TJDFT - 0716078-87.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 23:55
Recebidos os autos
-
03/09/2025 23:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/09/2025 06:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2025 09:14
Recebidos os autos
-
01/09/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:14
Outras decisões
-
28/08/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/08/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de ANDRESSA SANTIAGO em 21/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 02:38
Publicado Edital em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 10:53
Expedição de Edital.
-
11/07/2025 16:49
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/07/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 13:50
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 07:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ANDRESSA SANTIAGO em 25/06/2025 23:59.
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19/05/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:48
Publicado Edital em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 12:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2025 10:32
Recebidos os autos
-
29/04/2025 10:32
Outras decisões
-
03/04/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
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02/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:38
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 19:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/03/2025 19:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:11
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:25
Recebidos os autos
-
06/02/2025 00:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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05/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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02/02/2025 23:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/02/2025 23:28
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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12/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 07:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
17/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 14:57
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 09:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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29/08/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:18
Outras decisões
-
23/08/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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22/08/2024 07:41
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRESSA SANTIAGO em 20/08/2024 23:59.
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02/07/2024 09:06
Publicado Edital em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:40
Expedição de Edital.
-
21/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:58
Deferido o pedido de SALETE MARIA HENKES THOMPSON FLORES - CPF: *47.***.*82-20 (REQUERENTE).
-
20/06/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716078-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SALETE MARIA HENKES THOMPSON FLORES REQUERIDO: ANDRESSA SANTIAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, constato dos autos que a carta precatória expedida no ID 139404334 faz alusão a dois endereços da requerida, quais sejam: - Rua Dr Araújo Castro, 45, Viela das Fontes, Jardim Peri, SÃO PAULO - SP, CEP: 02649-010; - Rua Ministro Lins de Barros, 202, Jardim Santa Cruz (Zona Norte), SÃO PAULO - SP, CEP: 02674-000.
Contudo, o documento de ID 200516349 só faz referência ao endereço situado na Rua Ministro Lins de Barros.
Assim, intimo a parte requerente para prestar informações acerca do cumprimento da precatória no endereço situado na Rua Ministro Lins de Barros, no prazo de 15 (quinze) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 22:53
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:53
Outras decisões
-
17/06/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 10:08
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:08
Outras decisões
-
21/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/05/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:12
Outras decisões
-
11/05/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716078-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SALETE MARIA HENKES THOMPSON FLORES REQUERIDO: ANDRESSA SANTIAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do certificado no ID 192182865, por ora, aguarde-se a devolução oficial da carta precatória expedida, com a consequente juntada nos autos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/04/2024 22:04
Recebidos os autos
-
07/04/2024 22:04
Outras decisões
-
04/04/2024 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/04/2024 23:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716078-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SALETE MARIA HENKES THOMPSON FLORES REQUERIDO: ANDRESSA SANTIAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da regularização da representação processual pela requerente.
Anoto que as alterações no sistema informatizado já foram realizadas.
No mais, a fim de dar prosseguimento ao feito, diante do exposto na petição de ID 187038494, no sentido de que houve a remessa da carta precatória ao Juízo de origem, certifique o diligente CJU acerca de notícias acerca da devolução oficial da carta precatória expedida, a fim de proceder a sua juntada nos autos.
Após, retornem conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 09:11
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:11
Outras decisões
-
29/02/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716078-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SALETE MARIA HENKES THOMPSON FLORES REQUERIDO: ANDRESSA SANTIAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, ciente da juntada da procuração de ID 187043069.
Contudo, a assinatura aposta no documento aparenta ao Juízo ser fotocopiada, isto é, “imagem” de uma assinatura inserida no documento (um recorte e cola), sem, de fato, ser a assinatura de próprio punho pela parte na procuração.
Assim, intimo o ilustre advogado da parte requerente para sanar o vício apontado, anexando aos autos procuração outorgada de próprio punho pela requerente, no prazo de 15 (quinze) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
23/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:52
Outras decisões
-
21/02/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/02/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716078-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SALETE MARIA HENKES THOMPSON FLORES REQUERIDO: ANDRESSA SANTIAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Juízo recebe, com pesar, a notícia de falecimento do patrono da parte requerente (ID 184708677).
Na forma do art. 313, I, do CPC, SUSPENDO o curso do feito, a fim de que seja regularizada a representação processual da parte, mormente considerando o pedido de publicações em nome de novo advogado.
AGUARDE-SE por 15 (quinze) dias.
Caso transcorra o prazo “in albis”, INTIME-SE pessoalmente a parte requerente, via postal, no endereço indicado na inicial, para promover a regularização da sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 313, §3º do CPC).
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/01/2024 13:22
Recebidos os autos
-
27/01/2024 13:22
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
26/01/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/01/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:53
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:07
Outras decisões
-
25/07/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/07/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:25
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:25
Outras decisões
-
13/06/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/03/2023 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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16/02/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 17:48
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:48
Outras decisões
-
12/02/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/02/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de SALETE MARIA HENKES THOMPSON FLORES em 06/02/2023 23:59.
-
21/11/2022 09:11
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de SALETE MARIA HENKES THOMPSON FLORES em 14/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 19:27
Expedição de Carta.
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10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 11:22
Recebidos os autos
-
06/10/2022 11:22
Deferido em parte o pedido de SALETE MARIA HENKES THOMPSON FLORES - CPF: *47.***.*82-20 (REQUERENTE)
-
05/10/2022 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/10/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 10:52
Recebidos os autos
-
30/09/2022 10:52
Outras decisões
-
28/09/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/09/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 20:37
Recebidos os autos
-
06/09/2022 20:37
Outras decisões
-
04/09/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/08/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 22:34
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de SALETE MARIA HENKES THOMPSON FLORES em 23/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:37
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 20:34
Recebidos os autos
-
20/07/2022 20:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/07/2022 01:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/07/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 19:58
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 22:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/07/2022 13:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 15:50
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2022 22:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/06/2022 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/06/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 18:50
Recebidos os autos
-
12/06/2022 18:50
Outras decisões
-
10/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/06/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 23:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 18:00
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 22:00
Recebidos os autos
-
10/05/2022 22:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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