TJDFT - 0706587-56.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:30
Decorrido prazo de EDNOLIA FONTENELE OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:56
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
02/05/2024 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 19:09
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de C & C EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de EDNOLIA FONTENELE OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706587-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNOLIA FONTENELE OLIVEIRA EXECUTADO: C & C EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP SENTENÇA 1.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por EDNOLIA FONTENELE OLIVEIRA contra C & C EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP. 2.
A exequente não se manifesta no feito desde 13/12/2023 (ID n. 181617374).
Mesmo após a intimação pessoal através de oficial de justiça (ID n. 190436124), a exequente manteve-se inerte (ID n. 191948136). 3. É o breve relato. 4.
O abandono da causa, mesmo no cumprimento de sentença, é caracterizado quando o processo fica paralisado por mais de 30 (trinta) dias e o autor não atende a intimação pessoal para, em 5 (cinco) dias, dar seguimento ao feito (Acórdão 1688306, 00370169120158070001, Relator: Fabrício Fontoura Bezerra, 7ª Turma Cível, DJE: 28/4/2023). 5.
Os autos encontram-se sem movimentação desde 13/12/2023.
A exequente não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbiam. 6.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de seu mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 7.
Custas pela parte exequente. 8.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. .
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. is -
04/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/04/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:06
Decorrido prazo de EDNOLIA FONTENELE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de EDNOLIA FONTENELE OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706587-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNOLIA FONTENELE OLIVEIRA EXECUTADO: C & C EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se, pessoalmente, a autora, via AR, no endereço informado na inicial (ID n. 116841872), para se manifestar a respeito da petição sob o ID n. 181302194, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, III do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. -
26/01/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 19:59
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:59
Outras decisões
-
25/01/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/01/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de EDNOLIA FONTENELE OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 04:10
Decorrido prazo de EDNOLIA FONTENELE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:48
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:48
Outras decisões
-
12/12/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/12/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 19:33
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:33
Deferido o pedido de EDNOLIA FONTENELE OLIVEIRA - CPF: *82.***.*39-34 (EXEQUENTE).
-
04/12/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/12/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:49
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 16:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2023 13:07
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:06
Recebida a emenda à inicial
-
04/10/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/10/2023 18:42
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 18:31
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 18:27
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
12/09/2023 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de EDNOLIA FONTENELE OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de C & C EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:40
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 13:16
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
30/08/2023 06:08
Recebidos os autos
-
20/07/2022 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/07/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 22:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2022 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 08:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 23:26
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2022 18:57
Juntada de Petição de apelação
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:34
Publicado Sentença em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 15:40
Recebidos os autos
-
30/05/2022 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 20:21
Recebidos os autos
-
26/05/2022 20:21
Indeferido o pedido de EDNOLIA FONTENELE OLIVEIRA - CPF: *82.***.*39-34 (AUTOR)
-
26/05/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/05/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 18:17
Recebidos os autos
-
24/05/2022 18:17
Indeferido o pedido de C & C EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-42 (REU)
-
24/05/2022 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/05/2022 21:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 09:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 13:40
Recebidos os autos
-
05/05/2022 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/05/2022 15:30
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de C & C EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2022 20:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 13:56
Recebidos os autos
-
25/02/2022 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/02/2022 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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