TJDFT - 0705686-76.2018.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0705686-76.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: RECOL REDE ELETRICA CENTRO OESTE LTDA - EPP, LUCIANA PALMEIRA DE SOUSA, DIVINO ASSIS MOTA CRUZ, PAULO CESAR DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto pela COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em face de RECOL REDE ELETRICA CENTRO OESTE LTDA - EPP, LUCIANA PALMEIRA DE SOUSA, DIVINO ASSIS MOTA CRUZ, PAULO CESAR DE SOUZA.
A credora juntou o acordo referente à dívida principal ID 184453261.
Em seguida, requereu a suspensão do feito por 50 (cinquenta) meses e a continuidade do feito quanto aos honorários, ID 184754842. É o relato necessário.
DECIDO.
A parte credora trouxe aos autos o acordo celebrado referente à divida principal com a parte devedora, requerendo a suspensão do processo até a quitação integral, prevista para 05/03/2028, ID 184453261.
Todavia, a fase de cumprimento de sentença não se destina a eternizar medidas coercitivas, mas sim à satisfação do crédito, o que já foi acordado pelas partes.
Ademais, a manutenção do nome da parte requerida nos cadastros do Tribunal de Justiça por tal período, na qualidade de devedora, em que pese estar adimplindo com as obrigações no tempo e modo ajustados com a parte credora, fere os seus direitos.
De outro lado, a homologação do acordo não trará prejuízos à parte credora, que pode, a qualquer momento, pedir a retomada do cumprimento de sentença.
Para tanto é necessária a homologação judicial do acordo, a fim de lhe conferir executividade caso venha a ser descumprido. 1 _ Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, ID 184453261para que possa surtir efeitos legais.
Em consequência, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. 2 _ Ressalto que, em face dos termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do Código de Processo Civil, razão pela qual, na hipótese de inadimplemento, a parte credora poderá solicitar a retomada da execução para a satisfação do valor remanescente da dívida, mediante apresentação de planilha atualizada. 3 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. 4 _ Quanto aos honorários, retornem os autos ao arquivo, conforme a decisão ID 77105809. 4.1 _ Proceda-se às anotações, comunicações e expedições necessárias. 5 _ Considerando a falta de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 09:24
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
12/03/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/03/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
01/03/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de LUCIANA PALMEIRA DE SOUSA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de RECOL REDE ELETRICA CENTRO OESTE LTDA - EPP em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de DIVINO ASSIS MOTA CRUZ em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705686-76.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: RECOL REDE ELETRICA CENTRO OESTE LTDA - EPP e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para os réus manifestarem-se acerca do ato processual ID nº 184542620.
Nos termos da Portaria deste Juízo, ficam os réus intimados a se manifestarem sobre petição ID 184754842.
Após, conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) -
19/02/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de LUCIANA PALMEIRA DE SOUSA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de DIVINO ASSIS MOTA CRUZ em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de RECOL REDE ELETRICA CENTRO OESTE LTDA - EPP em 16/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:09
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0705686-76.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: RECOL REDE ELETRICA CENTRO OESTE LTDA - EPP, LUCIANA PALMEIRA DE SOUSA, DIVINO ASSIS MOTA CRUZ, PAULO CESAR DE SOUZA DESPACHO 1 _ Intime-se a parte executada para se manifestar quanto ao pedido do exequente formulado na petição ID 184453260 2 _ Informem as partes sobre a necessidade sobre a homologação do acordo celebrado ID 184453260.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
26/01/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:18
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 20:43
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2020 20:17
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA em 10/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de LUCIANA PALMEIRA DE SOUSA em 10/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de DIVINO ASSIS MOTA CRUZ em 10/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de RECOL REDE ELETRICA CENTRO OESTE LTDA - EPP em 10/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:46
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:46
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
16/11/2020 22:32
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2020 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 19:50
Recebidos os autos
-
13/11/2020 19:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/11/2020 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/11/2020 11:40
Juntada de Certidão
-
02/02/2020 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 18:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (outros motivos)
-
28/01/2020 18:37
Audiência Conciliação realizada - 28/01/2020 15:30
-
28/01/2020 11:59
Audiência Conciliação designada - 28/01/2020 15:30
-
06/12/2019 17:49
Audiência Conciliação realizada - 06/12/2019 14:20
-
29/11/2019 20:47
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
29/11/2019 19:06
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
29/11/2019 19:05
Audiência conciliação designada - 06/12/2019 14:20
-
27/11/2019 03:28
Publicado Certidão em 27/11/2019.
