TJDFT - 0003010-82.2016.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de BUSINESS INTELLIGENCE DATACOM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. - ME em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de BELLA BRASILIA SERVICOS EM GERAL EIRELI - EPP em 21/01/2025 23:59.
-
14/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:21
Processo Desarquivado
-
12/06/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 03:03
Decorrido prazo de BELLA BRASILIA SERVICOS EM GERAL EIRELI - EPP em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0003010-82.2016.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BELLA BRASILIA SERVICOS EM GERAL EIRELI - EPP EXECUTADO: BUSINESS INTELLIGENCE DATACOM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. - ME INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica o(a) EXEQUENTE: BELLA BRASILIA SERVICOS EM GERAL EIRELI - EPP E EXECUTADO: BUSINESS INTELLIGENCE DATACOM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. - ME intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID 198246160, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 27 de maio de 2024 21:09:42.
ERICA DIAS DE OLIVEIRA.
Servidor Geral -
27/05/2024 21:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:20
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
14/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2024 11:54
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
02/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
26/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:33
Homologada a Transação
-
25/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de BELLA BRASILIA SERVICOS EM GERAL EIRELI - EPP em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:19
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0003010-82.2016.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BELLA BRASILIA SERVICOS EM GERAL EIRELI - EPP EXECUTADO: BUSINESS INTELLIGENCE DATACOM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. - ME DECISÃO Dispõe a jurisprudência do c.
STJ que "a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual" (REsp 1355000/SP, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016).
Nesse contexto, exsurge dos autos a constituição de pessoa jurídica na modalidade de empresário individual, conforme evidenciado nos autos (ID: 172951079), não havendo óbice ao avanço no seu patrimônio, dada a mencionada recomendação jurisprudencial.
Diante disso, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC/2015, defiro a penhora reiterada de valores no sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias (CNPJ n. 11.***.***/0001-05; CPF n. *05.***.*41-20) observando-se o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 183.620,53 – ID: 172951077).
Defiro ainda a consulta de bens junto aos sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD.
Se restarem infrutíferas as tentativas, retornem os autos ao arquivo provisório (ID: 173073768).
Intime-se.
GUARÁ, DF, 12 de janeiro de 2024 17:50:30.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/01/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 23:05
Recebidos os autos
-
25/01/2024 23:05
Deferido o pedido de BELLA BRASILIA SERVICOS EM GERAL EIRELI - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
25/09/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/09/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/09/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de BELLA BRASILIA SERVICOS EM GERAL EIRELI - EPP em 18/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 19:01
Recebidos os autos
-
22/03/2022 19:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/03/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de BELLA BRASILIA SERVICOS EM GERAL EIRELI - EPP em 09/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 14:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de BELLA BRASILIA SERVICOS EM GERAL EIRELI - EPP em 21/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 18:27
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/02/2022 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2022 18:02
Expedição de Ofício.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de BELLA BRASILIA SERVICOS EM GERAL EIRELI - EPP em 27/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 21:52
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 18:38
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 14:24
Recebidos os autos
-
11/11/2021 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2021 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/10/2021 19:08
Processo Desarquivado
-
05/10/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 13:53
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 02:30
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de BELLA BRASILIA SERVICOS EM GERAL EIRELI - EPP em 04/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 18:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/08/2020 14:06
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 12:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/08/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de BELLA BRASILIA SERVICOS EM GERAL EIRELI - EPP em 29/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:26
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 15:25
Recebidos os autos
-
19/05/2020 15:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/05/2020 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de BELLA BRASILIA SERVICOS EM GERAL EIRELI - EPP em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2020.
-
28/04/2020 11:13
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 11:47
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/03/2020 03:28
Decorrido prazo de BELLA BRASILIA SERVICOS EM GERAL EIRELI - EPP em 10/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:13
Publicado Certidão em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 15:57
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 16:28
Decorrido prazo de BELLA BRASILIA SERVICOS EM GERAL EIRELI - EPP em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 23:25
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
17/01/2020 22:37
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2020 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 13:04
Recebidos os autos
-
14/01/2020 18:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/01/2020 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2019 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/06/2019 12:14
Publicado Certidão em 28/06/2019.
-
28/06/2019 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 16:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 19:31
Recebidos os autos
-
03/05/2019 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/05/2019 15:45
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 10:43
Decorrido prazo de BUSINESS INTELLIGENCE DATACOM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. - ME em 08/04/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 07:08
Publicado Edital em 13/02/2019.
-
13/02/2019 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 15:48
Expedição de Edital.
-
23/11/2018 14:51
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2018.
-
07/11/2018 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 11:32
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 17:06
Juntada de ato ordinatório
-
29/10/2018 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2018 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2018 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2018 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2018 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2018 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2018 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 18:41
Expedição de Mandado.
-
08/10/2018 18:39
Juntada de aditamento
-
26/09/2018 16:48
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 02:51
Publicado Decisão em 09/08/2018.
-
08/08/2018 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 18:22
Recebidos os autos
-
03/08/2018 18:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/03/2018 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/02/2018 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2018 03:35
Decorrido prazo de BELLA BRASILIA SERVICOS EM GERAL EIRELI - EPP em 02/02/2018 23:59:59.
-
29/01/2018 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2018 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2018 15:54
Expedição de Mandado.
-
15/01/2018 15:54
Expedição de Mandado.
-
19/12/2017 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 02:21
Publicado Decisão em 12/12/2017.
-
12/12/2017 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2017 18:42
Recebidos os autos
-
04/12/2017 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2017 18:34
Conclusos para decisão para PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/08/2017 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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