SOARES DE SOUSA, A.
S.
D.
J.
P., BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA, JUAN VITOR BALDUINO NOGUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: LAURILENE SOARES DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO LUIZ CARLOS DE JESUS PAIVA e OUTROS requereram o cumprimento de sentença no tocante à obrigação principal e os honorários sucumbenciais, ID 143822816.
Indicaram o valor total de R$ 666.987,87.
O pedido foi recebido pela decisão ID 175430616, de 30/10/2023.
O Distrito Federal impugnou o pedido, afirmando que erro quanto ao índice de correção e juros aplicados nos cálculos da autora.
Apontou que o valor devido totalizava R$ 475.446,17 (quatrocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e dezessete centavos), com excesso de R$ 191.541,70 (cento e noventa e um mil, quinhentos e quarenta e um reais e setenta centavos), ID 184591845.
Em resposta, a exequente requereu a liberação dos valores incontroversos e apontou o erro material na decisão anterior.Requereu a rejeição da impugnação ID 187518067 Cálculos da Contadoria, ID 146270257.
As partes anuíram com os cálculos da contadoria, IDs 151960870 e 152846361. É o relatório.
DECIDO.
Em consonância com atual entendimento do e.
TJDFT, a taxa SELIC deve incidir, sozinha, a partir da data de publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, ou seja, 09/12/2021.
Vejamos AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
COISA JULGADA. ÍNDICE CORREÇÃO MONETÁRIA.
EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021.
CONDENAÇÃO JUDICIAL REFERENTE A SERVIDORES PÚBLICOS.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO.
AFASTADA OFENSA À COISA JULGADA.
APLICAÇÃO DO ART. 3º DA EC Nº 113/2021.
LIMITE TEMPORAL.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DE 09/12/2021.
PROVIMENTO. 1.
Quanto aos consectários legais incidentes sobre os atrasados, a EC nº 113/2021, publicada em 09/12/2021, estabeleceu em seu artigo 3º que "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". 2.
A partir da entrada em vigor da emenda, a atualização monetária e a compensação da mora do montante devido seguirão o regramento estabelecido pela reforma constitucional. 3.
Não bastasse a literalidade da regra constitucional, num estudo a respeito da jurisprudência que trata do tema, constata-se que a tese recursal tem sido albergada no sentido de que a partir da data de publicação da EC nº 113/2021 (9/12/2021), deve incidir a taxa SELIC, sem a incidência cumulativa de qualquer outro fator, uma vez que tal taxa desempenha, simultaneamente, os papéis de taxa de juros e de correção monetária. 4.
Deu-se provimento ao agravo de instrumento para reformar a r. decisão e determinar a realização dos cálculos do débito exequendo mediante a aplicação da SELIC a partir de 09/12/21 excluídos os juros moratórios com incidência sobre o valor do principal atualizado até o efetivo pagamento. (Acórdão 1622944, 07179053920228070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 27/9/2022, publicado no DJE: 10/10/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (Grifou-se). 1 _ Em face da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, encaminhem-se os autos à Contadoria, em colaboração com este Juízo, devendo ser observados os parâmetros fixados na sentença ID 105257728 e voto do relator , ID 142976237, até a data da promulgação da EC lnº 113/2021, ou seja, 09/12/2021, e após, apenas a SELIC.
Promova-se a atualização até novembro de 2022, conforme petição inicial e até a data dos cálculos. 1.1 _ Na mesma oportunidade, promovam-se os cálculos quanto aos honorários do perito, ID 156144364, com base na manifestação anterior, ID 14322033. 2 _ Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, a começar pelo requerente.
Em caso de concordância quanto aos cálculos, venham os autos, com urgência, para homologá-los e determinar a expedição das respectivas requisições de pagamento. 3 _ Com as manifestações ou decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para apreciar integralmente a impugnação ao cumprimento de sentença.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Henaldo Silva Moreira Juiz de Direito -
30/04/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:54
Recebidos os autos
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30/04/2024 18:54
Outras decisões
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22/02/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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18/02/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:07
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0735973-39.2019.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LUIZ CARLOS DE JESUS PAIVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 184591845.
Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) -
25/01/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 10:04
Recebidos os autos
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30/10/2023 10:04
Deferido o pedido de A. S. D. J. P. - CPF: *97.***.*50-38 (EXEQUENTE), ALEXANDRE CHERMAN - CPF: *91.***.*45-87 (PERITO), BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA - CPF: *37.***.*67-00 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), HUGO RICARDO
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23/10/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de JUAN VITOR BALDUINO NOGUEIRA em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 01:28
Decorrido prazo de BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
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14/06/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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23/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 18:08
Recebidos os autos
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19/05/2023 18:08
Outras decisões
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25/04/2023 18:53
Juntada de Petição de impugnação
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20/04/2023 00:36
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 18:51
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/03/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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29/03/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 07:13
Recebidos os autos
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28/02/2023 07:13
Outras decisões
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22/01/2023 00:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/12/2022 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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28/11/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 11:35
Publicado Certidão em 22/11/2022.
