TJDFT - 0719519-92.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 07:13
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 07:13
Transitado em Julgado em 22/03/2025
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de EUDES MONTE DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 21/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:18
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 16:17
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:17
Declarada decadência ou prescrição
-
13/02/2025 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de EUDES MONTE DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:42
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:01
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 00:40
Arquivado Provisoramente
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 26/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719519-92.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: EUDES MONTE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como cediço, é dever da parte credora empreender todas as diligências necessárias, via órgãos do governo ou como entender necessário, para localização dos bens da parte executada, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário, sob pena de transformar o juízo em mero auxiliar dos interesses do credor, sobrecarregando indevidamente os trabalhos do cartório.
Nesse passo, indefiro o pedido.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Desse modo, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 147470533, que determinou a suspensão até 24/01/2024 (cheque).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
01/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:04
Indeferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE) e EUDES MONTE DOS SANTOS - CPF: *75.***.*24-34 (EXECUTADO)
-
31/01/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719519-92.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: EUDES MONTE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisas de bens e de valores do devedor para a satisfação da obrigação.
Contudo observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, com as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens do executado.
Inclusive, o processo foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Desse modo, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 147470533, que determinou a suspensão até 24/01/2024 (cheque).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/01/2024 21:55
Recebidos os autos
-
26/01/2024 21:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/01/2024 21:55
Indeferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
26/01/2024 03:17
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/01/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 16:30
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/01/2024 16:30
Indeferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
22/01/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 20:17
Recebidos os autos
-
12/12/2023 20:17
Indeferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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11/12/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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06/12/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 23:46
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 20:26
Recebidos os autos
-
04/12/2023 20:26
Deferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
02/12/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/12/2023 14:22
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 16:15
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de EUDES MONTE DOS SANTOS em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 17/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 23:16
Recebidos os autos
-
24/01/2023 23:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 25/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/10/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 19:11
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 18/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 00:31
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 29/06/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 16:02
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 09/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/01/2022 15:02
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
18/01/2022 12:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de EUDES MONTE DOS SANTOS em 15/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2021 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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11/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 11/11/2021.
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11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 11:53
Recebidos os autos
-
09/11/2021 11:53
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2021 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/11/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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