-
27/11/2019 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2019 18:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
22/11/2019 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 17:30
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 19:13
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2019 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 11:21
Recebidos os autos
-
16/09/2019 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2019 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
04/09/2019 13:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 13:36
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 18:45
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
21/08/2019 13:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
20/08/2019 23:46
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2019 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2019 10:36
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2019 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 16:14
Recebidos os autos
-
02/07/2019 16:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2019 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/06/2019 13:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 19:59
Recebidos os autos
-
17/06/2019 19:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2019 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/06/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 17:00
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
04/06/2019 23:46
Recebidos os autos
-
04/06/2019 23:46
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2019 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/06/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 17:56
Decorrido prazo de RECOL REDE ELETRICA CENTRO OESTE LTDA - EPP em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 17:56
Decorrido prazo de LUCIANA PALMEIRA DE SOUSA em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 17:56
Decorrido prazo de DIVINO ASSIS MOTA CRUZ em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 17:55
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA em 30/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 05:10
Publicado Decisão em 09/05/2019.
-
08/05/2019 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 10:43
Recebidos os autos
-
07/05/2019 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 10:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2019 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
23/04/2019 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 20:47
Recebidos os autos
-
18/03/2019 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/03/2019 18:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 19:09
Recebidos os autos
-
28/02/2019 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 19:36
Decorrido prazo de RECOL REDE ELETRICA CENTRO OESTE LTDA - EPP em 20/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 19:36
Decorrido prazo de LUCIANA PALMEIRA DE SOUSA em 20/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 19:36
Decorrido prazo de DIVINO ASSIS MOTA CRUZ em 20/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 20:28
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA em 19/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 02:45
Publicado Despacho em 13/02/2019.
-
12/02/2019 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/02/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 14:08
Recebidos os autos
-
08/02/2019 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/01/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 20:00
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 28/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 14:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2018 05:47
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA em 19/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 17:28
Recebidos os autos
-
10/12/2018 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
10/12/2018 14:24
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 04:11
Publicado Despacho em 28/11/2018.
-
27/11/2018 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 19:00
Recebidos os autos
-
23/11/2018 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
22/11/2018 21:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 19:38
Recebidos os autos
-
13/11/2018 19:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2018 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/11/2018 13:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2018 18:16
Recebidos os autos
-
07/11/2018 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
07/11/2018 15:02
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 10:00
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 15/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 09:59
Decorrido prazo de RECOL REDE ELETRICA CENTRO OESTE LTDA - EPP em 15/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 09:59
Decorrido prazo de LUCIANA PALMEIRA DE SOUSA em 15/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 09:59
Decorrido prazo de DIVINO ASSIS MOTA CRUZ em 15/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 09:59
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA em 15/10/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 04:08
Publicado Decisão em 21/09/2018.
-
21/09/2018 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 18:28
Recebidos os autos
-
18/09/2018 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2018 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/09/2018 13:50
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 09:25
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 17/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 09:25
Decorrido prazo de RECOL REDE ELETRICA CENTRO OESTE LTDA - EPP em 17/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 09:25
Decorrido prazo de LUCIANA PALMEIRA DE SOUSA em 17/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 09:25
Decorrido prazo de DIVINO ASSIS MOTA CRUZ em 17/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 09:25
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA em 17/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 09:30
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 12/09/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 03:30
Publicado Despacho em 10/09/2018.
