TJDFT - 0731118-46.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 07:20
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 07:19
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de BOLIVAR MANUEL DAS CHAGAS em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de MARCELLO DE ALMEIDA CHAGAS em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de THOMAZ DE AQUINO MORAES PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BOLIVAR MANUEL DAS CHAGAS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARCELLO DE ALMEIDA CHAGAS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de THOMAZ DE AQUINO MORAES PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 10:09
Juntada de Alvará de levantamento
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07/05/2025 11:22
Juntada de Certidão
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23/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:08
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/02/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de THOMAZ DE AQUINO MORAES PEREIRA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BOLIVAR MANUEL DAS CHAGAS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MARCELLO DE ALMEIDA CHAGAS em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:30
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 10:28
Recebidos os autos
-
28/01/2025 10:28
Indeferido o pedido de MARCELLO DE ALMEIDA CHAGAS - CPF: *98.***.*19-68 (EXECUTADO)
-
21/10/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:36
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 11:42
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de THOMAZ DE AQUINO MORAES PEREIRA em 07/08/2024 23:59.
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05/08/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/08/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731118-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THOMAZ DE AQUINO MORAES PEREIRA EXECUTADO: MARCELLO DE ALMEIDA CHAGAS, BOLIVAR MANUEL DAS CHAGAS CERTIDÃO Ficam as partes intimadas sobre o retorno da contadoria.
Prazo para manifestação: 5 dias.
Brasília - DF, 29 de julho de 2024 às 00:18:45 FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
29/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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19/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731118-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THOMAZ DE AQUINO MORAES PEREIRA EXECUTADO: MARCELLO DE ALMEIDA CHAGAS, BOLIVAR MANUEL DAS CHAGAS 'Decisão Diante da insurgência dos executados, tornem os autos à Contadoria Judicial.
Após, da resposta, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias.
Por fim, tornem conclusos.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:39
Outras decisões
-
05/07/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/07/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 05:29
Decorrido prazo de THOMAZ DE AQUINO MORAES PEREIRA em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 16:28
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 13:37
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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13/06/2024 15:12
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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13/06/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/06/2024 10:59
Recebidos os autos
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07/06/2024 10:59
Outras decisões
-
07/05/2024 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/05/2024 06:26
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 03:39
Decorrido prazo de THOMAZ DE AQUINO MORAES PEREIRA em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731118-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THOMAZ DE AQUINO MORAES PEREIRA EXECUTADO: MARCELLO DE ALMEIDA CHAGAS, BOLIVAR MANUEL DAS CHAGAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 1/2019 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para manifestação, no prazo de 15 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
08/04/2024 11:12
Juntada de Certidão
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04/04/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731118-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THOMAZ DE AQUINO MORAES PEREIRA EXECUTADO: MARCELLO DE ALMEIDA CHAGAS, BOLIVAR MANUEL DAS CHAGAS 'Decisão Intime-se a parte executada para depositar o saldo remanescente do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução (R$ 1.762,03).
Transcorrido o lapso sem manifestação, promovam-se as pesquisas de bens, mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Ficam desde já indeferidas as pesquisas por meio dos sistemas e-RIDF e SIEL.
A primeira, porque prescinde de ordem judicial, podendo ser realizada diretamente pelo credor, perante os ofícios de registros de imóveis, mediante o pagamento dos emolumentos.
A segunda, porque não se destina à localização de bens, mas, tão somente, à busca de endereços das partes, medida que não se justifica nesse estágio processual.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:40
Deferido em parte o pedido de THOMAZ DE AQUINO MORAES PEREIRA - CPF: *01.***.*95-20 (EXEQUENTE)
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05/03/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/03/2024 19:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/02/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 06:39
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de THOMAZ DE AQUINO MORAES PEREIRA em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:12
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731118-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THOMAZ DE AQUINO MORAES PEREIRA EXECUTADO: MARCELLO DE ALMEIDA CHAGAS, BOLIVAR MANUEL DAS CHAGAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na decisão de ID 180017524 sem manifestação da parte exequente.
De ordem, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brasília-DF, 26/01/2024 08:49 EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
26/01/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de THOMAZ DE AQUINO MORAES PEREIRA em 23/01/2024 23:59.
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06/12/2023 07:53
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 16:55
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:55
Deferido o pedido de THOMAZ DE AQUINO MORAES PEREIRA - CPF: *01.***.*95-20 (EXEQUENTE).
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23/11/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/11/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 14:12
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:12
Outras decisões
-
28/08/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/08/2023 21:13
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 21:33
Recebidos os autos
-
12/04/2023 21:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/04/2023 08:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/02/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:06
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 16:01
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/09/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/09/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 08:58
Recebidos os autos
-
02/09/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/08/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
30/07/2022 16:47
Recebidos os autos
-
30/07/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/07/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de MARCELLO DE ALMEIDA CHAGAS em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de BOLIVAR MANUEL DAS CHAGAS em 08/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 16:08
Recebidos os autos
-
05/10/2021 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/10/2021 00:20
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de THOMAZ DE AQUINO MORAES PEREIRA em 01/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2021 02:28
Publicado Despacho em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 16:44
Recebidos os autos
-
21/09/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/09/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 19:13
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 13:13
Recebidos os autos
-
13/09/2021 13:13
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/09/2021 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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