TJDFT - 0736694-83.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ESTER GIRALDI DIAS em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/08/2024 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/08/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/06/2024 04:29
Decorrido prazo de ESTER GIRALDI DIAS em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:29
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:29
Decorrido prazo de FRANCISCO THOMPSON FLORES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:36
Decorrido prazo de ESTER GIRALDI DIAS em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:15
Decorrido prazo de FRANCISCO THOMPSON FLORES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:15
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 21:13
Recebidos os autos
-
04/06/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 21:13
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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03/06/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736694-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ESTER GIRALDI DIAS DESPACHO Realize-se a avaliação sobre o imóvel penhorado no id. 187665662, observando-se ainda os demais termos da referida decisão. .DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/04/2024 22:41
Recebidos os autos
-
29/04/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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14/04/2024 09:47
Recebidos os autos
-
14/04/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736694-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: ITAU UNIBANCO S.A. - CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-04 Parte ré: CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CPF/CNPJ: 36.***.***/0001-79 e ESTER GIRALDI DIAS - CPF/CNPJ: *29.***.*20-87 DECISÃO Nos termos do art. 835, inc.
XII, do CPC, defiro a penhora sobre imóvel indicado no id. 185458925, de matrícula n.º 83146, perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como "Apartamento nº 104, do Bloco 'K', da SQS-205 (...)", de propriedade da empresa executada.
Constam duas penhoras (R.10: 0729146-41.2021.8.07.0001, 22ª Vara Cível de Brasília e R.37: 0733636-38.2023.8.07.0001, 10ª Vara Cível de Brasília) e diversas indisponibilidades anteriores.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 772.416,75.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 2.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 2.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 2.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 2.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 3.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/02/2024 12:44
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:44
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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23/02/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 19:53
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:54
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736694-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ESTER GIRALDI DIAS DESPACHO Concedo ao exequente o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste nos termos das decisões anteriores, sob pena de suspensão por ausência de bens.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/01/2024 07:17
Recebidos os autos
-
29/01/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/01/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:35
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 19:14
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/11/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 15:47
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
26/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:26
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 03:42
Decorrido prazo de ELAYNE MARIA DO CARMO FARIA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:42
Decorrido prazo de A & P PROJETOS, CONSULTORIAS E SERVICOS LTDA em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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04/10/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 14:51
Indeferido o pedido de A & P PROJETOS, CONSULTORIAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-97 (INTERESSADO)
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05/09/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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04/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
28/08/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/08/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/08/2023 19:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de ESTER GIRALDI DIAS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 08:37
Recebidos os autos
-
21/07/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 08:37
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
17/07/2023 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 22:51
Recebidos os autos
-
02/07/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 22:51
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
02/07/2023 22:51
Gratuidade da justiça não concedida a CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-79 (EXECUTADO) e ESTER GIRALDI DIAS - CPF: *29.***.*20-87 (EXECUTADO).
-
28/06/2023 10:05
Juntada de Petição de impugnação
-
22/06/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/06/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 14:51
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:51
Outras decisões
-
19/05/2023 11:13
Juntada de Petição de impugnação
-
17/05/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/04/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:43
Mandado devolvido dependência
-
25/04/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 19:36
Recebidos os autos
-
18/04/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 19:36
Outras decisões
-
04/01/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/12/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 12:32
Recebidos os autos
-
09/11/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:32
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/10/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 18:18
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 18:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/10/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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