TJDFT - 0747795-83.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 07:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/11/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 23:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:55
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/09/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/09/2024 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:14
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 21:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/06/2024 19:03
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/06/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747795-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARIA IRANETE PONTES DO CARMO REQUERIDO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM SAUDE DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, indicando a finalidade e o objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/05/2024 13:07
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:07
Outras decisões
-
21/05/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/05/2024 21:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747795-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARIA IRANETE PONTES DO CARMO REQUERIDO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM SAUDE DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a apresentar resposta aos Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 08:09:29.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
23/04/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2024 13:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747795-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARIA IRANETE PONTES DO CARMO REQUERIDO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM SAUDE DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.ºs 183506274, 183506289, 183506293, 183510995, 183510996, 183510997, 183510998, 183511000, 183511001, 183511003, 183511010, 183511013, 183511015, 183511016, 183511019, 183511020, 183511021, 183511022, 183511023, 183511024, 187616804 e 187616814.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à autora (ID n.º 187616814), e a tramitação prioritária do feito nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC.
Trata-se de ação de cobrança pelo procedimento monitório.
Expeça-se mandado para pagamento, no valor de R$ 17.722,94, no prazo de 15 (quinze) dias ou apresentação de embargos.
Fixo honorários em 5% do valor atribuído à causa, salvo embargos.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:41
Outras decisões
-
27/02/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/02/2024 22:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747795-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARIA IRANETE PONTES DO CARMO REQUERIDO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM SAUDE DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para a parte autora cumprir integralmente o item "c" da decisão de ID n.º 178996459, promovendo a juntada da declaração de hipossuficiência atualizada.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/01/2024 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/11/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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