TJDFT - 0721129-27.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 15:02
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DA BARRA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:50
Decorrido prazo de ROSANGELA APARECIDA LARA DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:50
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 23:10
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 23:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 21:04
Recebidos os autos
-
17/05/2024 21:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721129-27.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DA BARRA EXECUTADO: PAULO ROBERTO DA SILVA, ROSANGELA APARECIDA LARA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenham-se os autos suspensos até 24/04/2024, data prevista para pagamento da última parcela do débito, ante o parcelamento concedido na forma do artigo 916 do CPC.
Vindo o comprovante, intime-se o exequente para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-se conclusos, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
22/03/2024 21:48
Recebidos os autos
-
22/03/2024 21:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/03/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0721129-27.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DA BARRA Requerido: PAULO ROBERTO DA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte RÉ manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 188311259.
Nos termos da decisão precedente, fica a parte executada intimada a comprovar o pagamento da parcela referente ao presente mês, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de acarretar cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, tudo nos termos do §5º do art. 916, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 12:54:28.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
20/03/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 22:14
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 22:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 19:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:45
Decorrido prazo de ROSANGELA APARECIDA LARA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:45
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0721129-27.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DA BARRA Polo passivo: PAULO ROBERTO DA SILVA e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte exequente para juntar procuração, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de possibilitar a expedição do alvará de levantamento de valores.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 18:52:43.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
26/01/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 12:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/01/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
16/01/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 20:53
Recebidos os autos
-
11/01/2024 20:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/01/2024 20:53
Deferido o pedido de PAULO ROBERTO DA SILVA - CPF: *41.***.*03-72 (EXECUTADO).
-
09/01/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/01/2024 23:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:29
Outras decisões
-
15/12/2023 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/12/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 20:02
Recebidos os autos
-
28/11/2023 20:02
Recebida a emenda à inicial
-
28/11/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/11/2023 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 19:37
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:37
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/10/2023 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 20:54
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:54
Outras decisões
-
24/10/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 21:18
Recebidos os autos
-
09/10/2023 21:18
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/10/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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