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23/11/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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22/11/2022 02:51
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 15:17
Juntada de Certidão
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18/11/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 15:16
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 14:58
Recebidos os autos
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25/02/2022 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/02/2022 10:56
Expedição de Certidão.
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23/02/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
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19/02/2022 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 15:04
Publicado Certidão em 09/02/2022.
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09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 08:17
Expedição de Certidão.
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06/02/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2022 11:10
Expedição de Mandado.
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11/01/2022 14:40
Juntada de Certidão
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29/12/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
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21/12/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
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04/12/2021 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2021 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/12/2021 10:45
Publicado Decisão em 01/12/2021.
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01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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30/11/2021 20:44
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 14:14
Juntada de Certidão
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29/11/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 14:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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29/11/2021 13:39
Recebidos os autos
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29/11/2021 13:39
Decisão interlocutória - recebido
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25/11/2021 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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25/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 25/11/2021.
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25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 10:10
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 21:21
Juntada de Petição de apelação
-
17/11/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 00:42
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE JESUS PAIVA em 08/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 13:02
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Sentença em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 20:05
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
07/10/2021 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 20:17
Recebidos os autos
-
06/10/2021 20:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE JESUS PAIVA em 14/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/08/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 09:32
Recebidos os autos
-
18/08/2021 09:32
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/08/2021 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2021 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2021 20:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2021 23:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2021 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 07:22
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 23:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 19:20
Recebidos os autos
-
30/06/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/06/2021 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2021 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 21:58
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 20:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 11:53
Recebidos os autos
-
12/05/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/05/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 12:59
Juntada de Petição de laudo
-
05/05/2021 12:57
Juntada de Petição de laudo
-
30/03/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
22/03/2021 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 16:19
Expedição de Mandado.
-
21/03/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2021 12:06
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 19:48
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ALICE SOARES DE JESUS PAIVA em 25/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 20:24
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 13:28
Recebidos os autos
-
03/02/2021 13:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2021 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
25/01/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de ALICE SOARES DE JESUS PAIVA em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE JESUS PAIVA em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de LAURILENE SOARES DE SOUSA em 23/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:52
Publicado Despacho em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 18:26
Recebidos os autos
-
13/10/2020 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/10/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 18:44
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 14:07
Recebidos os autos
-
06/10/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/09/2020 23:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHERMAN em 15/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 18:53
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 12:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 20:46
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 17:25
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 09:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2020 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 16:22
Recebidos os autos
-
14/08/2020 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2020 09:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
05/08/2020 12:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 15:36
Recebidos os autos
-
23/07/2020 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2020 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de LAURILENE SOARES DE SOUSA em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de ALICE SOARES DE JESUS PAIVA em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE JESUS PAIVA em 10/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 20:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 03/07/2020.
-
02/07/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 08:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 20:59
Recebidos os autos
-
26/06/2020 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/06/2020 02:33
Decorrido prazo de LAURILENE SOARES DE SOUSA em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:33
Decorrido prazo de ALICE SOARES DE JESUS PAIVA em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:33
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE JESUS PAIVA em 16/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 09:20
Juntada de Petição de manifestação;
-
15/06/2020 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 17:01
Recebidos os autos
-
15/06/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/06/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE JESUS PAIVA em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de ALICE SOARES DE JESUS PAIVA em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de LAURILENE SOARES DE SOUSA em 08/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 09:56
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de ALICE SOARES DE JESUS PAIVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE JESUS PAIVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de LAURILENE SOARES DE SOUSA em 25/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 07:25
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 18:32
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 21:27
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 21:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 11:37
Juntada de Petição de Ciência;
-
31/03/2020 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 17:28
Recebidos os autos
-
31/03/2020 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2020 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/03/2020 17:47
Juntada de Petição de manifestação;
-
16/03/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 02:52
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:52
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 12:56
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 18:46
Juntada de Petição de manifestação;
-
28/02/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 11:36
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 23:50
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2020 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2020 14:28
Publicado Certidão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 12:09
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2019 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2019 03:53
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 18:40
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 15:48
Recebidos os autos
-
04/12/2019 15:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2019 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
03/12/2019 18:14
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/12/2019 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/12/2019 17:56
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
22/11/2019 19:35
Recebidos os autos
-
22/11/2019 19:35
Declarada incompetência
-
22/11/2019 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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