TJDFT - 0010798-11.2015.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/09/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 03:23
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUSA LIMA em 05/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
07/08/2025 16:05
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:05
Outras decisões
-
15/07/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/07/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA FILHO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CONSTRUTORA INDAIA LTDA - ME em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
16/06/2025 13:49
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:49
Outras decisões
-
13/06/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/06/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:09
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUSA LIMA em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:26
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
05/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ALDA GOUVEIA DIAS em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 15:44
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:44
Outras decisões
-
28/04/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/04/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:56
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:56
Outras decisões
-
14/04/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/04/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:53
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA FILHO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:53
Decorrido prazo de CONSTRUTORA INDAIA LTDA - ME em 08/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 15:00
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:00
Outras decisões
-
06/03/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/02/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
05/12/2024 13:38
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:38
Outras decisões
-
03/12/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/12/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
04/11/2024 13:17
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:17
Outras decisões
-
28/10/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
04/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:04
Outras decisões
-
01/10/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/09/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0010798-11.2015.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO SOUSA LIMA EXECUTADO: CONSTRUTORA INDAIA LTDA - ME, JOSE DE OLIVEIRA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados de penhora e avaliação retornaram sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 13:55:29.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
02/09/2024 07:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 07:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:02
Outras decisões
-
29/07/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/07/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0010798-11.2015.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO SOUSA LIMA EXECUTADO: CONSTRUTORA INDAIA LTDA - ME, JOSE DE OLIVEIRA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Postula o exequente pela penhora de veículo objeto de garantia em contrato de alienação fiduciária.
INDEFIRO a penhora sobre o veículo objeto de garantia em contrato de alienação fiduciária, haja vista a expressa vedação legal, a teor da Lei 13.043/2014.
Nesse sentido é o entendimento do TJDFT: "AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA SOBRE DIREITOS INERENTES A VEÍCULO DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
LEI Nº 13.043/2014.
SUPERVENIÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL.
APLICAÇÃO IMEDIATA QUANTO AOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI.
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DE ADMISSÃO DA PENHORA QUE NÃO MAIS SE ACOMODA AO ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE.
INDEFERIMENTO DA PENHORA.1.
Segundo o art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei nº 13.043/2014, "não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei", sendo que esse dispositivo, na forma do art. 1.211 do Código de Processo Civil, tem aplicação de forma imediata (Acórdão n.888903, 20150020018896AGI, Relator: ANGELO CANDUCCI PASSARELI, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 19/08/2015, Publicado no DJE: 28/08/2015.
Pág.: 184). 2.
Embora exista jurisprudência admitindo a penhora sobre os direitos inerentes a veículo dado em garantia, certo é que esse entendimento não mais se acomoda ao ordenamento jurídico ante a superveniência de regra que, claramente, obsta o bloqueio judicial. 3.
Se a decisão recorrida foi proferida após a vigência da Lei nº 13.043/2014, impõe-se o indeferimento do pleito de penhora de veículo com gravame face à vedação constante do art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69. 4.
Agravo regimental conhecido e não provido. (Acórdão n.916770, 20150020243135AGI, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 27/01/2016, Publicado no DJE: 11/02/2016.
Pág.: 120)" Realizada, sem êxito, as pesquisa de bens nos demais sistemas disponíveis ao Juízo.
Assim, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
05/07/2024 13:22
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:22
Indeferido o pedido de CLAUDIO SOUSA LIMA - CPF: *42.***.*50-04 (EXEQUENTE)
-
05/07/2024 13:22
Outras decisões
-
24/06/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/06/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 04:23
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUSA LIMA em 21/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/05/2024 19:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/05/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/04/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:50
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0010798-11.2015.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO SOUSA LIMA EXECUTADO: CONSTRUTORA INDAIA LTDA - ME, JOSE DE OLIVEIRA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o teor da certidão de ID187756737, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, devendo indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
18/03/2024 14:49
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:49
Outras decisões
-
26/02/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/02/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUSA LIMA em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0010798-11.2015.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO SOUSA LIMA EXECUTADO: CONSTRUTORA INDAIA LTDA - ME, JOSE DE OLIVEIRA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Formulado o pedido de penhora no rosto dos autos, esclareça, o exequente, a existência de crédito na Vara de Falências e Recuperação Judicial, visto que o executado não parece figurar como titular de crédito naquele juízo.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
24/01/2024 19:03
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:03
Outras decisões
-
14/12/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/12/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:38
Outras decisões
-
14/11/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/11/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUSA LIMA em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:40
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 04:06
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUSA LIMA em 30/10/2023 23:59.
-
07/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:26
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUSA LIMA em 03/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
13/06/2023 16:21
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:21
Outras decisões
-
29/05/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/05/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
12/05/2023 10:57
Recebidos os autos
-
12/05/2023 10:57
Outras decisões
-
08/05/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/05/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUSA LIMA em 05/05/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:25
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 05:57
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
17/02/2023 16:27
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:27
Outras decisões
-
25/01/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/01/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:06
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
-
23/12/2022 13:03
Recebidos os autos
-
23/12/2022 13:03
Outras decisões
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA FILHO em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUSA LIMA em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de CONSTRUTORA INDAIA LTDA - ME em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/11/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUSA LIMA em 17/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 20:35
Recebidos os autos
-
14/10/2022 20:35
Outras decisões
-
05/10/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/10/2022 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2022 15:26
Expedição de Ofício.
