TJDFT - 0747795-83.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 07:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/11/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 23:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:55
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747795-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARIA IRANETE PONTES DO CARMO REQUERIDO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM SAUDE DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na hipótese dos autos não se verifica a existência de omissão na decisão atacada.
A prejudicial de mérito da prescrição foi devidamente analisada e afastada, conforme fundamentos consignados na sentença.
Desse modo, se a embargante pretende o acolhimento de sua tese defensiva para modificação da sentença e reconhecimento da prescrição, deve interpor recurso próprio.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho a sentença embargada.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/09/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/09/2024 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios, e, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para constituir em favor da autora, título executivo judicial no percentual de 41,43% (quarenta e um virgula quarenta e três por cento), do valor de R$13.463,30, atualizado pelos índices aplicados às dívidas judiciais da Fazenda Pública, no período entre 29/07/2005 a 06/12/2017, valor que deverá ser corrigido pelo INPC desde a data do recebimento do precatório dos valores obtidos com a venda do precatório, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação nesta ação.
Em virtude da sucumbência condeno o réu ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito constituído nesta sentença.
Transitada em julgado, sem requerimento do cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se -
30/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:14
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747795-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARIA IRANETE PONTES DO CARMO REQUERIDO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM SAUDE DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/07/2024 21:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/06/2024 19:03
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/06/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747795-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARIA IRANETE PONTES DO CARMO REQUERIDO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM SAUDE DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, indicando a finalidade e o objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/05/2024 13:07
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:07
Outras decisões
-
21/05/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/05/2024 21:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747795-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARIA IRANETE PONTES DO CARMO REQUERIDO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM SAUDE DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a apresentar resposta aos Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 08:09:29.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
23/04/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2024 13:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747795-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARIA IRANETE PONTES DO CARMO REQUERIDO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM SAUDE DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.ºs 183506274, 183506289, 183506293, 183510995, 183510996, 183510997, 183510998, 183511000, 183511001, 183511003, 183511010, 183511013, 183511015, 183511016, 183511019, 183511020, 183511021, 183511022, 183511023, 183511024, 187616804 e 187616814.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à autora (ID n.º 187616814), e a tramitação prioritária do feito nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC.
Trata-se de ação de cobrança pelo procedimento monitório.
Expeça-se mandado para pagamento, no valor de R$ 17.722,94, no prazo de 15 (quinze) dias ou apresentação de embargos.
Fixo honorários em 5% do valor atribuído à causa, salvo embargos.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:41
Outras decisões
-
27/02/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/02/2024 22:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747795-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARIA IRANETE PONTES DO CARMO REQUERIDO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM SAUDE DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para a parte autora cumprir integralmente o item "c" da decisão de ID n.º 178996459, promovendo a juntada da declaração de hipossuficiência atualizada.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/01/2024 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/11/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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