-
07/09/2018 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 09:15
Recebidos os autos
-
05/09/2018 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
04/09/2018 15:36
Recebidos os autos
-
04/09/2018 14:40
Remetidos os Autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/09/2018 13:32
Decorrido prazo de LUCIANA PALMEIRA DE SOUSA em 03/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 13:32
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA em 03/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 13:28
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 03/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 05:18
Publicado Despacho em 04/09/2018.
-
03/09/2018 17:46
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
03/09/2018 17:44
Recebidos os autos
-
03/09/2018 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
03/09/2018 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2018 05:45
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 31/08/2018 23:59:59.
-
01/09/2018 05:45
Decorrido prazo de LUCIANA PALMEIRA DE SOUSA em 31/08/2018 23:59:59.
-
01/09/2018 05:45
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA em 31/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 17:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 15:13
Recebidos os autos
-
31/08/2018 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
29/08/2018 19:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 03:53
Publicado Despacho em 27/08/2018.
-
25/08/2018 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2018 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 05:04
Publicado Despacho em 24/08/2018.
-
24/08/2018 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 12:33
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 21/08/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 14:39
Recebidos os autos
-
22/08/2018 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
22/08/2018 12:40
Recebidos os autos
-
20/08/2018 15:42
Remetidos os Autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/08/2018 13:12
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
15/08/2018 16:51
Recebidos os autos
-
15/08/2018 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
14/08/2018 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 04:32
Publicado Despacho em 14/08/2018.
-
13/08/2018 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 14:55
Recebidos os autos
-
10/08/2018 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2018 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
10/08/2018 11:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 13:36
Decorrido prazo de LUCIANA PALMEIRA DE SOUSA em 07/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 16:53
Publicado Decisão em 06/08/2018.
-
03/08/2018 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 16:54
Recebidos os autos
-
01/08/2018 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
01/08/2018 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
01/08/2018 14:48
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 10:31
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 31/07/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 18:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 03:15
Publicado Certidão em 23/07/2018.
-
20/07/2018 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2018 19:57
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 08:00
Decorrido prazo de RECOL REDE ELETRICA CENTRO OESTE LTDA - EPP em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 07:59
Decorrido prazo de DIVINO ASSIS MOTA CRUZ em 17/07/2018 23:59:59.
-
17/07/2018 13:26
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2018 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2018 04:19
Publicado Certidão em 17/07/2018.
-
16/07/2018 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 12:52
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 23:02
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2018 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2018 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2018 04:30
Publicado Decisão em 25/06/2018.
-
24/06/2018 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2018 05:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2018 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2018 15:45
Expedição de Mandado.
-
21/06/2018 15:45
Expedição de Mandado.
-
21/06/2018 15:45
Juntada de mandado
-
21/06/2018 15:42
Expedição de Mandado.
-
21/06/2018 15:42
Expedição de Mandado.
-
21/06/2018 15:42
Juntada de mandado
-
21/06/2018 15:32
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 15:23
Recebidos os autos
-
20/06/2018 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2018 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
19/06/2018 14:05
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
19/06/2018 14:05
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 12:11
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
19/06/2018 12:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2018
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746563-36.2023.8.07.0001
Jose Machado Amaral
Banco do Brasil S/A
Advogado: Claudia Dias de Luna de Brito Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2024 10:59
Processo nº 0700609-06.2024.8.07.0009
Jozimar Ferreira da Silva
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Advogado: Luysla Mayara Sousa Barbosa Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 15:13
Processo nº 0743718-65.2022.8.07.0001
Mirelle Cristina Gomide Porfirio
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Ana Tereza Basilio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 13:00
Processo nº 0743718-65.2022.8.07.0001
Basilio Di Marino e Faria Advogados
Meigan Sack Rodrigues
Advogado: Ana Tereza Basilio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2022 14:17
Processo nº 0733766-28.2023.8.07.0001
Condominio do Edificio Residencial Alber...
Supergasbras Energia LTDA
Advogado: Kamila Lopes Cruz Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 18:39