TJDFT - 0750672-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 14:23
Juntada de Certidão
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15/03/2024 17:03
Transitado em Julgado em 09/03/2024
-
09/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ARNALDO PRISCO SILVA DE DEUS em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:12
Decorrido prazo de GISELE GONCALVES BRAGA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:04
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750672-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARNALDO PRISCO SILVA DE DEUS, GISELE GONCALVES BRAGA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/02/2024 22:57
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 22:57
Homologada a Transação
-
15/02/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/02/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750672-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARNALDO PRISCO SILVA DE DEUS, GISELE GONCALVES BRAGA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/01/2024 21:41
Recebidos os autos
-
26/01/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 21:41
Determinado o arquivamento
-
26/01/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/01/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 15:12
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de GISELE GONCALVES BRAGA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de ARNALDO PRISCO SILVA DE DEUS em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:37
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 20:15
Recebidos os autos
-
08/12/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 20:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2023 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/12/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/11/2023 03:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 15:33
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:33
Outras decisões
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14/11/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/11/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2023 03:51
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/11/2023 23:59.
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25/10/2023 22:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/10/2023 22:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2023 22:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2023 14:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/10/2023 14:25
Juntada de Petição de impugnação
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23/10/2023 19:52
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 09:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2023 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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