TJDFT - 0701333-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:35
Recebidos os autos
-
09/09/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
01/09/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:25
Recebidos os autos
-
27/08/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/08/2025 16:01
Juntada de comunicações
-
21/08/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 22:52
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA LUIZA QUEZADO PINTO AMARO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de VALKIRIA QUEZADO AMARO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SANDRA AMARO QUESADA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de VALERIA AMARO DE SOUZA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ANDRE QUEZADO AMARO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO AMARO NETO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de RICARDO QUEZADO AMARO em 24/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
16/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:50
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:50
Outras decisões
-
09/06/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:50
Recebidos os autos
-
23/05/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/05/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 22:00
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 22:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 22:00
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 22:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 22:00
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 22:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 21:59
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 21:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 21:59
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 21:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 21:59
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 21:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIA LUIZA QUEZADO PINTO AMARO em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 08:28
Expedição de Termo.
-
24/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:44
Publicado Portaria em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 02:33
Publicado Portaria em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 15:36
Expedição de Portaria.
-
15/04/2025 12:42
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 18:03
Expedição de Portaria.
-
10/04/2025 17:00
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIA LUIZA QUEZADO PINTO AMARO em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/03/2025 18:49
Transitado em Julgado em 15/03/2025
-
15/03/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2025 12:39
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 23:09
Recebidos os autos
-
24/02/2025 23:09
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/02/2025 21:45
Recebidos os autos
-
07/02/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
31/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:32
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/01/2025 12:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de VERONICA QUEZADO AMARO GUMPRICH em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
01/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
29/10/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de RICARDO QUEZADO AMARO em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701333-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RICARDO QUEZADO AMARO, VERONICA QUEZADO AMARO GUMPRICH, SERGIO ANTONIO AMARO NETO, ANDRE QUEZADO AMARO, VALERIA AMARO DE SOUZA, SANDRA AMARO QUESADA, VALKIRIA QUEZADO AMARO REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO FROES PIRAMO DE SOUZA MEEIRO: MARIA LUIZA QUEZADO PINTO AMARO INVENTARIADO(A): SERGIO ANTONIO AMARO CERTIDÃO Fica a parte interessada intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo a quem de direito.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 16:23:35.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
23/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 06:30
Expedição de Alvará.
-
10/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701333-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RICARDO QUEZADO AMARO, VERONICA QUEZADO AMARO GUMPRICH, SERGIO ANTONIO AMARO NETO, ANDRE QUEZADO AMARO, VALERIA AMARO DE SOUZA, SANDRA AMARO QUESADA, VALKIRIA QUEZADO AMARO REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO FROES PIRAMO DE SOUZA MEEIRO: MARIA LUIZA QUEZADO PINTO AMARO INVENTARIADO(A): SERGIO ANTONIO AMARO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autorizo a alienação do veículo FORD/AERO WILLYS, ano/ modelo 1968/1968, placa JFC0738, código RENAVAM nº *00.***.*97-98, ID 185680788, pelo valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), admitido deságio de 10%, com o depósito do produto da venda em conta judicial vinculada ao processo.
Comprovado o depósito do valor da venda em conta vinculada aos autos, autorizo a expedição de alvará de transferência do bem ao comprador.
Concedo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que seja informado sobre a alienação autorizada.I.
Brasília-DF, 18 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
18/08/2024 20:51
Recebidos os autos
-
18/08/2024 20:51
Outras decisões
-
15/08/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:24
Publicado Portaria em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0701333-34.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação ministerial de ID 204992640, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 23 de julho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
23/07/2024 17:49
Juntada de portaria
-
23/07/2024 09:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:23
Decorrido prazo de VERONICA QUEZADO AMARO GUMPRICH em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:23
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO AMARO NETO em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:05
Publicado Portaria em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 13:54
Expedição de Portaria.
-
04/07/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:15
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:15
Outras decisões
-
14/05/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
09/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:43
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 18:21
Expedição de Alvará.
-
18/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:26
Outras decisões
-
17/04/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
15/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:57
Decorrido prazo de MARIA LUIZA QUEZADO PINTO AMARO em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 18:42
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:42
Outras decisões
-
31/03/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701333-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RICARDO QUEZADO AMARO, VERONICA QUEZADO AMARO GUMPRICH, SERGIO ANTONIO AMARO NETO, ANDRE QUEZADO AMARO, VALERIA AMARO DE SOUZA, SANDRA AMARO QUESADA, VALKIRIA QUEZADO AMARO REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO FROES PIRAMO DE SOUZA MEEIRO: MARIA LUIZA QUEZADO PINTO AMARO INVENTARIADO(A): SERGIO ANTONIO AMARO CERTIDÃO Tendo em vista a diligência frustrada de ID nº 189747603, fica o inventariante intimado a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, 13 de março de 2024 17:51:38.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
14/03/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701333-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RICARDO QUEZADO AMARO, VERONICA QUEZADO AMARO GUMPRICH, SERGIO ANTONIO AMARO NETO, ANDRE QUEZADO AMARO, VALERIA AMARO DE SOUZA, SANDRA AMARO QUESADA, VALKIRIA QUEZADO AMARO REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO FROES PIRAMO DE SOUZA MEEIRO: MARIA LUIZA QUEZADO PINTO AMARO INVENTARIADO(A): SERGIO ANTONIO AMARO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova o inventariante o que foi requerido sob o ID 189270968, no prazo de dez dias.