-
23/08/2022 19:35
Recebidos os autos
-
23/08/2022 19:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2022 09:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/08/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de 7 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 10/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 18:41
Expedição de Ofício.
-
21/07/2022 15:42
Recebidos os autos
-
21/07/2022 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/07/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 16:03
Expedição de Alvará.
-
10/06/2022 21:16
Recebidos os autos
-
10/06/2022 21:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUSA LIMA em 03/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/05/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 18:12
Recebidos os autos
-
12/05/2022 18:12
Outras decisões
-
10/05/2022 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/05/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
29/04/2022 16:46
Expedição de Alvará.
-
28/04/2022 15:22
Recebidos os autos
-
28/04/2022 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/04/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
30/03/2022 23:39
Recebidos os autos
-
30/03/2022 23:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/03/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
28/01/2022 18:42
Recebidos os autos
-
28/01/2022 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2022 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/12/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Intimação em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:06
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
08/09/2021 19:11
Recebidos os autos
-
08/09/2021 19:11
Outras decisões
-
27/08/2021 14:31
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUSA LIMA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/08/2021 07:50
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 14:13
Expedição de Ofício.
-
05/07/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUSA LIMA em 02/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 13:05
Desentranhamento
-
19/06/2021 18:36
Recebidos os autos
-
19/06/2021 18:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2021 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/06/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 16:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
19/05/2021 16:10
Expedição de Ofício.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 16:18
Recebidos os autos
-
14/05/2021 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2021 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/04/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
24/04/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2020 10:26
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
16/05/2020 10:25
Desentranhamento de documento (ID: 63261440 - CORREIÇÃO 2020 - DESTRUIÇÃO FÍSICO (ANDAMENTO 870))
-
16/05/2020 10:25
Movimentação excluída
-
16/05/2020 04:15
Processo Desarquivado
-
11/05/2020 16:05
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 14:28
Recebidos os autos
-
24/03/2020 10:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/03/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 02:26
Decorrido prazo de CONSTRUTORA INDAIA LTDA - ME em 18/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:41
Publicado Decisão em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 19:04
Expedição de Ofício.
-
10/02/2020 19:10
Recebidos os autos
-
07/02/2020 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2020 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/02/2020 09:16
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 10:50
Publicado Decisão em 28/01/2020.
-
27/01/2020 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 12:36
Recebidos os autos
-
22/01/2020 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2019 10:47
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA FILHO em 12/12/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 10:47
Decorrido prazo de CONSTRUTORA INDAIA LTDA - ME em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/12/2019 11:36
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 03:09
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 19:33
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUSA LIMA em 26/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 15:56
Recebidos os autos
-
27/11/2019 15:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2019 08:53
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/10/2019 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 18:28
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 14:29
Recebidos os autos
-
29/10/2019 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2019 15:40
Decorrido prazo de CONSTRUTORA INDAIA LTDA - ME em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/10/2019 09:36
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 03:19
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 15:50
Recebidos os autos
-
03/09/2019 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2019 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/08/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 09:12
Publicado Certidão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 13:21
Expedição de Mandado.
-
18/07/2019 13:21
Juntada de mandado
-
15/07/2019 17:06
Expedição de Termo.
-
12/07/2019 04:36
Publicado Decisão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 17:54
Recebidos os autos
-
08/07/2019 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2019 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/06/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 02:52
Publicado Intimação em 19/06/2019.
-
18/06/2019 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 16:21
Recebidos os autos
-
07/06/2019 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2019 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/05/2019 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 03:25
Publicado Decisão em 24/05/2019.
-
23/05/2019 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 17:13
Recebidos os autos
-
17/05/2019 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/05/2019 18:12
Recebidos os autos
-
10/05/2019 18:12
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
10/05/2019 12:56
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 15:49
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUSA LIMA em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/05/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 05:03
Publicado Decisão em 26/04/2019.
-
25/04/2019 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 18:13
Recebidos os autos
-
23/04/2019 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2019 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/04/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 03:27
Publicado Decisão em 22/03/2019.
-
21/03/2019 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 14:43
Recebidos os autos
-
18/03/2019 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
26/02/2019 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/02/2019 18:37
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 16:24
Recebidos os autos
-
26/02/2019 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2019 07:20
Decorrido prazo de CONSTRUTORA INDAIA LTDA - ME em 22/02/2019 23:59:59.
-
24/02/2019 07:20
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA FILHO em 22/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/02/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 03:21
Publicado Certidão em 15/02/2019.
-
14/02/2019 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 17:34
Recebidos os autos
-
08/02/2019 17:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/02/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/02/2019 18:02
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 17:32
Recebidos os autos
-
05/02/2019 17:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/01/2019 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/01/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 03:31
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
16/01/2019 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2019 10:11
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2018 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2018 15:51
Expedição de Mandado.
-
05/12/2018 16:10
Desentranhamento de documento (ID: 26347224 - Mandado)
-
04/12/2018 18:26
Juntada de mandado
-
29/11/2018 06:37
Recebidos os autos
-
29/11/2018 06:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/11/2018 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/11/2018 17:17
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 19:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 02:28
Publicado Certidão em 08/11/2018.
-
07/11/2018 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 15:58
Juntada de Certidão
-
01/11/2018 04:04
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA FILHO em 31/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 10:24
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2018 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2018 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2018 17:37
Expedição de Mandado.
-
21/09/2018 13:48
Recebidos os autos
-
21/09/2018 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 02:47
Publicado Certidão em 18/09/2018.
-
17/09/2018 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/09/2018 17:27
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 17:18
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2018
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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