Apresentadas as primeiras declarações retificadas, acompanhadas dos documentos exigidos pela decisão de Id 189059803, intimem-se os demais herdeiros e o MP I.
Brasília-DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
13/03/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:52
Outras decisões
-
12/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701333-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RICARDO QUEZADO AMARO, VERONICA QUEZADO AMARO GUMPRICH, SERGIO ANTONIO AMARO NETO, ANDRE QUEZADO AMARO, VALERIA AMARO DE SOUZA, SANDRA AMARO QUESADA, VALKIRIA QUEZADO AMARO REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO FROES PIRAMO DE SOUZA MEEIRO: MARIA LUIZA QUEZADO PINTO AMARO INVENTARIADO(A): SERGIO ANTONIO AMARO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junte o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias: 1. a certidão de óbito do de cujus 2. , documentos de identidade do inventariado e da meeira; 3. certidão de casamento do inventariado com a averbação do óbito; 4. termo de curatela provisória da herdeira Valéria Amaro de Sousa; 5. certidões negativas cível e criminal do TRF1 e do TJDFT em nome do inventariado; 6. certidão negativa trabalhista TRT10 e de débitos trabalhistas em nome do inventariado; 7. última declaração de imposto de renda do inventariado ou certidão de isenção de declaração do IRPF; 8. certidão da Junta Comercial do DF para averiguar se existem empresas abertas em nome do inventariado; 9. certidão de débitos junto ao SERASA e ao SPC.
Apresentados os documentos acima, nova conclusão para análise do pedido de alienação do veículo do espólio.
I.
Brasília-DF, 07 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/03/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/03/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:11
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:11
Outras decisões
-
06/03/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/03/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701333-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RICARDO QUEZADO AMARO, VERONICA QUEZADO AMARO GUMPRICH, SERGIO ANTONIO AMARO NETO, ANDRE QUEZADO AMARO, VALERIA AMARO DE SOUZA, SANDRA AMARO QUESADA, VALKIRIA QUEZADO AMARO REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO FROES PIRAMO DE SOUZA MEEIRO: MARIA LUIZA QUEZADO PINTO AMARO INVENTARIADO(A): SERGIO ANTONIO AMARO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se o representante da herdeira sob curatela provisória.
Intime-se o Ministério Público.
I.
Brasília-DF, 04 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
05/03/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:40
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:40
Outras decisões
-
01/03/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/02/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 20:12
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:12
Outras decisões
-
19/02/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701333-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RICARDO QUEZADO AMARO MEEIRO: MARIA LUIZA QUEZADO PINTO AMARO INVENTARIADO(A): SERGIO ANTONIO AMARO HERDEIRO: VALERIA AMARO DE SOUZA, SANDRA AMARO QUESADA, VERONICA QUEZADO AMARO GUMPRICH, ANDRE QUEZADO AMARO, VALKIRIA QUEZADO AMARO, SERGIO ANTONIO AMARO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de trinta dias para a comprovação do manejo da ação de curatela da herdeira Valéria Amara de Souza.
A parte deverá ser informar quem foi nomeado curador provisório de referida pessoa.
Citem-se os herdeiros listados na petição de ID 185680790 por meio de whatsapp.
Citem-se os herdeiros Andre Quezado Amaro, o espólio de Daniel Quezado Amaro por meio de sua filha Laura Araújo dos Santos Amaro e Sandra Amaro Quezada por meio de carta nos endereços fornecidos na inicial.
Intime-se o Ministério Público.
I.
Brasília-DF, 06 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
14/02/2024 20:33
Recebidos os autos
-
14/02/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/02/2024 16:38
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:38
Outras decisões
-
06/02/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701333-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO CERTIDÃO Fica o inventariante intimado a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o patrono da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 2 de fevereiro de 2024.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
05/02/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/02/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:45
Expedição de Termo.
-
31/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701333-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RICARDO QUEZADO AMARO MEEIRO: MARIA LUIZA QUEZADO PINTO AMARO INVENTARIADO(A): SERGIO ANTONIO AMARO HERDEIRO: VALERIA AMARO DE SOUZA, SANDRA AMARO QUESADA, VERONICA QUEZADO AMARO GUMPRICH, ANDRE QUEZADO AMARO, VALKIRIA QUEZADO AMARO, SERGIO ANTONIO AMARO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio Ricardo Quezano Amaro como inventariante.
Expeça-se o termo de compromisso.
Recebo a inicial como primeiras declarações.
Diante da procuração de Id 183722091, cadastre-se Sergio Antonio Amaro Neto no polo ativo.
Deverá o inventariante nomeado, no prazo de quinze dias: - instruir o feito com certidão de regularidade fiscal da pessoa inventarianda, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, bem como a certidão de regularidade fiscal dos bens arrolados; - juntar certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, como exige o art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016 do CNJ; - juntar Documentos atualizados dos bens do espólio (Certidão de Registro imobiliários e CRLV); Esclarecer sobre a citação dos herdeiros não residentes no Brasil, neste sentido deverá esclarecer se tem email ou whatsapp.
Deverá ser esclarecido se foi nomeado representante legal para a herdeira Valeria Amaro de Sousa, em ação de curtatela, diante da noticiada incapacidade, o que deverá ser regularizado.
Brasília-DF, Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
22/01/2024 17:13
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:13
Outras decisões
-
22/01/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/01/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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